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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

NOVO PROGRAMA PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Texto aprovado na CTPP para normativo que trata do GRO prevê elaboração de um programa que inclua todos os riscos com potencial de causar acidentes ou doenças ocupacionais.

Após intensos debates para cumprir uma agenda apertada de revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho em 2019, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) aprovou, por consenso, na reunião de 17 a 19 de dezembro passado em Brasília/DF, o texto do normativo de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Segundo especialistas, um passo significativo foi dado no sentido da melhoria normativa na área prevencionista à medida que passará a ser exigida a elaboração de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) englobando todas as fontes com potencial de causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores no ambiente laboral, indo além dos riscos químicos, físicos e biológicos, englobando, também, riscos ergonômicos e de acidentes.

O texto aprovado pela CTPP para o normativo de GRO estabelece as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção e visa a melhoria contínua do desempenho em SST nas empresas de todos os segmentos e portes, não cabendo sua utilização para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas.

A redação considera o disposto na NR 1, cuja atualização foi publicada em julho de 2019, utiliza a metodologia do PDCA – Planejar (Plan), Fazer (Do), Checar (Check) e Agir (Act) – e está articulada com as demais normas regulamentadoras, em especial a 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a 9 (Agentes Ambientais) – cujas revisões também passaram pela Comissão em dezembro e aguardam publicação – e a 17 (Ergonomia) – a ser atualizada dentro do primeiro trimestre deste ano.

Além disso, está harmonizada com normas internacionais, inclusive a ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional), que responsabiliza as organizações pela promoção da integridade física e mental de seus trabalhadores e outras pessoas que possam ser afetadas por suas atividades.

Ainda segundo especialistas, até hoje, não havia um normativo que estabelecesse a gestão de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, com algumas exceções, havia programas que pouco conversavam entre si, que pouco se articulavam. Agora, necessariamente, terá que haver uma gestão estrutural dos riscos. Todas as normas estarão conectadas e terão interfaces com o GRO, que representa uma quebra de paradigma, um novo caminho para que haja gestão efetiva dos riscos ocupacionais de modo que não gerem danos para a SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Antes da aprovação do texto final na Comissão em dezembro, o normativo vinha sendo chamado de PGR. A alteração consensual do título para GRO, foi feita porque o mesmo não trata apenas do Programa de Gerenciamento de Riscos, que continuará sendo a ferramenta usada para esse gerenciamento, mas seu conteúdo será bem mais amplo, incluindo, por exemplo, obrigações quanto à análise de doenças e acidentes de trabalho.

De acordo com o Governo, a publicação oficial deve ocorrer em fevereiro com entrada em vigor prevista para um ano depois. E ainda está em análise se vai ser uma NR independente ou integrada à outra já existente.

Confira abaixo alguns itens abordados na GRO e aprovados pela CTPP:

 

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Gerenciamento de riscos ocupacionais – Visão ampla. Por Martina Wartchow. Editora Proteção Publicações. Ed. 338, p. 42-54, Fevereiro/2020.

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