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Nova NR 22 será publicada

Nova NR 22 será publicada

Norma de mineração é aprovada por consenso na última reunião do ano da CTPP

A última reunião de 2023 da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) encerrou com a aprovação, por consenso, do novo texto da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Foram dois dias de discussões, 11 e 12 de dezembro, em Brasília/DF. Um dos destaques da Agenda Regulatória deste ano, a norma foi toda revista, em especial o item 4.3.1 (Anexo de Poeiras Minerais), que envolve os termos e definições, e as avaliações quantitativas e qualitativas destas poeiras no ambiente de trabalho.

“A NR é bastante extensa. São mais de mil itens que tratam de tudo sobre o trabalho na mineração. Agora, com essa aprovação, vamos elaborar a nota técnica e encaminhar para a Secretaria Executiva. Depois, o documento é enviado para análise jurídica e ao ministro para publicação. Não temos uma previsão de data, mas ficará para o começo do próximo ano”, destacou o coordenador-geral de Normatização de Registros do Departamento de SST da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), Rogério Silva Araújo.

A NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) também teve o seu texto revisado para harmonização com outras Normas, como a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCM-SO) e 17 (Ergonomia). “Diminuímos o dissenso e a NR 36 partirá para o mesmo caminho da NR 22, com elaboração da nota técnica, avaliação e publicação. Não se trata de um novo texto, mas do ajuste de algumas referências que precisavam ser atualizadas”, detalhou.

NR 35
Também havia uma expectativa em relação à NR 35 (Trabalho em Altura), uma vez que o governo havia solicitado a exclusão de dois subitens do Anexo III, de Escadas. Um deles, o 4.1.3, dispensa a análise de risco e o Sistema de Proteção Individual Contra Queda quando da utilização de escada como meio de acesso para alturas de até cinco metros, desde que não fossem identificados riscos adicionais de queda.

O outro era o 4.2.2, que diz que quando dispensada a análise de risco, em conformidade com o item 4.1.3 do referido Anexo, são dispensadas a capacitação e a autorização para trabalho em altura, previstos no capítulo 35.4 da NR 35, devendo ser transmitida ao trabalhador instrução básica de segurança de uso da escada individual. As bancadas entendiam que poderiam ser feitas adequações no texto mas, diante de divergências, a CTPP optou por deliberar pela revogação do Anexo de Escadas. O tema está previsto para voltar à pauta da Comissão na reunião de junho de 2024.

NR 12
O grupo também decidiu pela prorrogação do Anexo 10 da NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), que estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas utilizadas na fabricação de calçados e componentes. Havia uma demanda para que houvesse a prorrogação dos prazos da entrada em vigor deste Anexo por mais um ano. “Definimos pela prorrogação até o final de 2024. Será constituído um Grupo de Estudos para acompanhar a implementação dessas alterações do maquinário. O grupo vai trabalhar no ano que vem acompanhando essa implementação”, completou o coordenador.

NR 1
Em relação à NR 1, a reunião debateu o Direito de Recusa. A nova redação aprovada também será publicada no início de 2024 e levou em consideração um entendimento do governo de que este direito ficava à critério do empregador. “Fizemos uma proposta de redação alinhada com a Convenção 155 da OIT sobre esse Direito de Recusa, tanto na NR 1, como na NR 31. O texto é o mesmo, conferindo ao trabalhador esse direito sem a necessidade de consentimento do empregador”, explicou Araújo.

À NR 1 também foi incorporado um pequeno ajuste no anexo de Definições, no item sobre responsável técnico pelo treinamento e capacitação. “Trouxemos essas definições que estavam na NR 12 para a NR 1, para não haver dúvidas que elas se aplicam a todas as NRs”, destacou.

TEMAS PARA 2024
De acordo com Araújo, os trabalhos previstos para esta 19ª reunião da Comissão foram bem encaminhados. “Tivemos um bom resultado dentro daquilo que nos propusemos discutir em dois dias. Precisamos postergar algumas discussões, mas elas já estão contempladas na agenda do ano que vem”, afirmou. Entre as pautas que ficaram para 2024 estão a discussão de alternativas para a estufagem de contêineres. A necessidade de debater este ponto, de acordo com Araújo, surgiu depois de o governo detectar a lacuna da lei sobre estufagem manual de contêiner. Na primeira reunião do ano que vem da CTPP a ideia é que seja apresentado o resultado de um estudo realizado por um grupo criado para discutir o tema.

Outro tema postergado foi a apresentação do Relatório Técnico sobre Riscos Psicossociais, feito pelo Grupo de Estudos dos Riscos Psicossociais, que já existe há mais de um ano. A equipe apresentará um estudo sobre o tema para que a CTPP avalie se deve ser normatizado ou dado outro encaminhamento.

Também adiada, mas para o segundo encontro da Comissão no ano que vem, em junho, ficou a definição do cronograma para revisão da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade). Também em junho, voltará à pauta a revisão do capítulo 1.5 da NR 1. “Como a consulta pública terminou há poucos dias, já tínhamos previsto que não seria possível fazer essa análise agora. Será constituído um GT e este tema retornará no próximo ano”, afirmou Araújo.

A 20ª reunião da CTPP está agendada para os dias 26 e 27 de março. Estão previstos quatro encontros no próximo ano. Confira os detalhes no quadro a Agenda Regulatória da CTPP para 2024.

Nova NR 22 será publicada

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Nova NR 22 será publicada Editora Proteção Publicações. Ed. 385, p. 16, janeiro/2024.

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