O eSocial surgiu com o objetivo de unificar a prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) muitos desafios surgirão, porém a esperança de um futuro onde as empresas terão uma estrutura mais eficaz, voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais se fortalece.
Em dezembro de 2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Atualmente as empresas precisam cadastrar informações relacionadas à organização, dados dos trabalhadores e folha de pagamento, para isso, foram divididas em três grupos:
Grupo 1: Empregadores e contribuintes com faturamento acima de 78 milhões de reais que representam pouco mais de 12 mil empresas e 13 milhões de trabalhadores.
Grupo 2: Composto por todas as demais empresas do país, independente do seu porte, que somam mais de 10 milhões de estabelecimentos e 30 milhões de trabalhadores.
Grupo 3: Formado pelos órgãos públicos.
O eSocial ainda conta com eventos de SST, que passam a ser obrigatórios em janeiro de 2019. A partir desta data, as empresas terão que prestar informações sobre os riscos de trabalho a que cada colaborador está exposto (físico, químico, biológico, ergonômico ou mecânico), além de informar quais equipamentos de proteção são utilizados, assim como os planos e ações desenvolvidos para diminuir os riscos de acidente na empresa.
Os eventos de segurança e saúde para os trabalhadores são estabelecidos pelo Manual de Orientação do eSocial e a NDE nº 1, que são:
S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1065: Tabela de Equipamentos de Proteção;
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2245: Treinamentos e Capacitações Previdenciários (Previdência Social).
A Nota Técnica Evolutiva, publicada no final de maio deste ano, proporcionou alteração em alguns pontos referentes à eventos de SST no eSocial, sendo os principais:
- Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: o evento S-2241 foi excluído, sendo que as informações anteriormente exigidas neste evento foram incluídas no S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). Ao registrar os fatores de risco existentes no ambiente de modo individual, por trabalhador, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, também será necessário informar se essa exposição configura concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade ou, ainda condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial.
- Equipamentos de Proteção e Treinamentos: também foram criados dois novos eventos relacionados à SST, o S-1065 (Tabela de Equipamentos de Proteção), e o S-2245 (Treinamentos e Capacitações). No primeiro,o empregador deverá criar uma tabela em que constem todos os EPCs e EPIs adotados, informando, por exemplo, a descrição do equipamento e seu número de CA. O segundo foi criado para prestação de informações sobre treinamentos e capacitações conforme as NRs sobre duração, profissional responsável, entre outras. Anteriormente, essa informação deveria constar no evento de cadastro inicial do trabalhador (S-2200).
- Saúde do Trabalhador e CAT: a informação sobre exame toxicológico exigido para motoristas foi realocada para o evento S-2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Já os exames complementares ganharam uma tabela exclusiva, a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos. No evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), foram criados campos novos de identificação, descrição e validação do evento, inclusive com novas regras.
- Programas, planos e documentos: outra alteração é a inclusão de informações de SST no evento S-1065 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos). As empresas deverão informar os programas, planos e documentos aplicáveis aos seus negócios conforme estabelecido na Tabela 30 – Programas, Planos e Documentos, que conta com exigências de 19 NRs diferentes, como Mapa de Riscos (NR 5), Plano de Movimentação de Carga (NR 12), Programa de Proteção Respiratória (NR 34) etc.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): O futuro já começou – eSocial. Por Raira Cardoso. Editora Proteção Publicações. Ed. 319, p. 34-39/42, Julho/2018.