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A AMBIENTAL proporciona soluções aos clientes que precisam atender as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de seus agentes fiscais, exige documentos obrigatórios e indispensáveis para regulamentar o exercício das atividades de uma empresa. A elaboração e implementação das Normas são obrigatórias e visam a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, com consequente controle das ocorrências de riscos que possam vir a existir no ambiente de trabalho, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A sua implantação é um processo simples e relativamente rápido, e se implementado corretamente, a empresa fica livre de multas aplicadas pelos agentes fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Regularize sua empresa, conte com a AMBIENTAL!
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Gerenciamento de riscos ocupacionais
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Treinamento em Prevenção de Acidentes para os responsáveis das atribuições da CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O treinamento será realizado por profissional habilitado com acompanhamento através de apostilas com protocolo, listagem de presença e certificação.
O estabelecimento dever ser provido de fichas de controle de distribuição de EPIs, individuais, devidamente atualizadas.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além das constatações da existência de casos de doença profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A elaboração deste laudo será realizada por profissional habilitado com recolhimento da ART.
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.
Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
Este laudo avaliará as condições ambientais de trabalho, dando subsidio para o preenchimento do PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário).
Periodicidade: Relatório de Inspeção anual e há cada 5 anos ou mais para o Relatório de Teste Hidrostático, de acordo com o volume do tanque e pressão máxima de operação.
Elaboração de laudo técnico com o objetivo de analisar a existência de atividades que colocam em risco a integridade física dos funcionários, informando as medidas corretivas necessárias, o adicional correspondente e as jurisprudências dominantes nos tribunais do país.
Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho.
Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios.
Todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndios, equipamentos suficientes para combater o fogo em seu inicio e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. Esse treinamento será realizado por profissional habilitado com acompanhamento através de apostilas com protocolo, listagem de presença e certificação.
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividades.
Caso algum estabelecimento tiver reclamações de vizinhos quanto ao ruído deverá ser analisado e se for o caso providenciar Laudo Técnico de Conforto Acústico, ABNT 10.151, pois é exigido pela CETESB, em defesa para o estabelecimento.
RECOMENDAÇÕES:
Além dessas exigências os estabelecimentos deverão ser providos de copias das FISPQs (Ficha de identificações de Segurança de Produtos Químicos) de todos os produtos químicos comercializados.
A aquisição de EPIs deverá ser feita ao revendedor solicitando ao mesmo, copia do C.A – Certificado de Aprovação de cada equipamento adquirido.
Em relação a pedidos de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para licença de funcionamento, a corporação pede a formação de Brigada de Incêndio baseado em sua IN -17, da legislação estadual, que por sua vez deve conter dimensionamento dos brigadista, rotas de fuga/emergência, atestado e treinamento de prevenção e combate a incêndio.
Prestação de serviços de assessoria, consultoria e treinamento nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional desde 1999.