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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

DESAFIO: PROMOVER A SST DURANTE A PANDEMIA

Revista Proteção

Entidades que representam empregados e empregadores, assim como órgãos públicos e profissionais do SESMT, estão mobilizados na árdua tarefa de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros durante a pandemia da Covid-19.

Diante de todas as dificuldades enfrentadas no momento pelas empresas e empregados, a principal preocupação está relacionada às medidas provisórias do Governo Federal nº 927/2020 (22 de março) e nº 936/2020 (1º de abril), que dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Após a publicação das MPs, a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) do Ministério da Economia divulgou, em 27 de março, ofício listando recomendações a serem seguidas nas empresas e os cuidados a serem tomados por empregados e empregadores durante a pandemia. O documento (https://bit.ly/3cNuT4L) traz recomendações em relação à SST baseadas em NRs e em orientações do Ministério da Saúde.

Entre elas, a importância do uso de EPIs, como luvas e máscaras, em caso de necessidade, higiene e ventilação dos ambientes. Em caso de suspeita ou contaminação de funcionários, a indicação é para que as organizações tenham um protocolo de ação desenvolvido. Outra orientação é de que as empresas sigam respeitando as NRs.

E no dia 1º de abril, também por meio de ofício, a SIT informou às chefias de fiscalização e aos auditores fiscais do trabalho sobre a constituição do Gabinete Nacional da Inspeção do Trabalho para a Crise – Covid-19. Entre as atribuições do Gabinete, estão: receber e tratar as dúvidas e os questionamentos suscitados pelos auditores, além de possibilitar a harmonização das suas ações e das informações para a sociedade.

A Auditoria Fiscal do Trabalho se inclui no rol de atividades essenciais no contexto de combate ao coronavírus, pois como guardiã dos direitos trabalhistas e das normas de SST, tem a missão de interpretar as novas regras, colocá-las em prática e manter a sociedade informada.

Com isso, no dia 7 de abril, o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), por meio de sua Comissão Técnica/Covid19, lançou a publicação ‘Direitos trabalhistas durante a pandemia causada pela Covid-19: sob a luz das medidas provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020’ para esclarecer dúvidas geradas pelos textos das duas MPs (https://bit.ly/2KjR-5XU).

O Sinait disponibilizou canais para receber sugestões para a atuação da fiscalização do trabalho, questionamentos sobre regras trabalhistas e denúncias em relação à exploração, abusos e falta de EPIs para os trabalhadores que mantêm suas atividades em setores essenciais.

As principais demandas, segundo informações do Sinait, se referem a dúvidas em relação às regras trabalhistas que estão em vigor durante o estado de calamidade. Entre os canais de comunicação, estão o e-mail covid19@sinait.org.br e o formulário para denúncias: https://sinait.org.br/site/contato-covid.

Ele observa que há um número muito grande de leis e decretos federais, estaduais e municipais e que os auditores têm que adaptar suas ações à essa legislação, buscando identificar quais são as atividades econômicas liberadas em cada município e, a partir desse diagnóstico, fazer notificação das empresas, mapeando as que não poderiam estar funcionando no período.

Mas, as principais alterações referentes à SST promovidas pela MP 927/2020 incluem a suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos demissionais. Os referidos exames poderão ser feitos no prazo de 60 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. Se o médico coordenador do PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, indicará a sua necessidade. Já o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame mais recente tenha sido feito há menos de 180 dias.

Também fica suspensa a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados previstos em NRs. Eles poderão ser feitos em até 90 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública na modalidade de EaD se a empresa preferir. As CIPAs poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

Diferentemente dos demais trabalhadores que poderão ter férias antecipadas, os profissionais da saúde poderão ter férias e licenças suspensas, assim como aos estabelecimentos de saúde, fica permitido, mediante acordo individual escrito, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso: prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no artigo 61 da CLT, e adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da CLT.

Tudo isso devido à importância da presença desses profissionais nos estabelecimentos hospitalares, porém a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) e a FNE (Federação Nacional dos Enfermeiros) não estão de acordo e ajuizaram no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 927/2020, alegando que suas regras afrontam o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o direito à saúde e à dignidade humana.

Segundo os profissionais da área da saúde, a MP é muito prejudicial nesse momento crítico, em que faltam insumos básicos e EPIs em diversas unidades de saúde. 

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Covid-19: prevenção na pandemia. Editora Proteção Publicações. Ed. 341, p. 24-26, Maio/2020.

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