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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

GESTÃO DE SST AGORA DEPENDE DO SISTEMA DE GESTÃO DIGITAL

O eSocial gerou uma demanda grande de trabalho para as pessoas que contratam prestador de serviço, pessoa física ou jurídica. A ideia é armazenar em um ambiente nacional virtual informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Primeiramente, é preciso que as empresas migrem todas essas informações de trabalho para dentro do eSocial, integrando equipes das áreas Contábil, Fiscal, Jurídica, de Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Segurança e Saúde Ocupacional.

O tema ainda é complexo e necessita de muito estudo e análise dos gestores de SST para o melhor uso do eSocial.

Os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) precisam ficar bem informados, correr atrás do conhecimento, avaliar tecnicamente os requisitos, analisar profundamente os procedimentos, as práticas adotadas e os recursos disponíveis, pois os layouts são complexos e muitas vezes de difícil entendimento. Segundo analistas de gestão, é necessário realizar um plano de adequação, fundamental para se transmitir os dados de forma correta, evitar perdas e acúmulo de passivos.

Para especialistas da área, o evento S-2240 é o layout mais importante de SST no eSocial. Nele as empresas devem informar as condições ambientais de trabalho, indicando a prestação de serviços registrada no evento S-1060. Os fatores de riscos serão indicados conforme a Tabela 23, enquadrando-se em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e de acidentes.

No caso da ergonomia no eSocial, as exigências têm mais relação com a legislação previdenciária, muito mais voltadas às necessidades do PPP. O eSocial traz itens como desequilíbrio entre tempo de trabalho e tempo de repouso; excesso de estresse e assédio de qualquer natureza, além de uma extensa lista de outros riscos ergonômicos e acidentes relacionados.

Na área de Saúde Ocupacional, já com os riscos mapeados, estão definidos os procedimentos de saúde que deverão ser instituídos. No evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador são detalhadas as informações de avaliações clínicas durante todo o vínculo laboral, bem como de exames complementares aos quais o colaborador foi submetido, fazendo valer os Procedimentos Diagnósticos da Tabela 27. As informações sobre os exames toxicológicos foram retiradas deste evento, ganhando o seu próprio, o S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Desse modo, somente são de registro obrigatório as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional.

Contudo, sabe-se que não é mais possível fazer gestão de SST sem processos estruturados e sem um sistema de gestão digital, que consiga monitorar e gerenciar de forma objetiva e assertiva todos os dados, para isso especialistas recomendam que os profissionais do SESMT se envolvam mais na busca de softwares especializados.

A implantação do eSocial é uma oportunidade para que as empresas valorizem seus profissionais de SST e para que haja uma melhora crescente na proteção da saúde dos trabalhadores. Para tanto, se torna necessário entender e familiarizar-se com o novo sistema, já que é algo irreversível e que será atualizado constantemente.

A previsão é de que em janeiro de 2019 seja disponibilizado o sistema de homologação das empresas de software, com a liberação dos ambientes de testes e os layouts de SST para todas as empresas em março. O conselho é que as empresas utilizem o tempo extra concedido para se adequar, aproveitando os canais oferecidos no Portal do eSocial (www.portal.esocial.gov.br) para tirar dúvidas e acompanhar as possíveis novas alterações.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): eSocial e a SST – Será que vai? Por Raira Cardoso. Editora Proteção Publicações. Ed. 323, p. 49-54, Novembro/2018.

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