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É PERMITIDO O USO DE SMARTPHONE NAS EMPRESAS?

Saiba como este tema vem sendo abordado no Brasil e o que está sendo feito para regulamentar o uso dos aparelhos celulares no ambiente de trabalho.

É fato que toda atividade laboral oferece algum risco ao trabalhador, seja ele físico ou mental, moderado ou grave e iminente. E para controlar esses riscos e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, existem as 28 Normas Regulamentadoras, que atualmente são 36. Porém, não há nelas ou em qualquer outra legislação conteúdo que aborde especificamente a questão do uso de smartphones e similares em ambientes de trabalho no país.

O que existem são iniciativas isoladas em algumas cidades, como leis, estatutos ou normas internas das empresas. Alguns exemplos são, a Lei nº 13.440/2002, vigente na cidade de São Paulo, que proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de gasolina, e nas indústrias químicas e petroquímicas, que adotam, por meio de regimento interno, a proibição do uso de celulares, por haver risco em locais cuja classificação de áreas se enquadra como explosiva.

Por isso, quem permite ou não o uso de celular no ambiente de trabalho são as próprias organizações e instituições públicas, conforme os riscos avaliados para o tipo de negócio. Por tudo isso, essa se torna uma questão em aberto e ainda com ampla discussão.

Segundo o advogado Luís Gustavo Nicoli, especialista em Direito Trabalhista, além de avaliar as possibilidades de ocorrência de acidente de trabalho ou adoecimento, para se certificar e liberar o uso do smartphone na atividade laboral, o empregador deve avaliar se essa ferramenta é realmente necessária para a execução do trabalho.

De forma geral, sem levar em consideração as atividades que adotam os smartphones como ferramentas de trabalho, o especialista orienta que as empresas proíbam o uso do celular, evitando problemas futuros e que forneçam um outro telefone aos funcionários para que façam e recebam somente chamadas emergenciais.

Os processos judiciais que envolvem o assunto ainda são poucos e não é claro ainda, a discussão quanto a culpabilidade em caso de acidentes de trabalho ocasionados pelo uso do smartphone. Para o coordenador nacional da Codemat (Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho) e procurador do Trabalho da 6ª Região (PE), Leonardo Osório, a discussão é mais profunda visto que são raras as ocorrências em que a culpa é exclusiva do colaborador. É sempre necessário analisar o conjunto de fatores que levou ao acidente laboral.

Se há um regimento interno ou cláusula de trabalho que restringe ou proíbe o uso de smartphone no ambiente de trabalho, a empresa tem todo o direito de cobrar o cumprimento por parte dos colaboradores e o descumprimento pode, sim, gerar demissão por justa causa, mas é importante que a aplicação da penalidade disciplinar seja proporcional à gravidade da conduta.

Segundo o procurador do Trabalho da 5ª Região (BA), Pedro Lino, nos tribunais, as discussões envolvendo o uso dos smartphones estão mais focadas nos casos em que o trabalhador porta o celular e se coloca à serviço da empresa fora do ambiente laboral e de sua jornada de trabalho habitual.

Para a Médica do Trabalho e Presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Márcia Bandini, na maioria dos países desenvolvidos, não existe uma lei que restringe o uso de smartphones fora do ambiente laboral pelo simples motivo de que, culturalmente, as pessoas se ‘desconectam’ a partir de um determinado horário e respeitam o período de descanso um do outro.

Segundo Márcia, no Brasil é permitido invasões que não seriam toleradas em outros países. Seu sentimento é conflituoso quanto a proibição ou não de responder e-mails, mensagens e ligações fora do horário de trabalho. Por um lado, parece justo que o direito seja preservado por lei; de outro, é triste perceber que ainda dependemos de leis para que o bom senso prevaleça.

Ref.: . Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho. Por Raira Cardoso. Editora Proteção Publicações. Ed. 307, p. 47-52, Julho/2017.

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