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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

INSPEÇÃO EM TEMPOS DE COVID-19

Reforço nas ações de prevenção em SST coloca Portugal entre os países europeus com menores números de casos e mortes

Entrevista à jornalista Martina Wartchow

Portugal é um dos países da Europa que vêm se destacando pelos menores nú-meros de contaminados e óbitos decorrentes da Covid-19. Nesta entrevista à revista Proteção, o diretor de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) daquele País, o inspetor do Trabalho Carlos Jorge Pereira, detalha os desafios enfrentados e as conquistas alcançadas com as ações preventivas na área de SST e também as voltadas à sociedade como um todo.

Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, pós-graduado em Ciências Político-administrativas e em Segurança e Higiene do Trabalho, Carlos também é representante governamental no Comitê Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, organismo da Comissão Europeia; representante governamental na EU-OSHA; e ponto focal nacional na União Europeia das Estratégias Nacionais de SST. Ele coordenou o Grupo de Trabalho que elaborou a proposta que resultou na Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020, assim como os trabalhos referentes à avaliação das diretivas comunitárias portuguesas em matéria de SST do período 2008-2012 e 2013-2017. Em 26 de maio, foi um dos convidados da live da Canpat 2020 (https://bit.ly/3c5Ha3E).

Portugal vem se destacando pelos menores números de contaminados e de óbitos decorrentes do novo coronavírus na Europa. Quais as principais medidas adotadas de uma maneira geral pelo Governo para que isso seja possível? No dia 2 de março, foram confirmados os primeiros casos da Covid-19 em Portugal. Contudo, no final de fevereiro de 2020, foram desde logo dadas orientações às empresas e empregadores em geral, por parte da autoridade competente em matéria de saúde pública, sobre a necessidade de adaptar a avaliação de riscos à situação de possível contágio pelo vírus SARS-CoV-2. O aumento do número de casos confirmados determinou a necessidade de se adotar medidas extraordinárias para gestão da pandemia, tendo sido decretado o Estado de Emergência Nacional que vigorou em março e abril. Nesse contexto, podemos identificar quatro dimensões das medidas adotadas. Numa primeira linha, a necessidade de proteger e isolar os doentes com Covid-19 e os infectados com SARS-Cov2 nos estabelecimentos de saúde ou no respectivo domicílio, bem como os cidadãos a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, nomeadamente nas situações em que tenha havido proximidade com casos confirmados. Essa dimensão de reforço de proteção de determinados destinatários projetou-se na identificação e especial proteção de grupos de cidadãos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devem ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica e os doentes oncológicos, garantindo-se que essas pessoas, com especial vulnerabilidade imunológica, estejam menos expostos ao risco de infeção pela Covid-19. Numa segunda linha, o dever de confinamento obrigatório que foi determinado aos cidadãos em geral. Uma terceira linha que se traduziu no encerramento e suspensão de atividades das empresas e estabelecimentos, com exceção daqueles que, dada a sua essencialidade social, se considerou deverem manter a sua atividade. Por fim, a obrigatoriedade de recurso ao teletrabalho por parte das empresas sempre que as funções o permitissem. As razões do sucesso na implementação dessas medidas podem ser devidas: ao alinhamento de todas as forças políticas e de todos os parceiros sociais com quem foi estabelecido um diálogo permanente na atualização das medidas a serem adotadas pelas empresas e trabalhadores; à adesão generalizada da população portuguesa às medidas implementadas, que não ficou alheia à massiva campanha de informação desenvolvida, com clara assimilação da essencialidade das medidas adotadas por parte dos cidadãos; à aposta na realização de testes como medida de prevenção a contágios futuros. Portugal é um dos países com mais testes feitos por mil habitantes e, certamente, essa opção teve resultados eficazes. Se bem que, a curto e médio prazos, poderá também acarretar um maior número de casos detectados.

E quais as medidas adotadas especificamente junto a empregados e empregadores no sentido de se evitar a propagação da doença no ambiente laboral? Foram dadas as orientações às empresas no sentido de garantirem a adoção de medidas adequadas para a prevenção da Covid-19, o que se materializou na necessidade de implementação do Plano de Contingência para a prevenção e o controle da infecção. Também foram desenvolvidos pacotes de informação ajustados às realidades setoriais e nos quais foi elencado um conjunto de medidas de prevenção adequado com a participação dos parceiros sociais setoriais. Além disso, os canais digitais de apoio às empresas e trabalhadores reforçaram o nível de conhecimento técnico associado à doença. Houve, ainda, aprovação de um programa financeiro de apoio à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença, com uma dotação de 100 milhões de euros para apoio aos pequenos empresários na implementação das medidas de higiene, segurança, aquisição de EPIs, entre outros. Por último, o reforço do número e das competências dos inspetores do Trabalho determinou uma capacidade de resposta mais ajustada às exigências particulares no contexto, consubstanciada num conjunto de ações nacionais ajustadas com a autoridade de saúde, visando prevenir e controlar futuros contágios.

De que forma a inspeção do trabalho vem atuando durante a pandemia? Em Portugal, a função de inspeção do trabalho é assegurada pela ACT, que também tem a função da promoção da SST (prevenção de riscos profissionais), conjugando, no âmbito da sua atuação global, essas duas dimensões fundamentais para a melhoria das condições de trabalho. A relevância da atuação da inspeção do trabalho foi desde logo assumida do ponto de vista político pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social num contexto em que era importante verificar as condições de SST, em particular as associadas à situação de pandemia, bem como limitar eventuais aproveitamentos da situação de encerramentos das atividades para promover demissões ilícitas ou promover a desregulação das condições de trabalho e de empregabilidade dos trabalhadores portugueses. Nesse contexto, foram identificadas as seguintes prioridades de intervenção: aplicação de medidas de prevenção contra a exposição ocupacional a riscos biológicos, mormente em matéria do risco adveniente do SARS-CoV-2; investigação de acidentes de trabalho fatais ou de acidentes de trabalho graves; verificação do cumprimento de obrigações e direitos laborais imputáveis a respostas abusivas das empresas face ao contexto da pandemia, com destaque para a cessação ilícita dos contratos de trabalho; e situações de eventual assédio. Como já referido, o reforço do número e do papel dos inspetores traduziu-se na entrada, num período de cerca de um mês, de 124 novos inspetores do trabalho, permitindo-se também a requisição junto de outros serviços de fiscalização até 150 inspetores e técnicos superiores necessários ao reforço da ACT. Na prática, o número de inspetores aumentou em mais de 50%. No domínio das situações abusivas em matéria de cessação ilícita dos contratos de trabalho, os inspetores do Trabalho reforçaram as suas competências. A ACT passou a notificar as empresas que iniciaram processos de demissão coletiva com indícios de ilegalidade. No caso de não haver regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da remuneração aos trabalhadores até que haja decisão judicial.

Fale sobre a capacidade de resposta a partir do reforço de recursos da ACT. O reforço de recursos da ACT trouxe também uma capacidade de resposta que se traduziu na realização de um conjunto de ações nacionais que abrangeram milhares de empresas e trabalhadores. Simultaneamente a esse aumento da ação inspetiva, houve aumento da ação de informação, seja pelo portal da ACT, seja por outros canais. Importante destacar, ainda, o lançamento, em 28 de abril, Dia Mundial da Segurança no Trabalho, de um conjunto de 19 recomendações sob o lema “Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores” que reforçaram o apoio às empresas e aos trabalhadores, orientando o seu regresso ao trabalho presencial. Mais recentemente, se deu um enfoque maior à fiscalização das empresas de construção civil, das cadeias de abastecimento e do transporte e distribuição. Esses setores são caraterizados por uma grande rotatividade de trabalhadores, sendo verificada uma maior incidência e surtos da Covid-19, especialmente na região em torno de Lisboa. De fato, desde o dia 10 de maio, essa região tem representado, de modo consistente, entre 60% a 90% do número diário de novos casos notificados no País.

E quais as medidas adotadas pelos inspetores do trabalho para se protegerem em suas ações? É importante realçar a dimensão interna das medidas de prevenção adotadas pelos inspetores nas visitas aos locais de trabalho. Nesse sentido, foi elaborada uma ficha de procedimentos de prevenção a serem adotados sempre que houver visita de inspeção no tocante a EPIs, higienização das viaturas, distanciamento físico e etiqueta respiratória, garantindo as condições de SST adequadas ao contexto de risco resultante da Covid-19 por parte desses profissionais.

De que forma vem sendo feito o trabalho de fiscalização no que diz respeito ao teletrabalho especificamente? Este foi precisamente um dos desafios que a ACT teve que enfrentar, considerando as limitações de entrada dos inspetores no domicílio dos trabalhadores. O fato de o teletrabalho ser exercido na residência das pessoas obrigou um reforço dos canais de comunicação com os trabalhadores e seus representantes, procurando-se junto das empresas que fossem asseguradas as garantias mínimas de exercício do teletrabalho. Adicionalmente, a promoção da utilização das redes digitais de comunicação entre empregados e empresas e entre os próprios trabalhadores foi também apontada como importante nesse período de excepcionalidade, diminuindo a sensação de isolamento e consequentes riscos psicossociais daí provenientes.

Há iniciativa em Portugal de inspeções à distância, por meio de ferramentas tecnológicas? Qual sua opinião a respeito? O futuro do trabalho e a rápida evolução da técnica colocam-nos perante grandes desafios, sendo esperado que as mudanças na organização do trabalho resultantes do desenvolvimento das tecnologias da informação, nomeadamente as que permitem uma conectividade constante, acionem mudanças profundas apoiadas em processos de trabalho flexíveis e interativos. A atividade de inspeção do trabalho deve acompanhar a progressiva digitalização da economia e adaptar as suas metodologias ao contexto tecnológico. As inspeções à distância, embora úteis e necessárias, poderão resultar em alguns constrangimentos no que diz respeito à proteção de dados, mas é no que diz respeito à SST que antevejo mais vantagens, que poderão passar pela implementação de sistemas de vigilância colaborativos que permitam, de forma regulada, a realização de inspeções virtuais, que nunca devem questionar as competências das inspeções de intervenção nos locais de trabalho. Em Portugal, existe interesse na reflexão sobre a necessidade de agilizar o choque tecnológico das administrações públicas e, consequentemente, da atividade de inspeção do trabalho, mas que não se traduziu ainda numa efetiva operacionalização de uma “inspeção tecnológica”.

Por conta da pandemia da Covid-19, houve algum tipo de limitação da atuação dos inspetores do trabalho de Portugal? Quais os principais desafios encontrados pelos inspetores nesse período? Não. Este período de pandemia foi uma oportunidade de reforço do papel dos inspetores do trabalho enquanto agentes de controle e prevenção nos locais de trabalho. Os principais desafios, além da própria situação excepcional de pandemia, são os associados à disseminação do teletrabalho e à dificuldade da sua verificação, assim como os associados à carência de EPIs no mercado adequados às necessidades preventivas das empresas. Também é importante citar os constrangimentos familiares e pessoais dos próprios inspetores do trabalho decorrentes da situação de pandemia, pelo encerramento das escolas, o isolamento e distanciamento dos familiares, em especial os mais velhos, bem como a necessidade de desempenharem a sua atividade profissional num contexto de risco aumentado, com eventuais impactos em sua saúde mental.

E como está a propagação do vírus nos ambientes ocupacionais em Portugal? De acordo com estudo da Universidade de Harvard, os casos de transmissão do novo coronavírus em local de trabalho teriam sido responsáveis por 47% dos casos no início do surto em seis países asiáticos. Em Portugal, essa análise foi efetuada num contexto mais restrito e com resultados menos expressivos no que diz respeito à infecção nos locais de trabalho. Numa amostra de casos positivos analisados de 13 a 21 de março, 19% foram infectados em ambiente laboral. É esperado que, uma vez contida a propagação do vírus em nível social e com a retomada progressiva de todas as atividades econômicas, a expressão “laboral” da infecção possa ser consideravelmente mais expressiva que as restantes vias de propagação da doença.

Fale sobre a testagem de trabalhadores para a Covid-19. Como foi referido anteriormente, a testagem de cidadãos (trabalhadores ou não trabalhadores) foi, desde o iní-cio, assumida como uma medida de prevenção essencial no controle e melhoria das estratégias preventivas da Covid-19. Face a alguns surtos identificados em determinados contextos laborais, sobretudo na fase de retomada das atividades, a inspeção foi associada à testagem de trabalhadores de setores de atividades e regiões com particular incidência de casos confirmados.

Na prática, quais os resultados que vêm sendo alcançados com as medidas preventivas adotadas em Portugal tanto em geral quanto no ambiente laboral? Neste momento, julgo que ainda será prematuro uma avaliação dos resultados alcançados, mas obviamente que as medidas restritivas das atividades das empresas, dos cidadãos, mas, sobretudo, o forte investimento efetuado na dimensão da cultura de prevenção das empresas, das organizações e da sociedade no tocante à Covid-19 poderá projetar-se em relação a outras dimensões de riscos profissionais, reforçando a dimensão preventiva do ambiente laboral e o papel fundamental dos serviços de SST na garantia da segurança, saúde e bem-estar no trabalho. Adicionalmente, um dos resultados que me parece positivo é a reflexão sobre as vantagens do teletrabalho e que provocará alterações em matéria de organização do trabalho, com possí-veis impactos positivos na melhoria da produtividade e na satisfação do trabalhador, pela melhor integração dos aspectos da sua vida pessoal e familiar. Claro que outros desafios se colocam, como, por exemplo, o deslocamento (ainda que parcial) dos nossos postos de trabalho para as nossas casas, que poderão não dispor das melhores condições ergonômicas.

Como deverá ser a atividade da inspeção do trabalho após a pandemia? A atividade da inspeção do trabalho é uma missão fundamental na sociedade já que promove processos de regulação com impacto na conformação com as normais legais, resultando numa menor precariedade das relações laborais e no desenvolvimento de melhores níveis de Segurança e Saúde no Trabalho, com impactos significativos na satisfação no trabalho e felicidade geral dos cidadãos. A situação de pandemia como fator de desregulação da atividade econômica deverá constituir um sinal de alerta para a necessidade de reforço das atividades de prevenção das empresas e da própria cultura de prevenção das sociedades. A dimensão da prevenção da Covid-19 nas organizações poderá também alavancar uma ‘nova agenda da Segurança e Saúde no Trabalho’ em nível empresarial, entendida como a integração da gestão de riscos profissionais na primeira linha da gestão de topo das organizações. Por fim, a reflexão sobre o desenvolvimento do teletrabalho, sobre os sistemas de inspeção adaptados ao contexto digital podem também ser notas positivas decorrentes desse período de adaptação urgente das pessoas e das organizações.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital)Inspeção em tempos de Covid-19. Editora Proteção Publicações. Ed. 343, p. 10, Julho/2020.

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