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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

INTRODUÇÃO AO eSOCIAL PARA A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

O eSocial surgiu com o objetivo de unificar a prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) muitos desafios surgirão, porém a esperança de um futuro onde as empresas terão uma estrutura mais eficaz, voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais se fortalece.

Em dezembro de 2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Atualmente as empresas precisam cadastrar informações relacionadas à organização, dados dos trabalhadores e folha de pagamento, para isso, foram divididas em três grupos:

Grupo 1: Empregadores e contribuintes com faturamento acima de 78 milhões de reais que representam pouco mais de 12 mil empresas e 13 milhões de trabalhadores.

Grupo 2: Composto por todas as demais empresas do país, independente do seu porte, que somam mais de 10 milhões de estabelecimentos e 30 milhões de trabalhadores.

Grupo 3: Formado pelos órgãos públicos.

O eSocial ainda conta com eventos de SST, que passam a ser obrigatórios em janeiro de 2019. A partir desta data, as empresas terão que prestar informações sobre os riscos de trabalho a que cada colaborador está exposto (físico, químico, biológico, ergonômico ou mecânico), além de informar quais equipamentos de proteção são utilizados, assim como os planos e ações desenvolvidos para diminuir os riscos de acidente na empresa.

Os eventos de segurança e saúde para os trabalhadores são estabelecidos pelo Manual de Orientação do eSocial e a NDE nº 1, que são:

S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1065: Tabela de Equipamentos de Proteção;

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

S-2245: Treinamentos e Capacitações Previdenciários (Previdência Social).

A Nota Técnica Evolutiva, publicada no final de maio deste ano, proporcionou alteração em alguns pontos referentes à eventos de SST no eSocial, sendo os principais:

  1. Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: o evento S-2241 foi excluído, sendo que as informações anteriormente exigidas neste evento foram incluídas no S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). Ao registrar os fatores de risco existentes no ambiente de modo individual, por trabalhador, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, também será necessário informar se essa exposição configura concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade ou, ainda condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial.
  2. Equipamentos de Proteção e Treinamentos: também foram criados dois novos eventos relacionados à SST, o S-1065 (Tabela de Equipamentos de Proteção), e o S-2245 (Treinamentos e Capacitações). No primeiro,o empregador deverá criar uma tabela em que constem todos os EPCs e EPIs adotados, informando, por exemplo, a descrição do equipamento e seu número de CA. O segundo foi criado para prestação de informações sobre treinamentos e capacitações conforme as NRs sobre duração, profissional responsável, entre outras. Anteriormente, essa informação deveria constar no evento de cadastro inicial do trabalhador (S-2200).
  3. Saúde do Trabalhador e CAT: a informação sobre exame toxicológico exigido para motoristas foi realocada para o evento S-2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Já os exames complementares ganharam uma tabela exclusiva, a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos. No evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), foram criados campos novos de identificação, descrição e validação do evento, inclusive com novas regras.
  4. Programas, planos e documentos: outra alteração é a inclusão de informações de SST no evento S-1065 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos). As empresas deverão informar os programas, planos e documentos aplicáveis aos seus negócios conforme estabelecido na Tabela 30 – Programas, Planos e Documentos, que conta com exigências de 19 NRs diferentes, como Mapa de Riscos (NR 5), Plano de Movimentação de Carga (NR 12), Programa de Proteção Respiratória (NR 34) etc.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): O futuro já começou – eSocial. Por Raira Cardoso. Editora Proteção Publicações. Ed. 319, p. 34-39/42, Julho/2018.

 

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