Nossas Soluções

A AMBIENTAL proporciona soluções aos clientes que precisam atender as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de seus agentes fiscais, exige documentos obrigatórios e indispensáveis para regulamentar o exercício das atividades de uma empresa. A elaboração e implementação das Normas são obrigatórias e visam a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, com consequente controle das ocorrências de riscos que possam vir a existir no ambiente de trabalho, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A sua implantação é um processo simples e relativamente rápido, e se implementado corretamente, a empresa fica livre de multas aplicadas pelos agentes fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Regularize sua empresa, conte com a AMBIENTAL!

Conheça as normas regulamentadoras obrigatórias e necessárias para adequação de sua empresa:
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR/GRO:

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

A organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:

Treinamento em Prevenção de Acidentes para os responsáveis das atribuições da CIPA.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O treinamento será realizado por profissional habilitado com acompanhamento através de apostilas com protocolo, listagem de presença e certificação.

NR-6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI:

O estabelecimento dever ser provido de fichas de controle de distribuição de EPIs, individuais, devidamente atualizadas.

NR-7 - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional:

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além das constatações da existência de casos de doença profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.

NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos:

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A elaboração deste laudo será realizada por profissional habilitado com recolhimento da ART.

NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais:

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos:

Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

NR-15 – Laudo Técnico das Atividades e Operações Insalubres – LTCAT (Laudo Técnico Condições Ambientais de Trabalho):

Este laudo avaliará as condições ambientais de trabalho, dando subsidio para o preenchimento do PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário).

Periodicidade: Relatório de Inspeção anual e há cada 5 anos ou mais para o Relatório de Teste Hidrostático, de acordo com o volume do tanque e pressão máxima de operação.

NR-16 - Laudos de Atividades Perigosas:

Elaboração de laudo técnico com o objetivo de analisar a existência de atividades que colocam em risco a integridade física dos funcionários, informando as medidas corretivas necessárias, o adicional correspondente e as jurisprudências dominantes nos tribunais do país.

NR-17 – Ergonomia:

Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção:

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

NR-20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis:

Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho.

NR-23 – Proteção contra Incêndios:

Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios.

Todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndios, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu inicio e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. Esse treinamento será realizado por profissional habilitado com acompanhamento através de apostilas com protocolo, listagem de presença e certificação.

NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados:

Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR-35 - Segurança e Saúde no Trabalho em Altura:

Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividades.

Laudo Técnico de Conforto Acústico

Caso algum estabelecimento tiver reclamações de vizinhos quanto ao ruído deverá ser analisado e se for o caso providenciar Laudo Técnico de Conforto Acústico, ABNT 10.151, pois é exigido pela CETESB, em defesa para o estabelecimento.

RECOMENDAÇÕES:

Além dessas exigências os estabelecimentos deverão ser providos de copias das FISPQs (Ficha de identificações de Segurança de Produtos Químicos) de todos os produtos químicos comercializados.

A aquisição de EPIs deverá ser feita ao revendedor solicitando ao mesmo, copia do C.A – Certificado de Aprovação de cada equipamento adquirido.

Em relação a pedidos de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para licença de funcionamento, a corporação pede a formação de Brigada de Incêndio baseado em sua IN -17, da legislação estadual, que por sua vez deve conter dimensionamento dos brigadista, rotas de fuga/emergência, atestado e treinamento de prevenção e combate a incêndio.

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