MTE prorroga gestão dos riscos psicossociais para maio de 2026
O Ministério do Trabalho publicou hoje, sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União a Portaria 765 prorrogando o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR 1 por um ano. É neste capítulo, que trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que foram incluídos de modo expresso os riscos psicossociais.
Aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a última previsão era de que o item 1.5 entraria em vigor no dia 26 de maio próximo, embora a fiscalização fosse ter apenas caráter educativo e orientativo. A garantia foi dada pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho, em reunião e depois por meio de vídeo gravado junto com as confederações de empresas e centrais sindicais. Ou seja, na fala do ministro Marinho, empresas não poderiam ser autuadas e multadas pelo período de um ano, mesmo que a nova NR 1 entrasse em vigor.
Porém, a decisão anunciada não foi cumprida culminando com a publicação da prorrogação. O motivo para a mudança de conduta por parte do MTE é que do ponto de vista legal não é possível efetuar fiscalização apenas orientativa de uma norma regulamentadora por mais de 90 dias.
SEM SUSTENTAÇÃO LEGAL
O diretor do DSST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho) da SIT/MTE, Rogério Silva Araújo em entrevista à revista Proteção confirmou que ao ser realizada a análise jurídica por parte do próprio Ministério constatou-se que não havia a possibilidade de manter fiscalização orientativa por 12 meses. Isto porque a norma regulamentadora é uma norma infralegal, e acima dela tem-se a garantia da Saúde e Segurança do Trabalho pela Constituição Federal e também pelas Convenções Internacionais da OIT, em especial a Convenção 155, que é uma norma de caráter supralegal.
Assim, conforme esclareceu o titular do Departamento, não há como ter uma norma regulamentadora em vigor que não possa ser autuada por determinação de uma portaria. “Se a norma entrasse em vigor, ainda que houvesse uma portaria dizendo que essa norma não poderia ser autuada por um período de 12 meses, isso não se sustentaria porque poderia haver a possibilidade de autuação de outros órgãos. Por isto, a decisão foi de prorrogar a sua entrada em vigor”, assinalou Araújo. Deste modo, continuou ele, haverá o tempo de 12 meses sem possibilidade de autuações para que as empresas consigam se adequar.
Os prazos para a publicação do Manual e a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática sobre o capítulo 1.5 da NR 1 que tinham sido anunciados pelo Ministro do Trabalho serão mantidos. “Solicitamos às bancadas que façam a indicação dos membros para compor esta Comissão, e encerrado o prazo, sairá portaria com a nomeação dos representantes até no máximo início de junho, e o Manual será publicado em julho”, garantiu.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
O titular do DSST disse esperar que todos entendam o momento e a necessidade da prorrogação, mas que, principalmente, os empregadores desde já comecem a tomar as medidas necessárias. Em relação aos trabalhadores reforçou a importância de uma participação ativa no gerenciamento dos riscos ocupacionais nos seus locais de trabalho. “Esta é uma questão muito importante que foi alterada na nova redação da NR 1: a participação ativa dos trabalhadores na gestão dos riscos, pois são eles que estão no ambiente de trabalho, que sentem no dia a dia e sabem dos problemas. Esperamos que eles possam trazer isto para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio e para os sindicatos”, afirmou.
Ele complementou ainda que a prorrogação não quer dizer que não vai haver fiscalização dos riscos psicossociais. “O que não vai haver é a fiscalização do capítulo 1.5 da NR 1. Mas já temos a NR 17, a NR 33 e outras NRs que tratam do tema, sendo que as fiscalizações vão acontecer da mesma forma. Só não dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como está previsto na alteração da NR 1”, finalizou.
ENTENDA MELHOR O CASO
A probabilidade de prorrogação da nova redação da NR 1, em especial do capítulo 1.5 que abrange o gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho, vem sendo motivo de amplas discussões, acompanhadas pela Proteção, desde a publicação da Portaria em agosto do ano passado.
As federações e confederações de diversos segmentos empresariais alegaram não ter condições de cumprir o teor do novo texto, em especial a gestão dos riscos psicossociais. Outra queixa era não ter informações suficientes por parte do Governo sobre como fazer a gestão da saúde mental no ambiente de trabalho.
Por outro lado, centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho também encaminharam seus pronunciamentos ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho argumentando que a entrada em vigor da NR 1 em maio era mais do que urgente. O crescimento nos números de afastamentos do trabalho por transtornos mentais nos últimos anos e a necessidade urgente de gerenciamento dos riscos psicossociais nos ambientes de trabalho foram os principais argumentos para que a NR 1 entrasse em vigor no prazo inicial determinado.
Na tentativa de contornar a situação, o ministro vinha se reunindo com as bancadas de empregadores e trabalhadores e no último encontro em 24 de maio fez um comunicado por vídeo de que o novo texto não seria prorrogado passando a valer a partir do dia 26 deste mês, porém com a implantação das novas regras em caráter apenas orientativo. O que acabou não se concretizando.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): MTE prorroga gestão dos riscos psicossociais para maio de 2026 Ed. 402, p. 20, junho/2025.