Auditor Fiscal do Trabalho fala sobre o atual momento de ajuste das NRs sob o olhar da fiscalização
Entrevista à jornalista Daniela Bossle
Para quem entrou na carreira de Auditor Fiscal do Trabalho em 2007, o engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho, Rodrigo Vieira Vaz, já coleciona experiências de valor junto à Fiscalização do Trabalho. Além de suas atividades como AFT hoje na Gerência de São Carlos/SP e em Dourados/MS (quando ingressou na carreira), o paulistano atuou dois anos em Brasília na Secretaria de Inspeção do Trabalho. Sua experiência na SIT contribuiu para uma visão mais madura sobre a fiscalização, dos projetos e o trabalho de revisão das Normas Regulamentadoras que vem sendo feito.
Vaz traz a sua percepção sobre o momento atual de implementação e regulação da nova NR 1 nas empresas e os principais problemas identificados; de como funciona o processo de fiscalização; da recente criação de Grupo de Trabalho Tripartite para acompanhar a efetivação das demais NRs revisadas (5, 7,9e17). Na parte de normatização ele, que coordena o GTT de revisão da NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade), têm novidades.
O engenheiro ainda fala do Projeto Estadual de Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho de São Paulo e do Projeto Ação Especial Setorial de Fiscalização do Setor Elétrico e de Telecomunicações no Estado de São Paulo, sob sua supervisão e que têm já desdobramentos junto ao setor de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica deste Estado.
Você vem participando ativamente da elaboração e agora da implementação da NR 1. Como está a qualidade dos PGRs que estão sendo entregues para a auditoria? As empresas ainda estão com muita dificuldade no entendimento e na aplicação do GRO e da ferramenta que o PGR apresenta para a SST. Dentro dos nossos processos de auditoria fiscal observamos que muitos documentos do PGR são simples transformações, ou melhor, cópias fiéis do antigo e revogado PPRA. Isso demonstra que ainda não ocorreu a mudança de cultura para o Gerenciamento de Risco, mantendo-se apenas a preocupação de atendimento documental em SST. Observamos que as empresas não estão identificando todos os perigos ocupacionais existentes em seus ambientes de trabalho deixando de identificar, por exemplo, os riscos ergonômicos, somando-se ainda os perigos relacionados aos eventos perigosos, ou como estão sendo chamados: acidentes ou riscos mecânicos. Outro problema grave é não atender aos critérios de probabilidade e de severidade para a correta avaliação do risco ocupacional, pois estão usando equivocadamente a frequência de exposição ao invés dos critérios normativos de probabilidade. Outra questão identificada é o Plano de Ação não conectado aos perigos e riscos ocupacionais. Ou seja, estão estabelecendo medidas de prevenção gerais, sem saber o porquê estão tomando tais ações.
Você menciona sobre os critérios de severidade dos riscos. Pode explicar melhor? A NR 1 estabelece os critérios de severidade e probabilidade nos requisitos 1.5.4.4.3 e 1.5.4.4.4, respectivamente. Eles devem ser adotados independente das ferramentas e técnicas de avalia-ção de riscos que a organização tenha escolhido. No caso da severidade a sua gradação determina que seja realizada a avaliação de dois fatores: a magnitude da consequência e o número de trabalhadores expostos. Isto para cada perigo que está sob avaliação. No caso da magnitude da consequência, se deve levar em conta os efeitos nocivos decorrentes da exposição ao perigo, no intuito de se antecipar ao evento danoso que pode acometer a saúde e a integridade física do trabalhador. Ocorre que, muitas vezes, este critério está subestimado, sem refletir, portanto, o real dano ao trabalhador. Além disso, esse requisito estabelece ainda a necessidade de se analisar o número de trabalhadores possivelmente afetados pela exposição ao perigo. Há situações, por exemplo, que podem desencadear um acidente ampliado e isso não está sendo levado em consideração. Os efeitos nocivos ou lesões ou agravos à saúde podem ser muito amplos, podendo variar de acordo com a parte do corpo atingida, o tipo de exposição, a toxicidade do agente e outros fatores dessa exposição ao perigo. Muitas vezes, as características de exposição dependem do tempo, da dose/concentração, da frequência e da via de introdução. Outro fator também é a susceptibilidade individual do trabalhador. Soma-se ao fato de que as lesões ou agravos à saúde provenientes de algum perigo podem variar em função do tipo de exposição, que pode ser aguda e de elevada concentração ou em longo prazo a concentrações baixas. A via de absorção do agente também exerce papel relevante nessa análise da magnitude da severidade, e temos na toxicologia ocupacional as vias respiratórias e a dérmica como as mais importantes, mas a via gastrointestinal não pode ser de todo esquecida. Em especial em ambientes de trabalho com condições sanitárias precárias. Temos os mais variados elementos na gradação da severidade. Quantitativamente ou qualitativamente todos os perigos podem ser nocivos e levar a lesões ou agravos à saúde. Por fim, dever ser realizada uma análise dos efeitos locais e/ou sistêmicos desse perigo.
E quanto ao critério de probabilidade na avaliação dos riscos? Quanto à probabilidade, o caso é mais grave, pois a norma estabelece que se deve levar em conta quatro fatores obrigatórios para a gradação da probabilidade da avaliação de riscos ocupacionais, e não somente uma análise de frequência de exposição. A gradação da probabilidade deve levar em conta em primeiro plano os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras, complementando com as exigências da atividade de trabalho, as medidas de prevenção efetivamente implementadas. Por fim, há os casos de comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR 9. O ponto comum deste critério de probabilidade é que não há uma única graduação que atenda todos os perigos ocupacionais. Ou seja, para cada grupo de perigos deve se usar um critério de probabilidade específico. Por exemplo: para os perigos físicos e químicos que possuem LEO [Limite de Exposição Ocupacional], a gradação da probabilidade da NR 1 vincula a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR 9. Outro exemplo importante é o perigo com trabalho em altura, que vincula ao atendimento dos requisitos estabelecidos na NR 35, pois quanto maior o não atendimento aos requisitos legais desta NR, maior será a probabilidade de ocasionar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A regra de ouro é: primeiro avalie se o perigo em análise possui requisitos legais em NRs ou outras legislações que determinem medidas de prevenção e controle obrigatórias. Depois avalie se essas medidas de prevenção e controle já estão implementadas e se atendem às NRs. Reforçando a necessidade de seguir a hierarquia de proteção prevista na NR 1, que estabelece que para a implementação das medidas de prevenção deve ser seguida uma ordem de prioridade. Primeiro deve-se buscar a eliminação ou substituição do perigo; caso não seja possível eliminá-lo devem ser adotadas medidas para sua minimização e controle; adotando-se em seguida, medidas de proteção coletiva, e posteriormente, medidas administrativas ou de organização do trabalho, e por último, a adoção de medidas de proteção individual. É necessária uma atenção maior aos perigos ergonômicos, que a NR 17 prevê como Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho, analisando as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, o ritmo de trabalho e o trabalho prescrito versus o trabalho real. Por fim, os agentes físicos, químicos e biológicos que possuem perfil de exposição ocupacional com seus valores de referência.
Você vislumbra possibilidade de melhoria na qualidade dos PGRs? Qual o caminho para que as empresas aperfeiçoem este trabalho? Estamos dando os primeiros passos para a prática da gestão de riscos ocupacionais no Brasil e aos poucos as empresas e os profissionais da área entenderão os benefícios das ferramentas de gestão do PGR e dos processos do GRO. Primeiro deve-se ter persistência na aplicação das etapas de gerenciamento, nada acontece e permanece estagnado. Estamos buscando a melhoria do desempenho em SST, que é uma maneira importantíssima de prover, promover e ressaltar a prevenção. Outro ponto é a busca pelo conhecimento dos profissionais de SST, pois estamos num período de muita alteração nas NRs e isto requer a volta aos estudos. Aqueles que permanecerem presos aos conceitos e práticas anteriores ficarão fora do mercado de trabalho. Precisamos colocar na pauta da SST no Brasil o tema da melhoria do desempenho, considerando medidas qualitativas e quantitativas.
A gestão de riscos das empresas terceirizadas sempre foi problemática do ponto de vista da SST. Como está o momento atual em relação à implementação do GRO estendido também às contratadas? A gestão de empresas contratadas impacta em todos os setores econômicos e requer um tratamento sistematizado pelas contratantes. Iniciando com a formalização correta dos contratos com requisitos de SST e passando pela avaliação das atividades e operações das contratadas e seu impacto na contratante. Muitas vezes, a contratada leva perigos para o ambiente de trabalho da contratante, ou mesmo os próprios perigos da contratante causam impactos nos trabalhadores contratados. Observe que tem que ser uma via de mão dupla: a troca de informações entre as empresas tem que ser harmônica. Nesse sentido, temos observado que as contratantes não estão assegurando as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores contratados. Lembro que o parágrafo terceiro do artigo 5A, incluído pela Lei nº 13.429 de 2017, na Lei 6.019 de 1974, é claro quanto à responsabilidade da contratante em garantir essas condições aos trabalhadores contratados, independente se o trabalho for realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato. As contratantes estão exigindo o PGR das contratadas e não estão avaliando corretamente este documento, somado ao fato de que deve ser inspecionado como essas contratadas estão trabalhando.
Diante de inconformidades em relação ao GRO/PGR ou em qualquer outra NR qual é o procedimento adotado pela fiscalização? O procedimento de auditoria fiscal de SST começa com o recebimento de uma Ordem de Serviço, que está inserida num contexto maior de um projeto de fiscalização. Esse projeto de fiscalização pode ser destinado a um setor econômico específico, como por exemplo: construção civil, frigoríficos, portuário, indústrias, ou mesmo, para um tema transversal, como: máquinas e equipamentos, ergonomia… Temos até mesmo projetos que tratam da análise de acidentes e doenças do trabalho do qual sou, inclusive, o coordenador no Estado de São Paulo. A Auditoria Fiscal diante do caso concreto, pode embargar ou interditar, que são medidas administrativas cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Ou poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. No caso da NR 1, que teve início de vigência em 3 de janeiro deste ano, foi concedido o prazo de 90 dias por se tratar de lei nova. Neste caso, aplicamos a dupla-visita até o dia 3 de abril. Agora, caso constatemos a irregularidade, será lavrado o respectivo auto de infração ou a depender do critério técnico adotado pelo AFT, pode ser concedido um prazo para regularização, e se não for regularizado será lavrado o auto de infração. Temos ainda alguns casos de procedimentos especiais de fiscalização que se encerram com a lavratura do Termo de Compromisso.
E como está o processo de implementação das demais novas NRs como a 7, a 9, a 17? Estamos acompanhando a implementação dessas novas NRs em todo o Brasil, sempre buscando uma qualificação do Auditor-Fiscal do Trabalho por meio da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho. Além disso estamos criando um grupo de acompanhamento das NR 1, 5, 7,9e17, por meio de um Grupo de Trabalho Tripartite com a participação de empregadores e trabalhadores. A primeira reunião do grupo ocorreu em 1º de abril e a finalidade é avaliar, de forma transparente e com base em evidências, a ação regulatória dessas novas NRs. Com o GTT vamos buscar os efeitos decorrentes das novas NRs; lógico que considerando o alcance dos seus objetivos. Fazer a revisão de uma NR é o primeiro passo de um caminho que é longo, e agora estamos no momento de implementação pelas empresas e da fiscalização da regulação pelos AFTs. Espero que a médio ou longo prazo consigamos ver os efeitos obtidos por essas novas normas regulamentadoras com a redução significativa dos acidentes e doenças do trabalho.
Você coordena um projeto de análise de acidentes e de doenças do trabalho. No que consiste? Este projeto é obrigatório para todos os estados e tem por objetivo realizar as análises de acidentes e doenças ocupacionais quando ocorre um acidente do trabalho fatal. São aquelas mortes ocorridas em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho, ou mesmo um acidente do trabalho grave, com consequência severa, que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequelas permanentes ou que incapacitem para além dos 15 dias. Os acidentes de elevada gravidade, como vazamentos e explosões, muitas vezes atingindo um ou mais trabalhadores, fazem parte do escopo deste projeto. Com ele buscamos reduzir os índices de acidentalidade e adoecimento por meio de uma efetiva intervenção do Estado no ambiente de trabalho e a busca pelo cumprimento das NRs. Nestes casos emitimos orientações, notificações, autuações, embargos e interdições, além de procedimentos especiais de fiscalização. Por fim, são emitidos os relatórios fiscais de análises de acidentes sendo enviados ainda cópia do relatório circunstanciado e seus anexos à Procuradoria da União no Estado, em face da produção de subsídios para o ajuizamento de ações regressivas pelo INSS. No Estado de São Paulo este projeto existe há mais de 15 anos e já foi coordenado por diversos AFTs. A análise de acidentes do trabalho, um dos pilares da fiscalização de Segurança e Saúde no Trabalho, envolve todas as atividades econômicas e tem grande relevância, uma vez que busca prevenir novos eventos, evitando perda de vidas humanas e ocorrência de lesões graves, muitas vezes permanentes.
Você também coordena o GTT que está revisando a NR 10. Em que etapa está este trabalho e quais os aspectos mais importantes? Estamos discutindo o texto técnico básico de revisão da NR 10. Já fizemos três reuniões com o GTT e tratamos de mais de 60% do texto. As discussões estão muito boas, com sugestões de melhorias de ambas as bancadas. Nosso principal objetivo é atualizar as medidas de prevenção para o perigo elétrico. Seja nas instalações elétricas ou nos serviços em eletricidade, ressaltando sempre a importância da prevenção de acidentes com o trabalho em proximidade das instalações elétricas. Precisamos integrar e alinhar a NR 10 ao novo contexto do GRO e da ferramenta de gestão do PGR. Antes de discutirmos o texto com o GTT produzimos a Análise de Impacto Regulatório da NR 10, que evidenciou a importância desta norma para os diversos setores econômicos. Quem quiser ler a AIR da NR 10 está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência em: https://bit.ly/36CKmqE. Ainda teremos muito trabalho pela frente no GTT e nossa meta é trazer ainda este ano uma nova NR 10.
Só para entender melhor o trabalho da fiscalização hoje: há uma atuação apenas reativa (sob denúncia) ou é possível trabalhar focando em setores de atividades prioritários? Estamos focando no trabalho por projetos de fiscalização já faz alguns anos, porém ainda recebemos uma quantidade elevada de denúncias. Como somos poucos AFTs na ativa temos que priorizar nossas auditorias fiscais para setores econômicos ou temas que estão mais sensíveis no momento. O começo desse planejamento se inicia com as autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho que elaboraram um planejamento estratégico das ações da Inspeção do Trabalho em todo o Brasil. Nesse documento temos pilares orientadores que auxiliam a SIT [Subsecretaria de Inspeção do Trabalho] a estabelecer o foco de atuação para o alcance dos objetivos nacionais e foram especificadas as atividades e projetos obrigatórios de fiscalização a serem desenvolvidos pelas unidades regionais. Alguns projetos obrigatórios são: Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho; Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho; Fiscalização de Trabalho Portuário e Aquaviário; Fiscalização Rural, dentre outros. E temos também projetos de SST que são propostos pela unidade regional, escolhidos com base em evidências de dados extraídos de diversas fontes: acidentes, doenças, benefícios concedidos, e principalmente em função do porte do estado, do volume de serviço, da quantidade de AFTs disponíveis e da complexidade das ações fiscais a serem executadas.
Há algum novo projeto voltado para um setor específico em que você esteja envolvido? Sim, estamos iniciando o projeto de AES (Ações Especiais Setoriais) para Fiscalização do Setor Elétrico e de Telecomunicações no Estado de São Paulo, que tem como objetivo geral reduzir os índices de frequência e de gravidade dos acidentes e doenças do trabalho nas empresas que compõem o seu campo de aplicação. Ele conta com a participação de diferentes atores por meio do diálogo social, constituindo uma robusta estratégia para amplificar o alcance e o impacto da atuação da Inspeção do Trabalho, superando o modelo tradicional de fiscalização pontual. O projeto abrange os setores econômicos que compõem toda a cadeia de valor do SEP (Setor Elétrico de Potência), incluindo o processo de Iluminação Pública, e do Setor de Telecomunicações, que estão compartilhando o posteamento, ativo das distribuidoras de energia elétrica, e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Pode citar algumas ações práticas que estão sendo realizadas? Já realizamos reuniões com as 12 grandes empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elé-trica de São Paulo e estamos analisando o seus PGRs. Durante nossa primeira reunião, observamos a necessidade de orientação quanto aos eventos de SST no eSocial, esclarecimento trazido pelo colega Orion Sávio Santos de Oliveira da SPREV/MTP, e também por meio de uma palestra que fiz sobre o GRO e o PGR no setor elétrico, reforçando a aplicação do gerenciamento de risco ocupacional no setor. Ainda teremos outros temas e pautas nas próximas reuniões, como o cálculo da energia incidente; o trabalho em altura no posteamento; o trabalho em proximidades, dentre outros temas comuns às empresas. Nossas reuniões do Projeto AES acontecem sempre on-line pela plataforma na qual todos podem opinar e dar sugestões. Buscamos uma ampla troca de experiências e boas práticas para o setor. Quanto à questão da iluminação pública já foram emitidas 645 notificações a todos os municípios do Estado de São Paulo para apresentação de documentos. Queremos compreender quem cuida da iluminação pública no município. Se é a própria prefeitura, se o serviço é realizado por terceiro ou pela própria concessionária por força de decisão judicial. Posteriormente, aqueles que prestam efetivamente o serviço serão eventualmente notificados para apresentação de documentação adicional referente à Segurança e Saúde no Trabalho. A próxima etapa do projeto é envolver as empresas de Telecomunicações e Multimídia que trabalham no Estado de São Paulo, e toda a cadeia produtiva do setor, incluindo as suas contratadas.
Antes de ingressar na fiscalização do trabalho você atuou em concessionária de energia elétrica e também no SESMT do Metrô de São Paulo. Esta vivência do cotidiano da Segurança do Trabalho em empresas contribuiu para sua atividade atual? Na concessionária de energia elétrica consegui perceber a importância prática e operacional de se trabalhar com segurança, pois é um setor que possui os mais diversos perigos. Como eu tinha uma função operacional, não tinha conhecimento do que havia de planejamento e prevenção de SST. Quando trabalhei no SESMT do Metrô percebi, efetivamente, todo o trabalho que é feito para garantir a Segurança no Trabalho, toda a dificuldade que o SESMT tem em convencimento, treinamento e aplicação das NRs. Também participei da equipe de implantação e certificação da norma OHSAS 18001 [Segurança e Saúde Ocupacional] em diversos sites do Metrô de SP. Essa implantação da norma de gestão me trouxe experiências práticas sobre como definir uma política e metas de SST, implantar um sistema de gestão desde a identificação de perigos, a avaliação de riscos e o estabelecimento de uma rotina de processos para o gerenciamento do risco ocupacional. Tenho lembranças magníficas dos trabalhos anteriores, que me fazem perceber o quanto é importante a participação de todos na evolução da SST no Brasil.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Proteção a qualquer custo Editora Proteção Publicações. Ed. 365, p. 10, maio/2022.