Integrante da equipe técnica do eSocial reflete sobre os impactos do novo sistema para as empresas, profissionais e trabalhadores
Entrevista à jornalista Daniela Bossle
Com uma carreira ainda jovem no serviço público, onde ingressou em 2013, o advogado com formação em Segurança e Saúde no Trabalho pela OIT, Orion Sá-vio Santos de Oliveira, 35 anos, é atualmente o Coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.
Integrando a equipe técnica do eSocial com foco nas informações de SST, Orion fala sobre o atual momento das empresas quanto à sua adesão ao novo sistema eletrônico, bem como possíveis impactos que a mudança deve trazer. Com enfoque inicial nos dados da CAT e do PPP ele explica que agora tornou-se mais evidente a necessidade de uma boa gestão em SST e que aumentou a percepção de risco em relação ao não cumprimento da legislação.
A simplificação do eSocial, as consequências do seu preenchimento inadequado, perspectivas futuras em relação ao novo sistema são alguns pontos abordados. O advogado também atua como vice-presidente da Comissão Americana de Prevenção de Riscos no Trabalho da CISS (Conferência Interamericana de Seguridade Social) e como gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do TST.
Orion nasceu em Monte Alegre de Minas/MG, atuou como professor na Universidade Federal de Uberlândia, mas interrompeu sua carreira acadêmica ao assumir suas atividades no serviço público, residindo hoje em Brasília/DF.
Após alguns adiamentos, neste mês de outubro, as empresas com maior faturamento devem iniciar o envio dos eventos de SST no âmbito do esocial. Quais serão os principais impactos com a migração de informações do meio físico para o digital? Quantas empresas já devem entrar neste 1º Grupo? Inicialmente é importante destacar que com a simplificação promovida no eSocial, que impactou substancialmente as informações de SST, o projeto, nesta temática, passou a estar focado na substituição de informações previdenciárias, mais especificamente no estabelecimento de uma nova forma de envio da Comunicação de Acidentes de Trabalho pelo empregador e na transformação do PPP em um documento eletrônico. No momento da simplificação, os eventos de SST não eram obrigatórios para nenhum grupo de empresas. Motivo pelo qual, o início da obrigatoriedade já será na versão simplificada. As informações a serem encaminhadas estão consolidadas em três eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Compreendido o escopo do projeto, podemos dizer que, em relação à CAT, não serão observados grandes impactos para as empresas que já enviavam o documento por meio eletrônico utilizando a aplicação denominada “CATWeb” disponibilizada pelo INSS. Isso porque o conteúdo do documento é bastante semelhante, apenas estando adequado à Portaria nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que disciplina as informações que devem estar contidas na CAT. O ganho substancial será na usabilidade, haja vista que a gestão da informação será feita em um ambiente único e não haverá necessidade de replicar informações já encaminhadas em outros eventos do eSocial, evitando o retrabalho, minimizando erros e garantindo a coerência na gestão da relação de trabalho. Costumo resumir as principais vantagens do envio da CAT pelo eSocial em cinco: viabilizar a emissão de CAT pelo empregador doméstico pelo eSocial; permitir a retificação e exclusão de CAT sem necessidade de ir a uma agência do INSS; unificar em uma única plataforma a prestação de informações dos trabalhadores; gerar informações de maior qualidade, ou seja, com menos erros e mais padronizada; e embora não seja uma decorrência direta do eSocial, a proposta de tornar a CAT exclusivamente eletrônica surgiu a partir da estruturação do eSocial.
E quanto ao PPP, o que muda?
Quanto ao PPP teremos uma verdadeira revolução na forma de preenchimento e envio do formulário. Isso porque, atualmente, o documento é emitido em papel, sendo o nível de padronização das informações bastante baixo, o que dificulta o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Com o eSocial, a forma de preenchimento das informações ficou mais transparente, padronizando-se o conteúdo e garantindo melhor entendimento da legislação. Ademais, evidenciou-se para as empresas a necessidade de uma boa gestão em SST e se aumentou a percepção de risco sobre o não adequado cumprimento da legislação. Viveremos uma mudança de cultura, pois era uma prática comum, embora em descompasso com a legislação, emitir o PPP apenas quando da rescisão do vínculo. Agora, o documento será produzido com bastante proximidade dos fatos que ensejam a sua produção ou alteração. Espera-se, com isso, o aumento da segurança jurídica para as empresas e a redução da judicialização do benefício da aposentadoria especial, melhor qualidade nas informações que serão encaminhadas ao INSS e à Receita Federal do Brasil, informatização de processos que atualmente são manuais no âmbito da administração pública, maior segurança na guarda das informações e maior transparência para a fiscalização das empresas que não fazem o adequado recolhimento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial. Quanto ao primeiro grupo, são aproximadamente 13 mil empresas, mas com um volume bastante representativo dos empregados, haja vista o seu porte.
Com relação às empresas de menor faturamento, que não têm uma estrutura de SESMT, e que devem iniciar o envio dos eventos de SST em janeiro, que cuidados precisam ser tomados? Os dados de SST na empresa menor em geral estão com sua prestadora de serviços de saúde e/ou com seu contador… Para essas empresas, entendo ser fundamental a definição do modelo de gestão que irão adotar, ou seja, se irão prestar diretamente a informação ou se irão delegar essa prestação por meio de procurações. O eSocial é aderente a diferentes modelos de gestão. É importante que essas empresas cumpram adequadamente as obrigações de SST, seja para assegurar direitos aos seus trabalhadores, seja para garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro. Sabemos que essas empresas, muitas vezes, não possuem condições de manter uma estrutura ou uma consultoria de SST, motivo pelo qual entendo relevante as alterações promovidas na NR 1, que garantem tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, criando ferramentas para facilitar a identificação de riscos e adotando as medidas de controle adequadas.
Que consequências podem decorrer de um mau preenchimento neste novo sistema?
O eSocial não cria, modifica ou extingue obrigações, apenas altera a forma pela qual essas obrigações são cumpridas. Assim, a não emissão de uma CAT no prazo previsto na legislação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, como já ocorria antes do eSocial. O mesmo acontece com o PPP. O não envio ao ambiente nacional do eSocial das informações necessárias à estruturação desse documento e a não atualização das informações ou o envio de informações que não condizem com o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho poderá ensejar a aplicação de multa. Importante ressaltar que essa fiscalização é atribuída à Receita Federal do Brasil desde 2007. Ademais, o reconhecimento no PPP por parte da empresa de condições que caracterizam tempo especial exige que ela faça o recolhimento do adicional para o financiamento da aposentadoria especial, o que é feito no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS, informação que já é enviada mensalmente pelas empresas. Assim, deve existir coerência entre as informações, sendo que a conclusão do grau de exposição no evento S-1200 deve decorrer da exposição informada no evento S-2240, ou seja, a empresa deve fazer a adequada gestão das informações de SST e de seus impactos na folha de pagamento.
O preenchimento das informações foi bastante facilitado; a partir de 2019 o eSocial sofreu grande simplificação. O que motivou a mudança? Há chance de as exigências aumentarem sendo acrescentados novos eventos futuramente? A simplificação do eSocial decorreu da ampla revisão da legislação relacionada à SST que estamos vivenciando. Especificamente a revisão das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de atualizar, desburocratizar e simplificar tal legislação, que há muito não era revisitada. Nesse contexto, a opção foi no primeiro momento restringir os eventos de SST no eSocial aos essenciais para o cumprimento das obrigações previdenciárias que compõem o projeto, ou seja, o PPP e a CAT. Assim, as informações que decorriam diretamente da legislação trabalhista foram retiradas do projeto até que seja concluída esta etapa de revisão das NRs. Quanto ao aumento das informações de SST no eSocial, esta será uma decisão futura dos gestores, mas com certeza estamos caminhando para a produção de informações de SST em meio eletrônico e não mais em papel, conforme ficou nítido na Portaria SE-PRT nº. 211, de 2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, e na nova redação da NR 1. O eSocial já se mostrou uma ferramenta muito adequada ao cumprimento das obrigações em meio eletrônico e grande parte do universo trabalhista já está no projeto, sendo que o projeto tem potencial e robustez técnica para suportar a inclusão dessas novas informações, o que parece, inclusive, uma medida de simplificação, haja vista a desnecessidade de enviar informações que de alguma forma já estão registradas no ambiente nacional do eSocial.
O eSocial vai substituir a fiscalização “física” nas empresas? Como será esta interação entre o controle em meio digital e o controle físico? Nos últimos anos, o Estado brasileiro está passando por um processo de transformação digital intenso e que está mudando sobremaneira atividades que por anos dependeram da presença física do servidor para serem executadas. Essa revolução está sendo observada em diversas interações do cidadão com o Estado, como nas relações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O universo da saúde e segurança não poderia ficar fora desse novo cenário. Embora essa mudança seja intensa e acelerada, o que tem garantido maior eficiência na prestação de serviços públicos, sendo possível fazer mais com menos recursos humanos, é certo que a estruturação de informações em meio digital não substitui a necessidade do auditor, apenas alterando a forma de fiscalizar. Com melhores informações, é possível focalizar a força de trabalho e de fato demandar a atuação “presencial” em situações nas quais existam indícios de irregularidade, minimizando fiscalizações em empresas que estejam cumprindo adequadamente as obrigações. As informações digitais permitem uma atuação mais inteligente e efetiva, o que em última instância significa respeito e zelo pelos recursos públicos utilizados.
As empresas podem enfrentar dificuldades para se adequarem ao novo sistema? Por outro lado, em longo prazo, especialistas que participaram da elaboração e implementação do eSocial, garantem melhorias. Quais seriam? Toda mudança, principalmente em culturas já consolidadas, como a da produção de documentos de SST em papel, gera uma necessidade de adaptação e de quebra de resistência por parte dos atores envolvidos, forçando a rever processos que há muito não eram objeto de reflexão. Nesse movimento de revisão, muitas vezes descobrimos que determinadas rotinas não estavam corretas e não eram aderentes ao que determina a legislação, tornando necessário estudar e desenhar novos processos, o que é muito bom e garante maior segurança jurídica, mas, por outro lado, exige muito dos profissionais envolvidos. Entendo ser esse o principal desafio que, uma vez superado, permitirá que no futuro a questão seja ‘por que não fizemos isso antes?’. Quanto antes entendermos que a transformação digital é algo que veio para ficar e que a gestão informatizada é inevitável, mais facilmente conseguiremos nos adaptar. A adoção de uma transformação digital gradual na área de SST, com a substituição de apenas duas obrigações nesse primeiro momento, mostra que o governo está atento às possíveis dificuldades que possam surgir e que optou por um caminho seguro e cauteloso. Quanto às melhorias, elas são muitas, mas costumo registrar as principais que são: maior segurança na guarda das informações; maior eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade – me refiro especialmente aos serviços previdenciários, que estão no âmbito da competência do órgão no qual atuo -; redução na redundância de informações a serem encaminhadas ao governo; redução do risco de envio de informações incoerentes; e melhoria do cenário de negócio no país.
Qual sua percepção sobre o momento atual com relação aos números relativos a acidentes de trabalho? Eles vêm diminuindo ao longo dos anos segundo estatísticas oficiais, mas há muitas variáveis que podem influenciar como o desemprego, a substituição de empregos formais por informais… As novas relações de trabalho que surgem com muita velocidade no mundo como um todo e que afetam também o Brasil impactam a relação de emprego como conhecemos. Embora essas novas formas de trabalho tenham potencial de afetar o número de segurados da Previdência Social para os quais se aplica o conceito de acidente de trabalho (empregado, empregado doméstico, avulso e segurado especial) e consequentemente, o número absoluto de acidentes de trabalho, certo é que no momento da comparação com os demais anos os dados são relativizados justamente pelo número de segurados, o que permite uma comparação metodologicamente segura. No AEAT (Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho) essa comparação pode ser feita utilizando-se a taxa de incidência de acidentes de trabalho, que relativiza o total de acidentes pelo número de segurados da Previdência, sendo que o último Anuário é o do ano de 2019. Nessa publicação, podemos verificar que nos anos de 2018 e 2019, a taxa de incidência sofreu uma leve alta, o que demonstra a necessidade de continuarmos o aprimoramento das políticas públicas para a prevenção de acidentes de trabalho, como outrora foi feito com a criação do FAP e do NTEP. O eSocial faz parte desse aprimoramento, permitindo a obtenção de dados com qualidade e a produção de informações que auxiliem na elaboração de polí-ticas públicas baseadas em evidências.
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Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Transformação necessária. Editora Proteção Publicações. Ed. 358, p. 12, setembro/2021.