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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

AGENTES ESTRESSORES OCUPACIONAIS

Qual o potencial dos riscos psicossociais ocupacionais causarem danos psicológicos e físicos aos trabalhadores?

Os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho no período de 2012 a 2016 no Brasil segundo dados do Primeiro Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade de 2017 da Previdência Social – as duas primeiras foram lesões/envenenamento/algumas outras consequências de causas externas e doenças do sistema osteomuscular/doenças do tecido conjuntivo.

Diversos fatores tornam ambientes de trabalho estressantes e poucos saudáveis, que muitas vezes, levam a um estado de exaustão física, emocional e mental, como:

  1. aumento da carga e ritmo de tarefas;
  2. exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
  3. falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador;
  4. falta de controle sobre a forma como executa o trabalho;
  5. má gestão de mudanças organizacionais;
  6. comunicação ineficaz;
  7. assédio moral ou sexual;
  8. violência de terceiros;
  9. relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade;
  10. desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores;
  11. medo da perda do emprego e inexistência de limites entre vida pessoal e profissional.

Segundo especialistas, os distúrbios mais frequentes resultantes da exposição a estes riscos são:

  1. episódios de depressão;
  2. transtornos de ansiedade;
  3. estresse pós-traumático;
  4. Síndrome de Burnout.

Os episódios depressivos moderados a graves afastam por muito tempo o trabalhador. Dentre os mais afetados, segundo dados da Previdência Social brasileira, são as mulheres. De acordo com pesquisas as mulheres têm riscos psicossociais específicos, tornando-a mais vulnerável ao estresse relacionado ao trabalho. Como o papel duplo de desempenhar no trabalho e em casa; risco de assédio sexual no trabalho ou violência doméstica; e a discriminação baseada no gênero. Além disso, as mulheres teriam maior propensão a reportar os sintomas físicos e emocionais do estresse enquanto homens relutariam mais em acreditar que o adoecimento mental estaria impactando sua saúde.

Já as profissões mais expostas aos riscos psicossociais no trabalho e que são mais afetadas por transtornos mentais são: bancários, professores, profissionais da saúde, do transporte, da segurança pública e do teleatendimento.

É importante um programa de prevenção eficaz, principalmente de prevenção primária. Profissionais da área da medicina do trabalho afirmam a necessidade de revisar as estratégias de avaliação do risco e estabelecer o que seria um ambiente saudável para o trabalho. Como prevenção secundária, seria os profissionais de SST, sabendo que existe uma condição de risco, monitorar a saúde dos trabalhadores para mapear aqueles indivíduos que estão com maior chance de adoecerem e que devem ser direcionados para um atendimento, o mais rápido possível, além de tirarem essas pessoas da exposição ao risco. E quando se fala em nível terciário, caso da Previdência Social, quando a pessoa já adoeceu, é preciso tratá-la o mais rápido possível.

Segundo especialistas, a prevenção também passa pela regulamentação dos riscos psicossociais. Porém, ainda são poucas as referências nas NRs a respeito do assunto. A NR 17 (Ergonomia) é a que mais se aproxima do tema, ainda que seja muito genérico. As NRs 20 (Inflamáveis e Combustíveis), 33 (Espaço Confinado) e 35 (Altura) citam a necessidade de exames médicos específicos para as funções que o trabalhador irá desempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, mas sem maiores orientações.

É necessário aprofundar os estudos sobre os riscos psicossociais, de forma à delimitá-los cada vez mais e, principalmente, torná-los mais visíveis e assim serem combatidos nas organizações.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Riscos Psicossociais – Mal nem tão silencioso. Por Martina Wartchow. Editora Proteção Publicações. Ed. 322, p. 38-48, Outubro/2018.

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