A nova versão da norma regulamentadora 12, não traz alterações significativas e nem perdas, quanto à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As mudanças se concentraram nas questões complementares e houve um alinhamento maior e mais claro com normas técnicas de países desenvolvidos.
Desde a última atualização, em 2010, a NR 12 passou por diferentes momentos e polêmicas, inclusive tentativas de sustação da parte de representantes de empregadores na Câmara dos Deputados, que alegavam dificuldades para sua aplicação. Ao longo dos anos, sempre em debates tripartites, foram sendo feitas alterações em busca do aprimoramento do texto e da mitigação de ‘ruídos’ da norma com o padrão internacional.
A nova versão, (publicada em 31 de julho pela Portaria nº 916, que alterou a redação da NR 12 – Segurança do Trabalho com Máquinas e Equipamentos) segundo membros que participaram de sua revisão, traz ainda mais melhorias. Ela vai ao encontro, não só da SST, motivo de sua existência, mas da evolução tecnológica da indústria brasileira.
Além do corpo da nova norma, apenas os Anexos I (Distâncias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença optoeletrônicos), III (Meios de acesso permanentes) e IV (Glossário) foram alterados em seu conteúdo. Entre as principais mudanças, consta que os meios de acesso deixaram de estar previstos em um capítulo e passaram para um anexo da norma; e aspectos ergonômicos foram remetidos para a NR 17, bem como para normas técnicas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Por sua vez, o inventário deixou de ser uma obrigação e se optou por obrigar o empregador a ter uma relação de máquinas e equipamentos. Além disso, o novo texto inclui itens para recepcionar os avanços previstos para as máquinas da Indústria 4.0 e sistemas robóticos.
Conforme especialistas, a revisão da NR 12 tem como objetivo incorporar conceitos expressos em notas técnicas, simplificar procedimentos de gestão e alinhar a norma com os avanços tecnológicos e normativos internacionais, otimizando sua implementação. E mais, a nova versão introduz entendimento de que, se uma máquina foi fabricada de acordo com uma NBR, ISO ou norma europeia harmonizada, ela estará de acordo com a NR 12.
Os impactos dessas mudanças, ainda segundo os especialistas, são positivos para empregados, empregadores e profissionais ligados à SST. O conceito principal da norma foi mantido, os anexos mantiveram suas estruturas básicas e algumas mudanças pontuais trazem avanços quanto à aplicação, limites de utilização e bases técnicas para conceitos de segurança. O novo texto é mais objetivo e esclarece dúvidas na interpretação e implementação da NR 12, facilitando seu entendimento para todos os envolvidos. Sua aplicação correta pode reduzir o número de acidentes ocupacionais, os custos com estes acidentes e, consequentemente, ganho de produtividade.
A expectativa, a partir de agora, é que a NR 12 possa ser melhor entendida. Ela é uma ferramenta de apoio à evolução do Brasil em relação a máquinas de classe mundial, que vale para a SST e também para a produtividade e qualidade. A busca por máquinas com maior grau de automação, alinhadas com a Indústria 4.0 contribui para a evolução do parque fabril no país com processos mais modernos.
Referência (imagem e conteúdo): Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Nova NR12 – Conhecer é preciso. Por Martina Wartchow. Editora Proteção Publicações. Ed. 332, p. 34-40, Agosto/2019.