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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Riscos psicossociais

Riscos psicossociais

Após pedido de adiamento da vigência, o DSST responde que o prazo de maio será mantido

O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, da SIT/MTE, confirmou à Proteção em 30 de janeiro, que não haverá nova prorrogação da vigência do capítulo 1.5 da NR 1, que incorpora os riscos psicossociais ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A posição oficial é de que a norma já está plenamente consolidada do ponto de vista técnico e jurídico, cabendo agora às empresas sua efetiva implementação.

O pedido de nova prorrogação foi apresentado pela Bancada dos Empregadores durante a última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada em dezembro do ano passado, em Brasília/ DF e divulgado por Proteção no site e redes sociais. Na ocasião, os representantes empresariais solicitaram o adiamento por mais um ano da entrada em vigor do item 1.5 da NR 1. Segundo a bancada patronal, a justificativa estaria na ausência de condições técnicas, jurídicas e operacionais mínimas para a aplicação adequada da norma.

Durante a reunião, o representante da Bancada dos Empregadores na CTPP, Clóvis Queiroz Neto, afirmou que um dos principais pontos de preocupação é a disseminação de informações distorcidas no mercado. De acordo com ele, há uma proliferação de interpretações equivocadas, impulsionadas por consultorias que desejam ampliar indevidamente o escopo dos riscos psicossociais, associando-os de forma genérica à saúde mental.

Na ocasião, a manifestação da Bancada do Governo foi contrária à solicitação de adiamento, porém, ainda assim, informou que analisaria o pedido e se manifestaria oficialmente a respeito do assunto. E foi o que fizeram no final de janeiro.

MEDIDA URGENTE Conforme detalhou à Proteção, Alexandre Scarpelli, AFT, diretor do DSST e vice-coordenador da Bancada de Governo na CTPP, o tema não representa uma novidade para empregadores ou para a sociedade. Segundo ele, o enfrentamento dos riscos psicossociais vem sendo debatido há anos e foi formalmente incorporado à NR 1 por meio da Portaria nº 1.419, publicada em agosto de 2024. “Desde então, empregadores e a sociedade estão plenamente informados sobre essa obrigação. Não se trata de uma exigência inesperada ou de última hora”, afirma Scarpelli.

O diretor do DSST destaca que os índices de afastamento por adoecimento mental relacionado ao trabalho reforçam a urgência da medida. Para a Bancada de Governo, o cenário atual torna inadiável a adoção de ações preventivas e estruturadas por parte das empresas. Além disso, Scarpelli lembra que a própria atualização da NR 1, em 2020, já havia estabelecido as bases para esse enfrentamento ao instituir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

A NR 1 determina que os empregadores devem identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e adotar medidas de prevenção, abrangendo, não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também àqueles relacionados à organização do trabalho e à saúde mental. “A norma é clara ao exigir que as empresas evitem riscos ocupacionais e identifiquem agravos à saúde. Os riscos psicossociais estão, de forma inequívoca, incluídos nesse escopo. Do ponto de vista técnico e normativo, esses riscos já deveriam estar sendo gerenciados”, ressalta.

Segundo o diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, o momento atual marca a transição entre o reconhecimento formal da norma e sua aplicação prática. O que se exige, afirma, é que as diretrizes já existentes saiam do papel. “O que está em jogo agora é a efetiva implementação da NR 1. Diante desse cenário, o posicionamento do Governo é firme: não há fundamento para o adiamento, ea vigência do capítulo 1.5 será mantida”, conclui Scarpelli.

CENTRAIS SINDICAIS

Um dia antes do manifesto oficial do DSST, a Bancada dos Trabalhadores na CTPP manifestou repúdio à solicitação de prorrogação. Em nota divulgada à imprensa e assinada pela UGT (União Geral dos Trabalhadores), CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), as entidades afirmam que qualquer adiamento da vigência da norma representa um retrocesso inaceitável na Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.

Em posição oposta ao que foi argumentado pelos empregadores, a Bancada dos Trabalhadores rejeita qualquer possibilidade de adiamento da vigência (prevista para iniciar em 26 de maio deste ano). No documento conjunto, as entidades afirmam que postergar a vigência do item 1.5 significa “adiar a proteção da vida e da dignidade dos trabalhadores, em um contexto marcado pelo aumento do adoecimento mental e físico”. Segundo a nota, ambientes de trabalho caracterizados por assédio, sobrecarga, metas abusivas, jornadas exaustivas e pressão psicológica permanente têm provocado impactos profundos na saúde da classe trabalhadora.

As entidades ressaltam que os riscos psicossociais são reais, comprovados e amplamente reconhecidos, resultando em afastamentos, sofrimento, perda de qualidade de vida e prejuízos sociais e econômicos. Para esta bancada, o adiamento da norma representaria um retrocesso frente à urgência do problema e à necessidade de fortalecer políticas públicas de prevenção.

JUSTIFICATIVAS

A Bancada dos Empregadores sustenta que medidas essenciais para a implementação do tema pactuadas em abril do ano passado entre confederações empresariais, centrais sindicais e MTE, não avançaram o suficiente. O porta-voz dos empresários, Queiroz Neto, refere-se à divulgação do Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, ao Manual Técnico

específico e à criação de uma CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) dedicada ao assunto. “O Guia divulgado não esclarece, de maneira objetiva, como as empresas devem proceder. Já o Manual aborda de forma genérica os riscos psicossociais sem orientações mais aprofundadas. A CNTT, por

sua vez, foi instalada apenas no fim de novembro de 2025, sem tempo para aprofundamento do debate”, declarou.

Na avaliação dos empregadores, as empresas não têm condições de realizar a gestão dos riscos psicossociais de forma segura e juridicamente consistente a partir de maio de 2026.

Entidades são contrárias

Os representantes de entidades profissionais da área de SST, por sua vez, se manifestam contrários ao pedido de adiamento.

Na avaliação da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) não há necessidade de nova prorrogação da medida, uma vez que o prazo já foi estendido há cerca de um ano, período considerado suficiente para que as empresas se adaptassem às exigências. O presidente da entidade, Francisco Cortes Fernandes, sugere, porém, que a fiscalização deva, no início, ter um caráter educativo, para posteriormente ser implementada de forma efetiva.

A Abresst (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) defende a manutenção do prazo originalmente estabelecido. O presidente da entidade, Ricardo Pacheco, opina que o período de adapta-ção já concedido foi fundamental para que as empresas se organizassem, capacitassem equipes e adotassem práticas responsáveis de prevenção. “O foco primordial é proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como contribuir para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. Dados atualizados indicam que os agravos relacionados aos riscos psicossociais — como transtornos mentais e comportamentais — figuram entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil, gerando impactos significativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, em termos de bem-estar, produtividade e custos operacionais”, alerta. Para a Abresst, novas prorrogações podem atrasar a integração efetiva de medidas preventivas e ampliar lacunas na promoção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

SEM RETROCESSO

A mesma opinião é compartilhada pelo presidente da Fenatest (Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho), José Nivaldo Barbosa de Sousa. Segundo o dirigente, postergar a norma significa retardar a proteção à saúde mental, pilar essencial para um país sustentável. Ele destaca que a prevenção valoriza o trabalhador, reduz afastamentos, evita custos para a economia e contribui diretamente para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. “Não há justificativa técnica ou social para novos prazos, sendo essencial o cumprimento imediato da norma, sem retrocessos na política de prevenção”, completa.

A presidente da Anest (Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho), Iva Barbosa, também manifesta posicionamento contrário à prorrogação da vigência da inclusão dos riscos psicossociais no GRO. Para ela, o adoecimento mental deixou de ser uma ameaça silenciosa e passou a configurar uma crise humanitária e laboral de grandes proporções, que exige respostas imediatas. Iva lembra que o alerta já havia sido feito pela OMS ainda em 2013 e que, atualmente, cerca de 1 bilhão de pessoas no mundo convivem com algum transtorno mental. Segundo a dirigente, dados do Smartlab evidenciam o crescimento expressivo dos afastamentos previdenciários, muitos deles subnotificados quanto ao nexo com o trabalho, o que distorce a real dimensão do problema. “Tratar os riscos psicossociais não é uma concessão às empresas, mas um imperativo ético e técnico, alinhado ao conceito ampliado de saúde mental”, pontua. Ela destaca que a atualização da NR 1eaimplementação do GRO representam uma oportunidade histórica para enfrentar o tema, desde que acompanhadas de capacitação técnica dos profissionais e de compromisso efetivo do Estado, das empresas e dos especialistas em Segurança do Trabalho.

A presidente da Abergo (Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos), Lucy Mara Baú, afirma que a avaliação dos riscos psicossociais sempre fez parte da prática ergonômica e que a atualização da legislação apenas organiza procedimentos já adotados na área. Segundo ela, desde os anos 1990 a ergonomia considera as questões psicofisiológicas do trabalhador e, mais recentemente, os aspectos cognitivos e psicossociais de forma integrada. Lucy Mara explica que não é possível dissociar riscos cognitivos e psicossociais, pois ambos se influenciam mutuamente, exigindo avaliação conjunta para definição do foco de intervenção. Nesse contexto, a Abergo se posiciona contra a prorrogação do item 1.5 da NR 1, por entender que a exigência legal não representa novidade para a gestão em ergonomia, mas reforça práticas já consolidadas, como a AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho) e a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). A presidente destaca ainda que há confusão entre a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, prevista na NR 1 e na NR 17, e as avaliações psicossociais individuais obrigatórias em outras normas, como a NR 7. “A ergonomia avalia ambientes e riscos ocupacionais, não pessoas individualmente”, ressalta. Para a presidente, a entrada em vigor das exigências deve estimular as empresas a se organizarem, evitando interpretações equivocadas e “receitas prontas” que misturam avaliação ambiental com análise individual.

CTPP aprova nova NR 10

Normatização de segurança para o setor elétrico foi aprovada

A última reunião do ano da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada no final de 2025, fechou com importantes deliberações. A principal delas foi a aprovação do novo texto da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade), em revisão desde 2021. Entre as principais novidades está o alinhamento da norma com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), estabelecendo a necessidade de uma gestão efetiva de riscos no trabalho com eletricidade. As medidas de controle agora ficarão claramente alinhadas à NR 1, respeitando a hierarquia que prioriza ações coletivas, organizacionais e só depois individuais.

Outro ponto da revisão foi a inclusão da distância segura, definida a partir do estudo do nível de energia incidente, como uma das medidas de proteção coletiva contra o risco de arco elétrico, conforme definido em projeto. A atualização também trouxe avanços ao tratar dos trabalhos em proximidade, como é o caso das atividades em redes compartilhadas de telefonia e TV a cabo, que passam a ter requisitos objetivos de segurança.

Outro ponto sensível da pauta de revisão trata sobre a capacitação, qualificação e reciclagem dos trabalhadores do setor, garantindo formações mais alinhadas à realidade do trabalho. A norma deve trazer ajustes em pontos como carga horária e conteúdos mínimos, atualização periódica de treinamentos, reconhecimento de formações técnicas e experiências prévias e equilíbrio entre rigor técnico e viabilidade prática.

CICLO DE VIDA

Coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) de revisão da NR 10, o auditor fiscal do Trabalho, Mauro Muller, destacou a relevância da revisão, classificando-a como um avanço estrutural para a prevenção de acidentes em instalações elétricas. Segundo ele, o texto passou por uma reestruturação completa, com uma sequência lógica que acompanha todo o ciclo de vida das instalações e uma construção normativa alinhada à hierarquia de controle de riscos prevista na NR 1, priorizando a eliminação do perigo, seguida das medidas de proteção coletiva, administrativas e, por fim, o uso de EPI.

ARCO ELÉTRICO

Entre os principais avanços, Muller ressaltou a inclusão explícita do gerenciamento dos riscos de arco elétrico, agora tratado em paridade com o risco de choque elétrico. A norma passa a exigir medidas de proteção coletiva específicas para esse tipo de ocorrência e incorpora o Anexo IV, que apresenta tabelas detalhadas para a seleção de EPIs com base nos níveis de energia incidente e nas categorias de risco, em consonância com padrões técnicos internacionais. A construção do texto, de acordo com o coordenador, foi marcada por intenso diálogo entre as bancadas. “Conseguimos concluir o trabalho com 96% de consenso e os poucos pontos em que não houve convergência nas discussões tripartites serão agora definidos pelo Governo”, afirmou.

Conforme o cronograma de implementação da revisão da NR 10, o Governo tem até este mês de fevereiro para publicar o documento no Diário Oficial. Até março a nova norma deverá ser disponibilizada no portal da SIT/MTE. A vigência das alterações tem prazo de um ano após a publicação. No segundo semestre de 2026 está prevista a produção de um guia de interpretação e aplicação da NR 10, visando maior efetividade na implementação da norma.

AGENTES QUÍMICOS

Outro ponto relevante da reunião foi o encaminhamento para publicação do Anexo 11 (Agentes Químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), com a revisão dos limites de tolerância das substâncias químicas ali previstas. Os valores de referência encontram-se desatualizados em relação ao que é aplicado internacionalmente e ao que é indicado pelas organizações técnicas de referência no tema. Os métodos e referência em vigor foram publicados, em sua maioria, ainda em 1978, e sua revisão promete aprimoramento na gestão dos riscos associados a agentes químicos no trabalho e maior proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

Os itens revisados inicialmente foram priorizados devido à atualização dos IBEs (Indicadores Biológicos de Exposição) do Anexo I (Monitoração da Exposição Ocupacional a Agentes Químicos) da NR 7. Os novos limites terão vigência de um a três anos, dependendo da substância. Tendo em vista trâmites internos, não há data certa para a publicação desta atualização. Já as discussões sobre os demais anexos de químicos da NR 9 devem ser retomadas e retornarem à CTPP neste ano.

ITENS DA NR 18

Na NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), a CTPP aprovou a alteração na alínea “d” do item 18.12.1, referente a andaime e plataforma de trabalho. Antes, a norma indicava que o andaime deveria possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. Com a mudança, o andaime deve passar a possuir sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, mantendo a exceção do lado da face de trabalho.

A norma ainda teve a inclusão de dois subitens:

No 18.9.1.1 exigindo que em todo perímetro da construção de edifícios seja obrigatória a instalação do sistema de proteção contra queda de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais.

Já o subitem 18.12.15.2 normartiza que quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda-corpos deve dispor de travessão superior entre 1.0m e 1.20m de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50cm abaixo do travessão superior, rodapé com altura mínima de 0,15cm rente à superfície.

Sobre a inclusão deste subitem, o engenheiro de Segurança do Trabalho e membro titular da Bancada dos Trabalhadores, Robinson Leme, afirmou que a alteração foi uma exceção, motivada pelas características construtivas específicas dos andaimes multidirecionais.

Segundo Leme, esse tipo de andaime possui um sistema próprio de fabricação, no qual as rosetas (responsáveis pelos encaixes das barras intermediárias e superiores) são produzidas a cada 50 centímetros. Diante dessa configuração, explicou, optou-se por manter a altura de 1,20 metro, uma vez que já existem fabricantes nacionais que respeitam essas dimensões há muitos anos. A medida, de acordo com ele, também confere segurança jurídica aos andaimes multidirecionais importados que apresentam altura entre 1 e 1,20 metro.

De acordo com o Leme, a decisão foi cuidadosamente analisada no âmbito da Comissão. A bancada avaliou que a redução da altura mínima de 1,20 metro para 1 metro não compromete a segurança como medida de proteção, sobretudo porque todas as demais exigências técnicas e de segurança aplicáveis a esse tipo de equipamento foram integralmente mantidas no texto final.

A NR 18 também teve incluído em seu Glossário o termo “andaimes multidirecionais”. A definição do andaime multidirecional foi inserida na norma para que não haja interpretações equivocadas e aplicação indevida da redução da altura do sistema guarda-corpo e rodapé para outros tipos de andaimes. Leme afirmou que a demanda foi uma exigência da Bancada dos Trabalhadores.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Riscos psicossociais Ed. 410, p. 20, fevereiro/2026.

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