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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Um novo SESMT vem aí

Revisão da NR 4 tem entre suas principais discussões a possibilidade de terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Reportagem de Marla Cardoso

Assim como outras normas regulamentadoras, a NR 4 também tem 44 anos de vida. Foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com mais 27 NRs que regulamentam e fornecem informações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à SST. Ao longo dessas mais de quatro décadas de vigência, a Norma do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) também passou por algumas atualizações. Teve seu título modificado, mudanças no quadro que elenca os códigos de atividades econômicas, definiu os requisitos para qualificação dos profissionais do Serviço, inseriu atribuição aos seus integrantes para registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, desburocratizou o processo de registro do técnico de Segurança do Trabalho e permitiu a constituição do SESMT Comum. Impulsionada pela reforma trabalhista, há quase quatro anos, a NR 4 entrou, novamente, na pauta da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). Um dos principais pontos de discussão desta revisão está relacionado à terceirização do SESMT, também motivada pela Lei nº 13.429/2017, que entrou em vigor permitindo a contratação de empresa de prestação de serviço para qualquer atividade, inclusive a atividade principal. Acontece que terceirizar, na visão de muitos prevencionistas e trabalhadores, é sinônimo de precarizar, com a piora da qualidade do serviço em termos de prevenção aos agravos decorrentes do trabalho e redução de direitos para os profissionais de SST. Por outro lado, governo e empregadores garantem que o cumprimento da finalidade do SESMT e a qualidade dos serviços prestados dependem de inúmeros fatores, passando pela gestão e prevenção em SST de forma contínua e permanente, independente da modalidade de atendimento. As divergências entre as bancadas nos debates sobre a NR 4 têm feito com que os representantes do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) ainda não tenham chegado a um consenso em alguns pontos. Mas as discussões que definirão os rumos do SESMT seguem. Nas páginas a seguir, você vai saber como esta revisão está sendo estruturada e quais caminhos o Serviço deve seguir no país.

Considerada por prevencionistas como uma das principais normas regulamentadoras, a NR 4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Estes profissionais que integram o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos da área nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, entre muitas outras atribuições. Isso não é novidade para quem vive a rotina de SST.

Desde sua publicação, há mais de quatro décadas, a norma passou por algumas atualizações e teve alguns itens e subitens alterados ou inseridos, mas a última grande mudança já completa 15 anos. Na época, a Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007 alterou a NR 4 para permitir a constituição do SESMT Comum para assistência aos empregados das empresas contratadas; para empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes; e para empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Quando as discussões para aquela revisão iniciaram, a partir do ano 2000, o médico do Trabalho, auditor fiscal aposentado e diretor da APMT (Associação Paulista de Medicina do Trabalho), Mario Bonciani, era assessor e diretor da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho em Brasília, acompanhando de perto as discussões sobre aquela atualização. “A revisão anterior tinha vários objetivos. O principal era democratizar a dimensão técnica de SST. Foi uma atualização emblemática, que dizia que o serviço de saúde e segurança poderia ser estruturado a partir de uma negociação coletiva, abrindo a possibilidade para uma gestão bipartite”, comenta Bonciani, indicando que serviços internacionais de países europeus já mantinham o serviço coletivo que estava sendo proposto no Brasil. “Em países como a Espanha e a Alemanha, por exemplo, as estruturas são coletivas. O Serviço de um hospital não atende só o estabelecimento, mas todo o setor hospitalar, e assim em outros segmentos. Sendo coletivo, permite atenção maior aos pequenos e médios empresários e uma intervenção institucional de SST mais adequada”, completou.

PAPEL
Com essa e outras atualizações da NR 4 ao longo do tempo, a atuação do SESMT foi ampliada, na visão do engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, conselheiro titular do CREA-RJ e conselheiro do Clube de Engenharia, Jaques Sherique. Inclusive, ele atribui ao Serviço, parte do mérito na redução expressiva dos acidentes de trabalho nestes últimos anos. “Antes da existência do SESMT, o país acumulava, em média, mais de 10% de trabalhadores acidentados por ano em relação à massa de trabalhadores. Hoje, essa média se situa na faixa de 1%, ou seja, nesses quase 50 anos de atuação registramos uma redução expressiva de 90% na média dos acidentes ocorridos em relação ao total de trabalhadores ativos”, destacou.

Na visão do especialista, também se deve aos SESMTs a implantação da cultura da prevenção dos acidentes baseada nos três pilares: Gestão dos Riscos, Higiene Ocupacional e Prevenção de Incêndio/PAE. Atuando há mais de 20 anos como técnico de Segurança do Trabalho, o presidente da Abratest (Associação Brasileira dos Técnicos de Segurança do Trabalho) e membro titular da bancada dos trabalhadores no grupo tripartite da revisão da NR 4, Claudio Ferreira dos Santos, compartilha da mesma visão e disse que, ao longo dos anos, o SESMT tem desenvolvido um papel fundamental para as empresas. “O Serviço sempre foi visto como um empecilho e ao mesmo tempo como uma obrigatoriedade, porém, os empregadores começaram a enxergar a importância do setor para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e para a otimização do gerenciamento dos gastos em prevenção”, opinou.

Desde fevereiro de 2019, o governo vem propondo a reformulação de normas regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho com o objetivo de, segundo ele, desburocratizar e modernizar a legislação. Especialista em Políticas e Indústria da Diretoria de Relações Institucionais da CNI (Confederação Nacional da Indústria), membro titular e coordenador da bancada empresarial na CTPP e no GTT da NR 4, Rafael Ernesto Kieckbusch, sinalizou que com a introdução do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) nas normas regulamentadoras, a partir do novo texto da NR 1, que entrou em vigor em 3 de janeiro, foi necessária a harmonização da NR 4 visando modernizar as atribuições e competências do SESMT de forma a integrá-lo aos princípios do gerenciamento de riscos.

A NR 4 entrou no grupo de revisões em 30 de julho de 2019, com o início da consulta pública da norma, e posterior formação do GTT para o início de construção normativa. Em 2020, o processo retrocedeu, em razão de uma ACP (Ação Civil Pública) movida pelo Ministério Público do Trabalho que apontava que a AIR (Análise de Impacto Regulatório) não estava sendo observada na revisão das NRs. Por isso, definiu-se por tornar público o Relatório da AIR da NR 4, elaborado pela equipe técnica do governo.

Após este processo, os trabalhos seguem no GTT da NR 4 que terá uma nova reunião neste mês de abril a fim de discutir o texto em revisão e tentar avançar na construção de consensos. Por último, o texto da norma será analisado pela CTPP para então seguir para a sua publicação oficial.

Mudanças em debate

Prevencionistas, empregadores e governo destacam pontos cruciais

A baixa efetividade das ações de segurança e saúde dos trabalhadores por parte dos SESMTs é um dos principais problemas identificados pela equipe técnica que trabalhou na construção do Relatório de Análise de Impacto Regulatório da atual NR 4. Entre os aspectos que limitam ou dificultam o seu cumprimento, segundo a equipe, estão: fiscalização deficiente das obrigações da NR; trabalhadores sem atendimento pelo SESMT; baixa aderência do empregador às boas práticas e às normas de SST; dificuldade de estabelecer o nexo causal entre doença e o trabalho e atuação inadequada do SESMT. Como principais consequências destes aspectos a análise prévia apontou, ainda, a baixa notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; não redução de acidentes e doenças do trabalho e inexistência ou insuficiência de ações de promoção de saúde.

Para a solução das questões levantadas no relatório, a equipe do governo que redigiu a AIR sugere: inclusão de outros tipos de profissionais no Serviço de acordo com o risco; inclusão de trabalhadores terceirizados no dimensionamento do Serviço da tomadora e a previsão na norma da obrigatoriedade de um SESMT especial sempre que a taxa de incidência de acidentes do estabelecimento ficar acima da taxa de incidência do setor (classe de CNAE). Há também, conforme lembra o auditor fiscal do trabalho e coordenador do GTT da NR 4, Mauro Müller, alternativas não normativas que podem ser realizadas, como “campanhas educativas sobre SST e SESMT que incluam ações de reconhecimento de boas práticas, envolvendo os principais agentes, especialmente as organizações e os trabalhadores, visando a divulgação de boas práticas e sua implantação nos ambientes de trabalho”.

De acordo com ele, um dos pontos de maior consenso no GTT é aquele que aborda sobre as competências do SESMT, como a elaboração ou participação no desenvolvimento do Inventário de Riscos; acompanhamento da implementação do Plano de Ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); implementação de medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR 1; e elaboração do plano de trabalho e monitoramento de metas, indicadores e resultados de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com Müller, também competiria ao SESMT responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela organização; manter permanente interação com a CIPA, quando existente; promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; entre outras atribuições.

VISÕES DISTINTAS

Conforme depoimento da representação patronal no GTT, uma melhor definição das competências e atribuições do SESMT estava entre os pontos apresentados pelos empregadores nas discussões para revisão da norma. “Além disso, abordamos também a necessidade de se ter uma visão integrada do Serviço com as outras NRs já revisadas; vincular a obrigatoriedade do SESMT às situações de graus de risco mais elevados; adoção de critérios mais claros sobre a constituição do SESMT, seja por empresa ou por estabelecimento empresarial, ou ainda por um grupo de empresas; entre outros pontos”, destacou o especialista em Políticas e Indústria da Diretoria de Relações Institucionais da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e membro titular e coordenador da bancada empresarial na CTPP e no GTT da NR 4, Rafael Ernesto Kieckbusch. Da parte dos trabalhadores, o técnico em Segurança do Trabalho, consultor técnico, titular da bancada no GTT da NR 4 e presidente da Anatest (Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho), Armando Henrique, disse que foram três as principais propostas defendidas pelo grupo: criar um modelo que impeça a rotatividade dos profissionais no setor evitando a descontinuidade de projetos de SST em andamento; incluir os trabalhadores das empresas terceirizadas no dimensionamento do SESMT da tomadora e a universalização da área, fazendo com que as ações de SST cheguem a todos os trabalhadores, não só nas grandes e médias empresas e, para estes casos, a terceirização é bemvinda. “Se as pequenas empresas não precisam ter um SESMT próprio, aí sim é possível terceirizar, mas não da forma como está posto hoje, como venda de papel. Defendemos que seja uma prestação de serviço que envolva responsabilidade de forma objetiva, com o especialista que vai prestar assessoria e suporte de SST, a participação do empregador, que é o dono do risco, e o envolvimento dos trabalhadores. Porém, é um ponto que não está avançando para a bancada patronal por envolver custos”, comenta.

Outro ponto é a participação dos trabalhadores no planejamento e nas ações de SST que, de acordo com o médico do Trabalho, auditor fiscal do trabalho aposentado e diretor da APMT (Associação Paulista de Medicina do Trabalho), Mario Bonciani, se incluído nas discussões da revisão da NR 4 atenderia, inclusive, às determinações internacionais. Conforme o dirigente, a contratação unilateral dos membros do SESMT contraria a Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relativa aos Serviços de SST, especialmente seu artigo 10 que refere: “O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5”.

Bonciani também diz que é necessário avaliar os determinantes que dificultam a obtenção de eficiência nas ações de prevenção dos agravos decorrentes do trabalho. Para esta avaliação, assinala como referência os principais documentos internacionais (OIT, OMS e ISO 45001) que tratam especificamente da gestão de SST. A OIT elaborou e publicou as Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Ao analisá-las, Bonciani diz que encontrou vários artigos que abordam a importância da participação dos trabalhadores e suas representações no planejamento e na implantação das ações de SST. O especialista ainda lembra que a OMS (Organização Mundial da Saúde) publicou em 2010 o Modelo Global para Ambientes de Trabalho Saudáveis. O material técnico, alicerçado no Plano Global de Ação para a Saúde dos Trabalhadores, foi direcionado para profissionais de SST, empresários, trabalhadores e representantes do governo. “No modelo a OMS destaca, no centro da proposta de gestão, a estratégia de ‘participação dos trabalhadores’, explicitando a importância nuclear desta participação”, contextualizou. Incluir a ampliação da atuação dos trabalhadores e suas representações, promovendo a independência técnica dos profissionais de SST também é, na opinião da médica do Trabalho, membro da Câmara Técnica do Cremesp e da Diretoria Científica da APMT e ex-Secretária Adjunta Nacional da Secretaria de Segurança e Saúde do MTE, Edenilza Campos de Assis, um ponto que merece destaque na revisão da NR 4.

RISCOS
Outro aspecto, na visão da especialista, passa por homogeneizar o enquadramento de riscos (e como consequência o dimensionamento dos SESMT), partindo do princípio que atualmente há divergências nos graus de riscos referentes às atividades laborais entre o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. “A Previdência adota os critérios para definir riscos dos setores com base em levantamentos epidemiológicos. O que dá mais consistência. Os dados do Ministério do Trabalho não são atuais e, nesse sentido, há necessidade de homogeneização”, explicou.

A médica também defende que é preciso reorganizar a obrigatoriedade de contratação de profissionais do SESMT, ampliando a atuação dos especialistas. “Isto porque é necessário levar em consideração a realidade atual dos principais agravos decorrentes do trabalho, como distúrbios musculoesqueléticos e transtornos mentais. A pandemia evidenciou a questão dos transtornos mentais e as práticas adotadas por boas empresas que mostram a importância de um SESMT ampliado sem ser necessária a terceirização”, justificou. No texto em revisão, o acesso para profissionais ergonomistas, psicólogos e higienistas no Serviço não chegou a um consenso. Na proposta do novo texto, quando houver obrigatoriedade de contratação de mais de um profissional de cada categoria do Quadro II (médico do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho, técnico de Segurança do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, auxiliar e técnico em Enfermagem do Trabalho), a organização deverá manter no mínimo 50% do quantitativo de cada categoria profissional, podendo substituir os demais por especialistas em nível de pós-graduação nas áreas de Ergonomia, Higiene Ocupacional ou Psicologia do Trabalho. No entanto, a bancada dos trabalhadores é contrária a este item, por entender que estes profissionais devem ser acrescentados no SESMT e não entrarem no lugar de outros especialistas. “Não somos contrários à presença desses demais especialistas no SESMT. Pelo contrário, mas defendemos que a atual grade de dimensionamento seja mantida e esses profissionais acrescentados”, completou Armando Henrique. Acompanhando de perto as discussões em torno da revisão, o engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, conselheiro titular do CREA-RJ e conselheiro do Clube de Engenharia, Jaques Sherique, também entende que a revisão da NR 4 deve alterar o Quadro II que trata do dimensionamento dos SESMTs. De acordo com ele, o modelo utilizado desde 1978 não se aplica atualmente às indústrias e ao setor de serviço/comércio.

“É necessária a ampliação dos profissionais nos quatro grupos de riscos, tendo em vista que a formatação das empresas no século 21 se dá de modo mais descentralizado e terceirizado. Atualmente, como se formata esse quadro para a definição dos profissionais do SESMT, praticamente, fica muito reduzida a exigência desses profissionais. Também é necessário que sejam revistas as atividades em relação aos grupos de risco, pois atualmente os riscos ocorrem de forma diferenciada daqueles dos anos 1970/80”, explicou.

PROPOSTAS
Para o engenheiro também deve ficar bem explícito que são os profissionais dos SESMTs que devem se ocupar da gestão de todas as NRs. “Lembrando que independente da sua formação original, eles são especialistas no assunto, com atribuições legais dadas pelo Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), no caso dos engenheiros, não cabendo de forma alguma que outros profissionais atuem na gestão das NRs. A segurança e saúde dos trabalhadores, independentemente de onde estiver ocorrendo, é atividade profissional dos membros do SESMTs”, reforçou.

A norma também deve avançar quando trata sobre o desvio de função no SESMT. Hoje, a NR 4 determina que o técnico de segurança e o auxiliar de Enfermagem do Trabalho permaneçam 8 horas diárias focados no trabalho de SST. Com a revisão, será vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições da área durante o horário de atuação neste serviço de todos os profissionais do SESMT.

Outra proposta do texto base, que ainda não chegou a consenso, mas está sendo discutida pelo GTT, prevê que caso a empresa possua mais de um técnico de Segurança do Trabalho, conforme seu dimensionamento, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 e 50 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 4. Isso sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no quadro II da norma.

De acordo com o presidente da Abratest (Associação Brasileira dos Técnicos de Segurança do Trabalho), Cláudio Ferreira dos Santos, a proposta necessita de correções porque não prevê acréscimo de profissionais e o técnico terá que trabalhar em turnos. “Estamos avaliando esse número de técnicos proposto, pois ainda é insuficiente para fazer a cobertura de SST. É importante que os técnicos de segurança estejam presentes em todas as escalas de trabalho, a fim de manter contato permanente com o ambiente laboral em todos os turnos. Geralmente o técnico está na empresa 8h em horário comercial e quando há uma atividade ininterrupta de trabalho e acontece alguma ocorrência, ele não está presente”, justificou.

Divergências sobre a terceirização

Bancadas não chegaram a um consenso sobre o assunto

Um dos pontos mais polêmicos nas discussões da revisão da NR 4 diz respeito à possibilidade de terceirização do SESMT. A proposta está embasada na Lei Nº 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/1974, e permite a contratação de empresa de prestação de serviços para quaisquer atividades, inclusive a atividade principal. O auditor fiscal do trabalho e coordenador do GTT de revisão da NR 4, Mauro Marques Müller, comenta que a terceirização dos serviços não é apresentada no relatório de Análise de Impacto Regulatório como possível solução ao problema regulatório analisado, pois ela é decorrência de adequação da NR à legislação trabalhista e suas alterações.

Para o governo, a maior efetividade das ações de proteção da saúde e segurança poderá ser atingida com a implementação de uma combinação de alternativas normativas e não normativas apresentadas na AIR e que estão atreladas a inúmeros fatores, não necessariamente à modalidade de atendimento. “O cumprimento da finalidade do SESMT e a qualidade dos serviços dependem de inúmeros fatores, passando pela determinação do empregador, pela participação dos trabalhadores, pela atitude vigilante das representações dos trabalhadores, pela fiscalização da Inspeção do Trabalho e pela atuação diligente dos profissionais que fazem parte do serviço, sejam eles terceirizados ou não”, salientou.

De acordo com Müller, para que o SESMT não seja precarizado, que é a preocupação maior dos prevencionistas, trabalhadores e seus representantes, é preciso avançar para uma cultura comum a todos os atores que fazem parte desse contexto. “Uma cultura que torne prioridade o trabalho de gestão e prevenção em SST de forma contínua e permanente”, destacou. Para os empregadores, como o perfil, tamanho e porte das empresas vêm se modificando e se ajustando ao seu modelo de negócios, a terceirização é uma oportunidade para que prestadores de serviços em SST possam inovar e promover novas tecnologias em prol da segurança, bem como proporcionar uma atualização das melhores práticas para que as medidas de prevenção possam ser melhor adotadas pelas empresas.

“Um olhar integrado entre as áreas de segurança e saúde é fundamental para uma melhor implementação de um gerenciamento de riscos. Inclusive, um prestador de serviço pode otimizar os conhecimentos e, principalmente, potencializar a experiência dos profissionais envolvidos. Há de se destacar que empresas de porte menor acabariam por se beneficiar dessa experiência multidisciplinar dos prestadores de serviços em SST”, defende o especialista em Políticas e Indústria da Diretoria de Relações Institucionais da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e membro titular e coordenador da bancada empresarial na CTPP e no GTT da NR 4, Rafael Ernesto Kieckbusch.

MODELO DE NEGÓCIO
Conforme o representante patronal, a terceirização de uma atividade, ou parte dela, é algo intrínseco de uma empresa e está relacionada ao seu modelo de negócio. “Cabe à empresa a tomada de decisão se terceiriza ou não. Desde 2017 o tema é regulado em lei. Diante disso, defendemos que não cabe a uma NR impedir ou criar óbices à terceirização do SESMT”, completou. Para a Abresst (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança do Trabalho), a terceirização do SES-MT atenderia uma exigência de mercado. Conforme o presidente da entidade, Ricardo Pacheco, a Associação é favorável à terceirização, desde que haja a programação de avaliação de desempenho necessária entre contratante e contratada, visando conquistar maior eficiência e comprometimento do SESMT. “A terceirização completa do SESMT significa um desemprego importante. Precisamos tomar muito cuidado porque não existe um posicionamento em favor do desemprego, e sim em favor da competência dos profissionais capacitados e habilitados, uma exigência do mercado, principalmente nas questões de back office, administrativos e entregas, que não são atendidas pelo SESMT”, avalia. A mesma opinião é compartilhada pela AMESST (Associação Mineira das Empresas de Saúde e Segurança do Trabalho), que defende ser necessário buscar qualificação e atualização técnica dos profissionais de SST integrantes dos SESMTs, principalmente na sua atuação dentro das empresas. “A maioria das empresas de SST estão se qualificando há um bom tempo para o atendimento dessa possibilidade. Na prática, a principal adequação a ser implementada na terceirização será de aliar o conhecimento técnico ao trabalho diário dos profissionais de SST”, opina o presidente da AMESST, Thiago Fraga. O presidente da ACESST (Associação Capixaba das Empresas de Saúde e Segurança do Trabalho), Breno Simoura Nascimento, também comenta que as empresas já vêm se preparando para atender essa realidade. “Se estruturando com novas tecnologias, qualificação contínua dos profissionais e relevante aumento nos quadros profissionais, dentre outras ações”, completou.

ARGUMENTOS
Por outro lado, representantes dos trabalhadores e boa parte dos profissionais de SST são inflexíveis em relação à terceirização. Crítica desta possibilidade, a médica do Trabalho da Secretaria de Orçamento e Gestão do Estado de São Paulo, membro da Câmara Técnica do Cremesp e da Diretoria Científica da APMT, Edenilza Campos de Assis e Mendes, afirma que nenhum profissional de SST pode aplaudir uma terceirização do SESMT ao visualizar todas as suas consequências.

Para ela, nos moldes de hoje, o SES-MT deixa a desejar, em algumas empresas, no que se refere à garantia da segurança e saúde do trabalhador, mas com a terceirização, na sua opinião, esse cenário tende a piorar. “Há, ainda e infelizmente, quem veja o SESMT como carga tributária desnecessária. Não conseguem enxergar os benefícios de um SESMT atuante para os trabalhadores e para a própria empresa. Sem essa consciência por parte de empregadores e até de profissionais, tememos a terceirização”, justificou.

O engenheiro mecânico e de Segurança do Trabalho, Jaques Sherique, acredita que caso prospere a proposta de terceirização será o fim dos SES-MTs. “Esses profissionais serão agrupados em empresas de consultoria onde um profissional estará respondendo por diversas empresas, sem de fato conhecer as atividades e riscos de cada organização”, afirma. Sherique também opina que caso realmente ocorra a terceirização, os profissionais de engenharia de segurança serão praticamente extintos. “Eles serão agregados em empresas de consultoria possivelmente de Medicina do Trabalho, onde a sua atividade não será valorizada ou mesmo reconhecida”, afirma.

Representante dos trabalhadores no GTT da NR 4, técnico em Segurança do Trabalho, consultor técnico e presidente da Anatest (Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho), Armando Henrique, entende que a terceirização do SESMT é sinônimo de precarização, sem exceção. “Os favoráveis à terceirização argumentam que há pouca efetividade do SESMT, o que não é verdade. O Serviço está presente em apenas 2% das empresas e onde há SESMT constituído não existem problemas sérios de SST”, garantiu. Outra preocupação diz respeito à atuação dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho. De acordo com Henrique, hoje há 95 mil técnicos de Segurança do Trabalho atuando no regime celetista, mas se o SESMT for terceirizado, pelo menos um terço desses profissionais serão terceirizados. “A nossa preocupação é que isso resulte na queda da autonomia do SESMT dentro das empresas e no resultado do trabalho. Quando o serviço é terceirizado, se o terceiro não rezar na cartilha de quem contrata o serviço, ele é substituído e vira um leilão. Para a SST isso é um perigo”, completa.

Também membro titular do GTT representando os trabalhadores, o presidente da Abratest (Associação Brasileira dos Técnicos de Segurança do Trabalho), Cláudio Ferreira dos Santos, diz que a terceirização vai atingir o salário dos profissionais e exigir mais obrigações e responsabilidades. “A terceirização do setor rompe com a ligação entre o papel de vestir a camisa da empresa sendo integrante do quadro próprio e ser simplesmente um contratado prestando serviço dentro de sua área de atuação. Quem vai ser penalizado é o próprio trabalhador, que será mais exposto ao risco”, comentou. Embora a terceirização não seja consenso na revisão da NR 4eotema siga na pauta da próxima reunião do GTT, até representantes dos trabalhadores acreditam que a modalidade de prestação de serviço será incluída na nova norma “O tema deve ser arbitrado pelo governo. Esse recurso foi utilizado poucas vezes em revisões de normas, mas ele é possível”, comentou Armando Henrique.

Essa é a tendência, já que a terceirização está prevista em legislação. O caminho, no caso dos profissionais de saúde e segurança, é estar preparado para essa possibilidade. Cabe também às empresas, caso a terceirização do SESMT se torne uma alternativa, avaliar com muito critério esta opção para que ela possa trazer mais qualidade e agilidade nos serviços de SST e não a sua precarização.

SESI MG COMPARTILHA EXPERIÊNCIA

Uma das maiores preocupações dos prevencionistas quando se fala em terceirização do SESMT é a qualidade dos serviços prestados e o comprometimento das prestadoras com as contratantes. Em Minas Gerais, há mais de 20 anos, o Sesi (Serviço Social da Indústria) é reconhecido por prestar serviços de Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente, em 12 unidades, atende 853 municípios neste estado e, somente em 2021, beneficiou mais de 380 mil pessoas com programas de Saúde e Segurança do Trabalho. Além de oferecer o serviço de gestão da saúde corporativa, soluções para a regularização legal das empresas e soluções personalizadas para as demandas das indústrias, o Sesi também tem atuado como SESMT Comum, prestando assistência de SST aos empregados terceiros da contratante. Prevista na NR 4 desde 2007, a modalidade foi criada para atender as empresas que contratarem outras para prestar serviços em seu estabelecimento. E é justamente nesse atendimento que o Sesi atua há pelo menos cinco anos.

De acordo com a Gerente de Segurança e Saúde para a Indústria do Sesi MG, Cristiane Scarpelli de Almeida, os ramos de atividade que mais demandam esse serviço são metalurgia, mineração e automotivo. Ela conta que quem responde pela gestão do SESMT Comum é o Sesi, sempre em parceria com a tomadora do serviço. “Como estamos dentro da planta da empresa, somos sujeitos às suas regras de SST, mas procuramos fazer uma gestão compartilhada”, explicou. Cristiane diz que o serviço não é comum dentro das indústrias por demandar alinhamento com os diversos públicos, mas a experiência do Sesi têm demonstrado que há benefícios. “As contratantes têm acesso a um corpo técnico com mão de obra qualificada para os atendimentos, redução nos custos com os profissionais, que são rateados entre as empresas, maior eficácia nas ações por envolver o coletivo dos trabalhadores das terceiras/contratadas e maior alinhamento com a política da empresa contratante”, completou a gestora.

MODALIDADES DO SESMT

Entre as atualizações para simplificação da norma, o GTT avançou nas discussões sobre as modalidades de SESMT. Confira as modalidades atuais e as que estão em discussão na revisão da norma.

HOJE

SESMT Individual
O dimensionamento dos SESMTs vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II. Na atual Norma, o SESMT Individual também estende sua assistência para outras unidades da mesma empresa não enquadradas. Na nova proposta, este último será chamado de SESMT Regionalizado;

SESMT Centralizado
Pode ser constituído para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes à empresa, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a cinco mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II. Na nova proposta, este será o SESMT Estadual;

SESMT Comum
A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT Comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. A mesma modalidade é prevista para as empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II da norma

PROPOSTAS COM A REVISÃO

SESMT Individual
Restrito ao próprio estabelecimento enquadrado no quadro II da NR;

SESMT Estadual
Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, o cumprimento da NR será feito através do SESMT Estadual, desde que o total de empregados dos estabelecimentos alcance os dimensionamentos previstos na norma;

SESMT Regionalizado
Quando há pelo menos um estabelecimento enquadrado no Quadro II da NR 4, este é obrigado a constituir SESMT estendendo a assistência em segurança e saúde aos demais estabelecimentos que não estejam enquadrados no Quadro II, desde que estejam na mesma unidade da Federação.

SESMT Compartilhado
Agora, o antigo SESMT Comum será mantido com o nome de SESMT Compartilhado somente para empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo municí- pio ou em municípios limítrofes.

* O SESMT Centralizado não terá mais previsão, pois vai se enquadrar em uma das modalidades já previstas (Individual, Regionalizado ou Estadual).

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Um novo SESMT vem aí Editora Proteção Publicações. Ed. 364, p. 18, abril/2022.

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