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RUÍDO: UM AGRAVO À SAÚDE OCUPACIONAL

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Neste artigo será abordado a exposição à ambientes com alto nível de ruído, suas consequências  e características no ambiente de trabalho.

O ruído está presente em nossas vidas em vários ambientes, em casa, no trabalho e no nosso lazer. Ele é um dos agentes físicos que mais geram riscos à saúde da população de forma geral. Seu controle é essencial para evitar perdas auditivas, dificuldades em se concentrar e principalmente para que não haja liberação acentuada de cortisol (hormônio conhecido por desencadear o estresse) e assim desenvolver ou agravar diversas doenças.

Estar exposto à ambientes com alto nível de ruído, pode significar ao trabalhador perda auditiva irreversível, podendo aumentar de acordo com o tempo de exposição. Isso pode acarretar ainda, dificuldade de compreensão da fala, trazendo prejuízos tanto na vida pessoal quanto na vida profissional.   

Embora os métodos de prevenção da perda auditiva ocupacional sejam amplamente conhecidos, este é um dos maiores agravos à saúde dentro dos processos produtivos em todo mundo. Por outro lado, observa-se que os avanços tecnológicos em diversas áreas, assim como a automação de processos que antigamente eram manuais com exposição do trabalhador ao fator de risco e a implantação de eficientes PCAs, tem contribuído para uma diminuição da prevalência da perda auditiva, como apontam recentes estudos.

Equipamentos e máquinas pesadas, geralmente são mais ruidosos e acabam gerando sons mais intermitentes e contínuos que associados ao tempo e a intensidade de exposição acabam se tornando prejudicial ao trabalhador. Alguns estudos apontam que a perda auditiva pode ser acentuada se o indivíduo além de ser submetido ao ambiente com altos índices de ruído, também for diabético (a diabetes provoca alterações nos nervos e nos vasos dos nervos), ou estar exposto à produtos químicos, vibração e calor.   

Em um levantamento feito entre 2006 e 2015, apurou-se que a perda auditiva representa apenas 0,07% de todos os benefícios concedidos neste período, pois ela raramente incapacita o trabalhador, salvo raras exceções. Desta forma, poucos casos se enquadram nos critérios para concessão de benefícios e auxílios. Diferentemente da LER/DORT, com a qual o trabalhador geralmente necessita de afastamento maior que 15 dias, concessão de benefício previdenciário, reabilitação e as vezes alteração das funções organizacionais. Assim costuma-se dizer que a LER/DORT é uma doença “barulhenta” enquanto a perda auditiva ocupacional é “silenciosa”.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): PCA é prevenção. Reportagem de Martina Wartchow. Editora Proteção Publicações. Ed. 314, p. 38-43, Fevereiro/2018.

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