NR 18 na prática
Serviços de impermeabilização em edificações exige atenção em SST
Um ambiente de obra apresenta tantas possibilidades de problemas que podem causar danos às pessoas que, muitas vezes, algumas situações que deveriam merecer também a nossa atenção ficam relegadas a apenas mera exigência de alguma documentação e quase sempre uma superficial verificação. A atividade de impermeabilização ocorre, em muitos casos, em momentos em que outras etapas da obra já foram realizadas e, por isso, e de certa forma, não existe mais aquele rigor e acompanhamento mais próximos. Isso sem falar que ocorre também em outros momentos em que nem mesmo há mais obra. Nesses momentos, os cuidados com segurança vão depender da qualidade da empresa que foi contratada.
A impermeabilização é uma atividade que protege as edificações da ação da água, garantindo a segurança e habitabilidade da estrutura. Seu objetivo é proteger uma estrutura de possíveis danos causados pela infiltração ou outras ações nocivas da água, tais como a deterioração pela presença de fungos ou mofo. Basicamente, funciona pela transformação de uma barreira física ou química que evita a passagem da água.
CUIDADOS
De forma bem simples, dizemos que existem três tipos de impermeabilizantes que são a de asfalto, a de acrílico e de cimento. Para nós o objeto de interesse é conhecer os riscos que cada uma delas causa durante as atividades e especialmente à saúde dos trabalhadores.
A ABNT NBR 9575 é uma norma técnica que fornece diretrizes para a aplicação de impermeabilização, a NBR 9952 trata dos requisitos de manta asfáltica para impermeabilização e a NBR 12162 do projeto de estruturas de concreto incluídos os reservatórios. Esse tipo de atividade pode ser realizada com bastante segurança – tanto para os trabalhadores como para os ocupantes do local quando for esse o caso – desde que realmente seja observado o que está descrito na NR 18. Um ponto que desde o início deve chamar a atenção e que na própria NR 18 é mencionado diz respeito ao transporte. O foco prevencionista deve estar muito antes do início da atividade.
Para começo de conversa devemos superar o paradigma de que qualquer pessoa pode realizar essa atividade. Por isso é de grande valia irmos até o último item – 18.7.7.9 e prestarmos atenção onde está dito que: “Os trabalhadores envolvidos na atividade devem ser capacitados conforme definido no Anexo I desta NR”. Interessante demais a utilização do termo “envolvidos” porque ele certamente estende a necessidade de capacitação, não apenas para um dos trabalhadores e isso é de grande valia para a prevenção. Indo até o Anexo I vamos constatar que a referida capacitação deve ter quatro horas.
CAPACITAÇÃO
- Não há na NR definição de conteúdo para essa capacitação, por isso recomenda-se que ela aborde:
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho e medidas de prevenção – APR;
- Transporte e aplicação de impermeabilizante em edificações;
- Isolamento e sinalização de advertência;
- Operação do equipamento para aquecimento com segurança
- Manual técnico de operação disponível aos trabalhadores;
- Inspeção dos equipamentos e meios utilizados;
- EPIs;
- Noções básicas de prevenção e combate a incêndio;
- Condutas em situações de emergência – Estudo PAE;
- Estudo da Ficha de Segurança.
Nesse ponto há necessidade de se pensar que esse tipo de trabalho pode envolver muitos cenários e que entre eles pode implicar em trabalho em altura e, ainda mais comum, trabalho em espaço confinado. Então será necessário que os envolvidos tenham também essas capacitações com atenção mais do que especial para o supervisor de entrada, vigias e autorizados aos quais se refere a NR 33.
A boa e correta aplicação das NRs é um caminho muito seguro para o planejamento e realização das atividades com mais SST. No entanto, para que isso ocorra é preciso não pular essa ou aquela etapa. Ter o entendimento de que podemos apenas pôr em prática algumas de suas partes. Nem de longe cumprir uma NR é apenas cumprir perfeitamente o que está no papel. Apesar da imensa importância que a capacitação tem para a prevenção, hoje em dia muita gente a trata como mera formalidade. O papel do SESMT consciente para mudar essa realidade é fundamental. Ao receber os certificados, ele deve averiguar que eles estejam assinados pelos trabalhadores, que exista com clareza identificação e qualificação dos instrutores e que os trabalhadores foram considerados aptos.
Sempre que possível solicite que junto com a cópia do certificado venha também uma cópia do teste teórico.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): NR 18 na prática Ed. 400, p. 10, abril/2025.