Fator Acidentário de Prevenção gera economia às empresas, mas há dificuldades em aplicá-lo
Luis Augusto de Bruin – Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e consultor de empresas luisbruin@terra.com.br Instagram: @bruinseg
Regulamentado em 2007 por meio do Decreto 6.042, a aplicabilidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) se iniciou somente em 2010, objetivando incentivar as empresas a incrementarem os investimentos financeiros, técnicos e humanos na prevenção de acidentes do trabalho. Foi alardeado, na época da sua criação, como instrumento que iria trazer substancial redução nos infortúnios laborais, o que não deixa de ser verdade. Mas fato é que boa parte das empresas o desconhece ou não tem noção de como fazer uso do dispositivo legal. E a explicação é bastante simples: para que o FAP produza efeitos é necessária uma Gestão de Segurança Integrada que está longe de acontecer na grande maioria das companhias brasileiras.
O fator consiste em coeficiente que varia num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000 e atua como multiplicador da alíquota de contribuição previdenciária destinada ao custeio dos benefícios do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos dos Ambientes do Trabalho (GILRAT). O resultado dessa multiplicação apelidado de “RAT Ajustado” beneficia ou penaliza os estabelecimentos das empresas. Se o RAT Ajustado for menor que o RAT neutro, a empresa recolherá menos imposto, e ao contrário, se o RAT Ajustado for maior que o RAT neutro, a companhia terá que pagar mais pelo tributo. Sendo assim, na teoria, quem acidenta menos, pagaria um FAP menor e quem acidenta mais, recolheria um FAP maior. Todavia a metodologia utilizada na avaliação da performance das empresas para cálculo do índice não é tão transparente, visto que o desempenho do contribuinte não é individualizado, envolvendo outras empresas que atuam na mesma categoria econômica. Se encontra aí uma das razões pelas quais o FAP ainda não emplacou e precisa ser aprimorado, urgentemente, pelo INSS.
Ações
De qualquer maneira existem ações bastante simples para redução do FAP e que podem gerar economia para as empresas. Algumas delas:
• Gestão Ativa de Afastamentos – Acompanhar o retorno de colaboradores afastados. Evitar a conversão indevida de auxílios-doença comuns (B31) em acidentários (B91), sendo que estes últimos impactam diretamente o FAP
• Contestação do NTEP – Impugnar, sempre que possível, junto ao INSS os casos em que a previdência vincula automaticamente uma patologia à atividade da empresa sem que haja relação causal real com o trabalho.
• Auditoria do Extrato do FAP –
Revisar anualmente o processamento dos dados publicados pela Previdência Social para identificar divergências em benefícios lançados, taxa de rotatividade ou massa salarial.
• Saneamento do eSocial – Garantir a exatidão dos envios dos eventos de SST (S-2210, S-220 e S-2240), impedindo que inconsistências administrativas gerem aumentos indevidos.
Boa Medida
Mesmo necessitando de aprimoramento o FAP é uma medida boa e bem intencionada. Estimula financeiramente os investimentos em SST, porque é possível mensurar, com índices confiáveis, o retorno dos gastos. Ele mitiga o surgimento de passivos previdenciários e trabalhistas, tendo em vista que, com o monitoramento constante dos acidentes, previne a ocorrência de ações regressivas acidentárias, além das ações trabalhistas por danos morais e materiais e fortalece a imagem corporativa. Sim, o FAP, Fator Acidentário de Prevenção, vale a pena. O maior beneficiado com sua aplicação agradece: o trabalhador.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Quase 20 anos de FAP Ed. 417, p. 10, setembro/2026.