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NOVA NORMA REGULAMENTADORA (NR) PARA AS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

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A atualização da NR 37 promete avanços e aborda tópicos importantes focando Saúde e Segurança do Trabalho (SST), já antes do embarque.

Hoje, ao todo são 149 embarcações em operação no Brasil, dividindo-se em fixas e flutuantes – ou semissubmersíveis – que apresentam um cenário complexo, expondo os trabalhadores há diversos riscos. Além disso, exigem atuação das equipes por 14 dias consecutivos, com revezamento semanal de turnos.

Há aproximadamente 10 anos, esses aspectos eram legislados pelo Anexo 2 da NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), com a publicação da NR 37 mudanças ocorrerão, aprofundando muito o cenário encontrado nas plataformas e os cuidados que devem ser tomados pelos empregadores e trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças.

A norma passa a valer no final deste ano (2019), dando o período de um ano para adequação dos ambientes de trabalho. Com as atualizações, a NR 37 ficou mais abrangente, abordando a maioria dos riscos à segurança e saúde do trabalhador de uma plataforma de petróleo.

Especialistas afirmam que uma gestão global e conforme de todos os itens, desde aqueles que tratam das condições de vivência da plataforma, até os que são mais direcionados à segurança no processo, irão propiciar um ambiente mais seguro para todos os trabalhadores.

O trabalho de elaboração dessa nova NR 37 durou 7 (sete) longos anos, produzindo uma NR alinhada com preceitos modernos e que se constitui hoje numa referência mundial.

Dentre as atualizações da norma, constam a exigência da capacitação para todos os colaboradores antes mesmo do primeiro embarque, e medidas de segurança e saúde a serem observadas em embarcações menores. Para este tipo de plataforma destaca-se o acréscimo de exigências mais severas no que se refere a análises de riscos, movimentação de transporte de cargas, climatização e armazenamento de substâncias perigosas.

Um item importante é o tempo que uma plataforma fica no país. Aquelas cujo tempo é menor de seis meses são consideradas temporárias e devem obedecer às normas internacionais, mas todas as demais embarcações são obrigadas a cumprir a NR 37. Com pouco tempo para se adequarem à nova legislação, os empregadores responsáveis por estas plataformas offshore devem se atentar ao texto, complementando as ações que já adotam e implementando o que falta.

Enfim, as plataformas de petróleo apresentam um cenário complexo, expõem os trabalhadores a diversos riscos à saúde e segurança. Também são de difícil acesso em caso de emergência, sendo a forma mais rápida via helicóptero. Diante disso, é necessário que a gestão de SST nas embarcações seja eficaz, principalmente na prática.

A NR 37 tornou-se a maior das Normas Regulamentadoras, pois ampliou pontos que já eram abordados, mas trouxe também tópicos inéditos de questões importantes no segmento.

Confira a norma completa e atualizada aqui!

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): SST em plataformas de petróleo – Prevenção a bordo. Por Raira Cardoso. Editora Proteção Publicações. Ed. 330, p. 39-50, Junho/2019.

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