Acidentes de trabalho e a fiscalização do gerenciamento dos riscos psicossociais
Diretor do DSST comenta estudo sobre acidentes de trabalho e a fiscalização do gerenciamento dos riscos psicossociais – Entrevista à jornalista Daniela Bossle
O Auditor Fiscal do Trabalho Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SIT/MTE) está à frente hoje da área de SST do Governo. Ele ingressou em 2007 trabalhando junto à fiscalização na Bahia e em Minas Gerais. Mais tarde tornou-se assessor técnico do DSST, coordenador de Normatização e Registros, coordenador nacional de Fiscalização Rural, e desde o ano passado assumiu o Departamento. Na entrevista traz informações relevantes do levantamento Acidentes do Trabalho no Brasil – 2016 a 2025 (https://encurtador.com.br/ekDI). O material foi elaborado por AFTs, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com base nas CAT e nos registros do eSocial. “O estudo serve para orientar prioridades de fiscalização, campanhas preventivas, pactos setoriais, revisão de estratégias e aperfeiçoamento das ações de vigilância e prevenção”, assinala. A adequação das empresas para o efetivo gerenciamento dos riscos psicossociais nos locais de trabalho, a forma como deve ser feito, a atuação da fiscalização e o que será cobrado neste período inicial também são abordados por ele. Scarpelli é graduado em Odontologia com especialização em Odontopediatria pela USP e atualização em Saúde Coletiva pela Fiocruz. Antes de ingressar no Ministério do Trabalho, ele trabalhou como consultor em Saúde Pública no Ministério da Saúde.
Recentemente a Auditoria Fiscal do Trabalho divulgou um levantamento que realizou em relação aos acidentes de trabalho no período de 2016/2025. Quais informações mais relevantes chamaram a atenção neste estudo e qual a sua importância?
O estudo chama atenção, em primeiro lugar, pela dimensão do problema: são 6,4 milhões de acidentes registrados no período de 2016 a 2025, com 27.486 óbitos, mais de 106 milhões de dias perdidos e cerca de 249 milhões de dias debitados, o que mostra, não apenas a frequência dos eventos, mas também sua gravidade e o impacto permanente sobre a vida dos trabalhadores. Outro dado muito relevante é que 2025 registrou o maior número da série histórica com 806.011 acidentes e 3.644 mortes. É importante destacar que 2020 foi um ano atípico e precisa ser interpretado com cautela. Houve, naquele momento, uma queda expressiva dos acidentes e dos óbitos em razão da pandemia e da retração da atividade econômica, de modo que comparar 2020 com 2025 sem essa mediação pode induzir a erro. O próprio estudo assinala isso ao tratar 2020 como ponto de inflexão da série histórica. A utilidade do estudo é justamente esta: ele permite sair da impressão genérica e entrar em uma leitura técnica do problema, mostrando onde estão os maiores volumes de acidentes, onde estão os setores mais letais, quais ocupações concentram mais mortes e quais territórios exigem maior atenção. Em termos de política pública, ele serve para orientar prioridades de fiscalização, campanhas preventivas, pactos setoriais, revisão de estratégias e aperfeiçoamento das ações de vigilância e prevenção. A missão principal da atuação da fiscalização em SST é melhorar ambientes e processos de trabalho para reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Chama a atenção o aumento dos acidentes de trabalho nos últimos anos, em especial o dado de 2025, o maior da série histórica. De que forma você analisa este número?
Esse número deve ser lido com muita preocupação, porém com cautela. O estudo mostra que, após a queda de 2020, houve um crescimento pós-pandemia de 65,8% nos acidentes entre 2020 e 2025, culminando no maior patamar da série histórica. Isso significa que o país voltou a crescer em emprego formal e atividade econômica, mas esse crescimento não veio acompanhado, na mesma proporção, de uma melhora consistente nas condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Na minha avaliação, esse aumento não pode ser explicado por um único fator. Há uma combinação de elementos: cargas de trabalho mais intensas, jornadas extensas, insuficiência de pausas e descanso, pressão por produtividade e ritmos de trabalho incompatíveis com a preservação da saúde e da atenção dos trabalhadores. A organização do trabalho, as exigências da atividade, a duração da exposição e a intensidade dessas exigências devem ser consideradas na avaliação dos riscos ergonômicos e psicossociais e muitos dos acidentes e afastamentos podem estar relacionados com os adoecimentos mentais derivados ou agravados pela organização do trabalho. Também é preciso reconhecer o peso das dinâmicas contemporâneas de formas de contratação das empresas. Em muitos setores, desde a Reforma Trabalhista de 2017, temos observado precarização, terceirização crescente e sobreposição de várias empresas no mesmo ambiente, o que pode fragilizar os controles e dificultar a gestão integrada dos riscos. Quando várias organizações atuam simultaneamente no mesmo local, elas têm responsabilidade compartilhada de executar ações integradas de prevenção. É essencial que o gerenciamento de riscos de cada empresa leve em consideração os fatores de risco de outras empresas atuando no mesmo ambiente, e que os trabalhadores estejam capacitados e protegidos. Quando isso não ocorre adequadamente, o gerenciamento dos riscos ocupacionais é falho e os acidentes têm maior probabilidade de ocorrer.
Na análise por setor econômico o transporte rodoviário de cargas lidera em mortes absolutas seguido pelo setor de construção e administração pública em geral. Estes segmentos não deveriam ser prioridade para a fiscalização?
Esses segmentos já são, sim, prioridade para a fiscalização, e os dados do estudo reforçam essa necessidade. No recorte por CNAE, o transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual lidera em mortes absolutas, com 2.601 óbitos no período, muito acima do segundo colocado, a construção de edifícios, com 820 mortes. A administração pública em geral também aparece em posição elevada no ranking de óbitos e de acidentes. No caso do transporte rodoviário, o desafio é ainda maior porque estamos diante de acidentes multicausais, envolvendo temas, não somente de questões de Segurança e Saúde no Trabalho, mas também de trânsito, condições de rodovias, segurança pública, entre outros. A Inspeção do Trabalho historicamente sempre deu atenção especial à jornada dos caminhoneiros, porque fadiga, privação de sono, excesso de horas ao volante e metas incompatíveis com descanso adequado têm relação direta com a prevenção de acidentes. Mas é verdade que precisamos ir além: estão sendo intensificadas as análises de acidentes rodoviários para identificar quais outros fatores podem estar ao alcance da Inspeção do Trabalho — por exemplo, gestão de jornada, pressão organizacional, remuneração por produção, manutenção, logística, tempos de espera e condições reais de execução da atividade — para orientar melhor as ações preventivas e de fiscalização. As análises de acidentes no transporte rodoviário de cargas estão sendo desenvolvidas por Grupo Especializado em Transporte de Cargas – GETRAC, composto por Auditores Fiscais do Trabalho especialistas no setor. Já as questões de jornada estão sendo conduzidas por grupos especializados em jornadas trabalhistas. Na construção, o quadro é igualmente preocupante porque é um setor com letalidade muito superior a de setores com grande volume de notificações, como a saúde. E, em ambientes com múltiplas contratadas e subcontratadas, a necessidade de integração do gerenciamento de riscos é decisiva. Além dos riscos de diversas empresas atuando no mesmo ambiente, temos uma dinâmica diferente, com o ambiente de trabalho sendo modificado constantemente à medida em que a obra avança, sendo necessário um monitoramento mais constante de novos fatores de risco e adoção de novas medidas de prevenção.
Já o setor de atendimento hospitalar lidera o ranking de acidentes de trabalho em números absolutos. Que análise você faz destes números do setor saúde? Este é realmente o setor que mais acidenta?
Sim, o setor hospitalar lidera o ranking de acidentes em números absolutos com 500.032 acidentes no período, e o atendimento em pronto-socorro também aparece entre os primeiros colocados. Mas eu faria uma leitura cautelosa desses dados. O setor saúde, especialmente o hospitalar, é um excelente exemplo do que deveria ser a Comunicação de Acidentes do Trabalho: há, historicamente, maior aderência à notificação, inclusive de acidentes sem afastamento, como os acidentes com materiais perfurocortantes, muito comuns nas rotinas assistenciais. Então, eu não diria automaticamente que a saúde “é o setor que mais acidenta”. Eu diria que a saúde é, em parte, um setor que notifica melhor, e isso é extremamente importante. A prática correta seria esta em todos os setores: notificar qualquer acidente relacionado ao trabalho, mesmo sem afastamento, para que a empresa possa aprender com o evento, corrigir falhas e prevenir reincidências. A análise de qualquer acidente e doença relacionada ao trabalho e a revisão das medidas preventivas a partir desses eventos é muito importante.
Além dos números absolutos, o estudo trouxe também dados sobre a incidência de acidentes e a letalidade dos óbitos. Você pode explicar melhor e quais os setores “líderes” em cada caso?
Do ponto de vista epidemiológico e estatístico, é importante separar claramente os conceitos. Incidência é a frequência com que os acidentes ocorrem em relação à população exposta; no estudo, ela aparece como Taxa CAT, calculada por 100 mil trabalhadores. Já a letalidade mede a gravidade dos acidentes, isto é, quantas mortes ocorrem entre os acidentes registrados, expressa no estudo por mil acidentes. Em resumo: incidência mede frequência relativa e letalidade mede gravidade relativa. Esses indicadores revelam lideranças distintas. Em incidência setorial, o destaque é obras de montagem industrial, com 80.026 acidentes por 100 mil trabalhadores, seguida por setores como medição de consumo de energia, fundição e frigoríficos. Já em letalidade setorial, o maior valor aparece no transporte rodoviário de produtos perigosos, com 880 mortes por mil acidentes, seguido por atividades aéreas e outros segmentos de risco extremo. Isso mostra por que olhar apenas números absolutos é insuficiente: há setores com poucos acidentes, mas com acidentes muito mais fatais. Se olharmos por ocupação, o estudo também mostra contrastes importantes: em volume absoluto de acidentes, o técnico de enfermagem aparece no topo; em mortes absolutas, o motorista de caminhão lidera com folga; e em letalidade por ocupação, pilotos e outras atividades de altíssimo risco intrínseco se destacam.
A subnotificação ainda persiste na maioria das empresas? Qual a importância da CAT? Como atuar para reverter a cultura de subnotificação?
Sim, a subnotificação da CAT ainda é muito grave no Brasil. Na prática, o que se observa é que as notificações tendem a ser mais fiéis justamente nos casos mais graves ou com morte, enquanto acidentes leves, sem afastamento, doenças relacionadas ao trabalho dentre outros, muitas vezes, deixam de ser comunicados. Isso distorce o diagnóstico nacional e prejudica o planejamento preventivo. A comparação entre setores também sugere padrões distintos de notificação, como o caso hospitalar, em que a cultura de comunicar acidentes é mais consolidada. A CAT é fundamental porque ela não é apenas um documento previdenciário; ela é também um instrumento de vigilância, reconhecimento do agravo, proteção de direitos e produção de informação para prevenção. Quando há constatação de agravo relacionado ao trabalho, deve haver emissão de CAT, reavaliação dos riscos e revisão das medidas preventivas. Ou seja, a comunicação do evento é parte do ciclo de cuidado com o trabalhador e de prevenção de novos casos. A Inspeção do Trabalho vem atuando para reduzir a subnotificação, mas entendo que o país precisa avançar mais. Estão sendo estudadas medidas mais duras para responsabilização de empresas que não notificam adequadamente acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho, porque não se pode gerir aquilo que se esconde. Reverter a cultura de subnotificação exige fiscalização, responsabilização, orientação técnica e, sobretudo, mudança de cultura empresarial.
Qual a importância das mesas de diálogo e pactos setoriais?
As mesas de diálogo e os pactos setoriais são extremamente importantes porque em muitos setores, a fiscalização isolada pode não atingir completamente o objetivo de transformar dinâmicas estruturais de trabalho. O MTE, no âmbito do Programa Trabalho Sustentável, afirma que sua atuação se apoia no diálogo social e na articulação setorial e intersetorial, com participação de trabalhadores, empregadores, poder público e outras instituições, para construir iniciativas coletivas voltadas ao trabalho decente e a ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Há experiências concretas em andamento. Um exemplo forte é o Pacto Nacional pelo Trabalho Decente no Meio Rural, cuja Mesa Nacional de Diálogo iniciou seus trabalhos em 2025, com participação de governo, trabalhadores, empregadores, OIT, MPT e outros atores. Entre as prioridades declaradas estão SST, formalização e cumprimento das obrigações legais, além da previsão de mesas permanentes tripartites nos estados. O próprio MTE vem noticiando que, além desse pacto nacional, já foram firmados acordos setoriais para a cafeicultura, vitivinicultura e fruticultura, o que mostra capilaridade e foco em cadeias específicas. Outros pactos estão sendo firmados como o do Carnaval de Salvador já vigente e outro para o trabalho em grandes eventos que está em fase de elaboração. Também outro em desenvolvimento e em vias de ser firmado é o pacto da construção civil. Essas iniciativas aproximam o governo, trabalhadores e empregadores na busca de soluções que atendam ao fiel cumprimento da legislação trabalhista, tanto do ponto de vista da legislação quanto da parte de SST. Nesses espaços de diálogo, podem surgir boas soluções para problemas crô-nicos de cada um desses setores.
Com a vigência da NR 1 que traz consigo o gerenciamento dos riscos psicossociais, possivelmente a partir do último mês de maio, o que as empresas precisam fazer basicamente para se adequar?
As empresas precisam compreender, antes de tudo, que o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais não é um anexo opcional nem um questionário avulso: ele entra no coração do GRO/ PGR e deve ser tratado como parte da gestão normal de segurança e saúde. O documento de perguntas e respostas do MTE [confira nesta edição nas páginas 56 a 63] é claro ao afirmar que todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção, por meio da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO. Na prática, isso significa rever pelo menos sete pontos: como a empresa identifica perigos ligados à organização do trabalho; como avalia esses riscos; quais medidas de prevenção efetivamente adota; como registra isso no inventário de riscos, no plano de ação e no documento de critérios do GRO; como garante a participação dos trabalhadores; como integra a análise aos diferentes contextos, inclusive trabalho remoto, híbrido e teletrabalho; e como revisa periodicamente esse processo.
Há muitas empresas no mercado vendendo metodologias ou soluções prontas para a gestão dos riscos psicossociais. Qual sua opinião sobre estes produtos oferecidos?
O MTE vem esclarecendo que não existe metodologia única obrigatória, que questionários não são obrigatórios e que, quando usados, não são suficientes isoladamente para demonstrar gestão dos riscos psicossociais. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e integrados à AEP e ao inventário de riscos. Em outras palavras: o que será exigido é um processo de gestão coerente, documentado e conectado com a realidade do trabalho, e não apenas um formulário. A implementação não se resume a comprar questionário, contratar laudo padronizado ou anexar um formulário ao PGR. O capítulo 1.5 exige um processo de gestão, com análise das condições de trabalho, definição de critérios de avaliação, participação dos trabalhadores, escolha de metodologia tecnicamente adequada, adoção de medidas de prevenção e acompanhamento de resultados. Queremos evitar duas distorções: tratar risco psicossocial como avaliação clínica individual de saúde mental; e transformar a exigência em mera burocracia documental. Por isso, os documentos enfatizam que o foco deve recair sobre a organização do trabalho, exigências da atividade, relações de trabalho, suporte, autonomia, clareza de papéis, carga e ritmo, e não sobre a chamada ‘medicalização’ do problema.
Como a Auditoria Fiscal do Trabalho vai atuar na fiscalização desses fatores psicossociais? O que será cobrado nesta etapa inicial?
A atuação fiscal não vai impor uma ferramenta única nem um questionário padrão. O documento oficial de perguntas e respostas do MTE afirma expressamente que não cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho impor, de forma geral, metodologia específica. O que será verificado é se o processo adotado pela organização é tecnicamente consistente, coerente com a realidade do trabalho, capaz de identificar perigos, avaliar riscos, subsidiar medidas de prevenção e produzir documentação compatível com a NR 1eaNR 17. Na prática, a fiscalização deverá combinar análise documental e verificação das condições reais de trabalho. Isso inclui, conforme o próprio MTE já orientou, o exame do inventário de riscos, do plano de ação, da AEP, dos critérios metodológicos, dos registros de acompanhamento, das evidências de participação dos trabalhadores, além de entrevistas, observação in loco, análise de registros administrativos e, quando cabível, dados de sistemas legalmente aplicáveis. A lógica central será verificar se existe coerência entre o que o documento diz e o que o gerenciamento de riscos real mostra. Quanto à etapa inicial, há uma informação muito importante: para as disposições novas da NR 1, incluindo aquelas relacionadas aos fatores de risco psicossociais, o MTE informou que será aplicado o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor. Isso significa que, nesse começo, a fiscalização tende a priorizar orientação, instrução e notificação para adequação. Mas isso não deve ser interpretado como dispensa de cumprimento. A empresa já precisa estar se estruturando para demonstrar que iniciou ou revisou seu processo de gerenciamento desses riscos. Em resumo, o que será cobrado nessa largada é: evidência de que a empresa olhou para os fatores psicossociais como risco ocupacional real; fez a AEP; integrou o tema ao GRO/PGR; envolveu trabalhadores; definiu critérios; registrou inventário e plano de ação; e começou a implementar medidas de prevenção.
O senhor gostaria de comentar ou informar algo que eu não tenha lhe perguntado?
A CANPAT 2026 foi lançada com o tema “Pela Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho”, o que mostra que o assunto deixou de ser tratado como pauta lateral e passou ao centro da agenda institucional de SST do MTE. Na abertura da campanha, vinculamos a CANPAT ao lançamento do Manual sobre o capítulo 1.5 da NR 1 e à oferta de curso EAD sobre riscos psicossociais no meio ambiente do trabalho. Ainda como parte do esforço para orientar empresas e trabalhadores sobre o tema dos riscos psicossociais, o MTE disponibilizou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” e o “Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR 1 – GRO”. Para os riscos psicossociais, o Manual é importante porque deixa claro que eles não ficam à parte do GRO. Entram na mesma lógica das demais etapas do gerenciamento, ou seja, levantamento preliminar, identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas, acompanhamento e revisão. Também destaca participação dos trabalhadores, comunicação, integração com a CIPA e a necessidade de documentar critérios de avaliação e tomada de decisão. A “Cartilha Amarela – Prevenção e Combate ao Assédio, a Outras Formas de Violências e ao Suicídio Relacionado ao Trabalho” é outro documento muito importante. Ele ajuda a transformar um debate abstrato sobre ‘risco psicossocial’ em situações concretas de organização do trabalho, gestão abusiva, discriminação e adoecimento, o que pode servir como referência pedagógica para capacitação, prevenção e escuta organizacional. E, por fim, não posso deixar de citar o conteúdo denominado “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR 1”. Esse arquivo de FAQ foi publicado para responder dúvidas práticas que surgiram na reta final da entrada em vigor da nova redação.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Acidentes de trabalho e fiscalização Ed. 414, p. 7, junho/2026.