Fatores de risco psicossociais na NR1
Ergonomista fala do gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais e lamenta se houver adiamento
Entrevista à jornalista Daniela Bossle
O engenheiro de Segurança do Trabalho, especialista em Ergonomia pela USP/SP e mestre em Gerenciamento de Riscos pela Universidade de Turim, na Itália, Eduardo Marcatto, desde cedo experienciou o chão de fábrica e sentiu na pele, como encarregado de produção, as dificuldades que se impunham aos trabalhadores no processo produtivo. Com pouco tempo de empresa, foi deslocado para cuidar da Ergonomia na área industrial, o que o incentivou a buscar mais conhecimento no ramo.
Na entrevista, ele lembra que o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais estão previstos na NR 17 desde 1990. “Não é uma nova obrigação porque em Ergonomia, desde sempre, sabemos que isso está na organização do trabalho”. Diante dos rumores de adiamento da nova regra, o engenheiro lamenta. “Fico espantado com a alegação de falta de preparo, já que toda esta janela de tempo se passou e as informações necessárias estão postas”.
Marcatto é diretor da Abergo (Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos e vice-presidente da Associação Brasileira de Empresas de SST.
Qual sua opinião em relação à inclusão dos fatores de riscos psicossociais previstos para entrar em maio na NR 1?
Se nós voltarmos para 1984, a OIT tem uma publicação que menciona que os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho estão na organização do trabalho. A NR 17 que é de 1990 menciona que as organizações devem verificar e adaptar as condições de trabalho para as características psicofisiológicas dos trabalhadores. Estou espantado em relação à forma como as organizações e os profissionais estão encarando isso: como se fosse uma coisa nova. Na verdade, está previsto e mencionado em várias publicações há 40 anos. Não é uma nova obrigação, é simplesmente uma ênfase que o governo deu em agosto de 2024, para que as organizações avancem além do óbvio da questão que está escancarada. Foi dada a ênfase no sentido de que ‘olha, lembre-se que dentro dos ergonômicos existem os fatores de riscos psicossociais’. Já que existe uma tendência mundial de adoecimento por transtorno mental, seja fora do trabalho ou dentro do trabalho. Temos que ficar atentos porque não é uma novidade, está previsto na NR 17 desde 1990 na antiga Análise Ergonômica do Trabalho. E agora, desde janeiro de 2022, dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar. O que vai levar as organizações à notificação e multa, por parte do Ministério do Trabalho, será a ausência de AEP, identificando os agentes ou fatores de riscos psicossociais incluindo, então, este agente no inventário de riscos para avaliar a severidade e a probabilidade, e ter um plano de ação para mitigar e eliminar esse fator de risco. Então, essa ‘novidade’ tem levado a um engano, a criar uma NR 1 que não existe, a criar cargos de gestores de NR 1, implementadores de NR 1, e esses profissionais não sabem o que é NR 1. É triste ver as empresas sendo influenciadas por serviços que não estão previstos na NR 1. Precisamos estar atentos a esta fake news, a este turbilhão de informações que no final das contas levará as organizações a penalidades legais.
Boa parte das empresas argumenta que não está preparada, que os critérios não foram suficientemente esclarecidos. Qual sua percepção em relação ao preparo das empresas e dos profissionais?
Veja, há no Brasil entidades que representam as empresas, que detêm a responsabilidade de atuar e de verificar se determinada norma regulamentadora pode ser atendida ou não. Durante três anos – 2021, 2022 e 2023 – a Comissão Tripartite Paritária Permanente se reuniu em torno desse tema, com a participação da bancada dos empregadores, da bancada dos trabalhadores, e da bancada do governo que coordenava essa Comissão e, depois de três anos, o governo decidiu incluir essas questões na NR 1. Então, repito de novo: não é novidade, as entidades que representam as empresas em Brasília na CTPP estão sabendo dessas questões há mais tempo. E somando com o texto que saiu em 2024, estamos chegando a cinco anos de conhecimento sobre esta questão. Então por que estas entidades representativas das empresas não cascatearam a informação para os seus associados? Esta suposta falta de preparo é, na minha opinião, por inércia. Ficaram aguardando não sei o que. Primeiro aguardaram até maio de 2025 e alegaram que não havia tempo, não havia informação. Agora estão apresentando as mesmas alegações que não se prepararam. Puxa, mas em cinco anos não foi possível esta preparação?
Além da ‘inércia’ que o senhor menciona podem haver outras dificuldades para o seu cumprimento?
A dificuldade está num conjunto de questões. A primeira, como eu já disse, é a influência do mercado propondo uma NR 1 que não existe e as empresas estão acreditando. Isso é um problema: as organizações estão sendo enganadas. A segunda questão é o seu corpo técnico, por exemplo, os SESMTs deveriam procurar informação para ajudar a assessorar as organizações. Terceiro ponto:
bastaria um estudo não muito profundo no guia que foi publicado em 2025, e já seria mais do que suficiente para tirar as dúvidas, e ler de forma detalhada a NR 1eaNR 17. Com esses três instrumentos a empresa poderia se preparar tranquilamente. Por isso eu fico espantado com a alegação de falta de preparo, já que toda essa janela de tempo se passou e as informações necessárias estão postas. E se eu quiser evoluir mais, ainda tenho mais pontos de informação em normas técnicas. Por isso é que me parece que essa falta de preparo é inércia, é falta de arregaçar as mangas e começar.
Quais profissionais estão habilitados para fazer este trabalho? O profissional da área de saúde mental como psicólogo é imprescindível?
Todos aqueles que dominam a Avaliação Ergonômica Preliminar estão habilitados e para isso é preciso estudar, se capacitar. Quem define o profissional é a própria organização. Se ela escolher um psicólogo, por favor, que evite mapeamentos, diagnósticos, laudos, análises de riscos psicossociais, porque nada disso está previsto na NR 1. A NR 1 é clara: quem define o profissional é a organização. Segundo: eu preciso verificar as condições de trabalho a partir da NR 17, incluindo os fatores de riscos psicossociais. Repito: a escolha do profissional é da organização. A NR 1 não menciona que algum conselho tenha exclusividade sobre isto, não determina que sejam psicólogos, que sejam engenheiros, que sejam médicos e assim por diante. Portanto, o profissional que está habilitado é aquele que vai assinar o relatório chamado Avaliação Ergonômica Preliminar. Este profissional arcará com as repercussões técnicas e jurídicas relativas à organização contratante. Vamos para um cenário futuro pós maio deste ano, supondo que entre em vigor. Um profissional vendeu para a organização um laudo psicossocial, e aí apareceu o Auditor Fiscal do Trabalho e solicitou: Avaliação Ergonômica Preliminar, PGR, inventário de risco, plano de ação e PCMSO. A empresa não foi demandada para enviar laudo psicossocial. O que ela deveria ter providenciado ela não fez, portanto está sujeita à notificação e multa. Precisamos ficar atentos ao mínimo e ao óbvio para o atendimento da NR 1.
Os riscos psicossociais encontrados nos ambientes de trabalho tem sempre relação com a organização do trabalho?
Primeiro precisamos ter uma boa ideia do que são esses agentes ou fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. E temos várias publicações que mencionam esses agentes, como por exemplo, o guia do Ministério de Trabalho e Emprego de 2025, a OIT desde 1984 menciona, a NR 37 que aborda os trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo também menciona. A referência que eu utilizo mais e tenho divulgado com bastante frequência é a LDRT, revisada, que vai ter na lista A, parte 5, os agentes ou fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e as respectivas doenças relacionadas ao trabalho. Respondendo sua pergunta, sim, eles estão dentro da organização do trabalho, dentro da ergonomia desde sempre. Há 40 anos há publicação científica sobre isso. Por isso precisamos dar ênfase ao que a NR 17 menciona sobre essa questão, como avaliar as condições de trabalho a partir desta relação obrigatória entre NR 1, NR 7 e NR 17.
O senhor poderia citar alguns exemplos de melhorias realizadas na organização do trabalho que minimizam o risco psicossocial dentro da empresa?
Os exemplos são os mais óbvios possíveis. Fui contratado por uma organização e conversando com os trabalhadores, com a supervisão e com o RH identifiquei, com uma breve entrevista, não precisou nenhum método científico, nada sofisticado, que há mais de 15 meses eles estão trabalhando em horas extras. De segunda a sábado, numa jornada 6 por 1, e só um domingo por mês em casa. Para solucionar essa questão das horas extras, você precisa olhar para o seu processo produtivo e tomar decisões. Primeira coisa que a empresa precisa se perguntar: por que eu faço horas extras? O que aconteceu com o meu processo produtivo que não tenho mais capacidade para atender o mercado? Se eu continuar em horas extras vou ter que declarar isso no inventário de risco e propor alguma medida no plano de ação. E qual é a ação necessária? Eliminar ou pelo menos reduzir as horas extras. Então, eu identifiquei o agente, avaliei a severidade e a probabilidade e propus uma ação assertiva. O primeiro passo é ter uma boa ideia de quais são esses agentes ou fatores. Um deles é a hora extra, que é óbvio, evidente que vai trazer um desequilíbrio na vida do trabalhador, da sua relação trabalho e repouso. Outra situação que tenho me deparado com frequência nas empresas quando faço a Avaliação Ergonômica Preliminar e identifico agentes ou fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, é a falta de comunicação de mudança aos trabalhadores. A empresa decide reformar um escritório, mas não apresenta layout, não fala o que será modificado, não discute a disposição dos postos de trabalho, não traz um piloto, um modelo de cadeira para avaliar. Simplesmente encerra o expediente na sexta-feira, reforma no final de semana, e na segunda-feira, o escritório está novinho sem qualquer participação ou informação prévia.
O PGR tem sido bem compreendido e aplicado de modo adequado pelos profissionais de SESMTs e de consultorias? No seu contato com as empresas, que nota você daria ao PGR hoje executado? Corremos o risco de acontecer aquele mesmo erro que houve com o PPRA “de gaveta”?
Bom, sua pergunta é polêmica. Como ministro muita aula, seja em empresas, metalúrgicas, hospitais, frigoríficos e também para entidades educacionais como, por exemplo, a FGV, eu me deparo com um público diverso. Então, vou te dizer a minha percepção, e também do que eu ouvi de colegas auditores fiscais em suas apresentações. Um exemplo é o levantamento feito em 2024 pelos auditores fiscais mostrando quais foram os
10 maiores autos de infração aplicados por eles. Neste levantamento, os sete primeiros ou seja, quase todos têm a ver com esta perpetuação do PPRA de gaveta. E isso é muito triste porque se criou um comércio até dezembro de 2021 em torno da produção de papel para guardar em drive da organização, em nuvem, ou sei lá onde e hoje segue o mesmo conceito. Você me contrata para elaborar o seu inventário de risco, o seu plano de ação, se eu sou um prestador de serviço, também faço para você o PCMSO, se você precisar também faço as questões de ergonomia, te entrego o arquivo digital, e você guarda. E aí, se alguém pedir você entrega, e às vezes entregando, produz prova contra a própria empresa, porque ela apenas guardou, não fez nada e, portanto, não tem como demonstrar que houve melhoria contínua naquele período. Não atendeu, não fez PDCA, não sabe o que é gerenciamento de risco ocupacional. E infelizmente, na minha amostragem, esta questão continua. Dei aula em Campinas, no ano passado, numa turma de pós-graduação sobre um tema da ergonomia, e falei de Avaliação Ergonômica Preliminar e da integração com o inventário de risco, plano de ação, e com o PCMSO, e uma aluna que participou do curso e que era prestadora de serviços de SST na região de Campinas, no final da aula veio para mim, me chamou de lado e falou: ‘professor, vou ter que revisar 200 PGRs’ E eu perguntei: ‘mas por que 200?’ ‘ Porque eu trabalho numa prestadora de serviços. Nós temos
200 clientes e em todos os PGRs, na ergonomia, está escrito postura inadequada e o plano de ação é realizar a Análise Ergonômica do Trabalho. Essa falta de integração e essa falta de qualidade nos PGRs levaram as organizações a autos de infração em 2024. O que fica evidente a partir do levantamento de auditores fiscais que estão na linha de frente deste
tema. Então, infelizmente, continuamos a perpetuar, em vez de PPRA de gaveta, agora é PGR de gaveta, que não conversa com PCMSO e não recebe informações da Avaliação Ergonômica Preliminar. Isso é triste, mas é a minha percepção e por isso que precisamos evoluir e melhorar para 2026, 2027 e assim por diante.
Em meados de março, pouco antes do fechamento desta edição, surgiram notícias sobre possível adiamento do gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais. O que o senhor acha disto?
Sobre as últimas notícias de um possível adiamento, acho triste. Um grupo que vem discutindo o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais desde outubro de 2024, temos aí 17 meses de discussão em torno do tema, sem contar os três anos anteriores em que já se discutia a respeito. O fato é que desde outubro de 2024 todos têm acesso ao texto da NR 1. Foi tempo mais que suficiente para tirar as dúvidas e para o empresariado saber o que fazer. Se houver adiamento será mais uma muleta para que as organizações ganhem tempo em relação a algo que já deveriam estar preparadas. Vamos esquecer esses cinco anos, vamos lembrar da NR 17 de 1990. Desde lá, os fatores de riscos psicossociais no trabalho estão previstos na organização do trabalho e na própria norma. Me parece que o adiamento é algo que demonstra certa despreocupação com a saúde do trabalhador. E a gente tem visto dados alarmantes sobre transtornos mentais. Vocês mesmo têm acesso a essas informações e têm divulgado. Precisamos começar a gerenciar isto, se não, não vamos evoluir como país, como organização, como empresa. As entidades que representam as três bancadas na CTPP – do governo, dos trabalhadores, e dos empregadores – devem enfrentar esta questão de frente. Temos associações com profissionais capacitados para ajudar. Contem com as associações de profissionais da área, eles estão preparados, eles têm condição de auxiliar. Há também muitos auditores fiscais esclarecendo o tema. Será lamentável se o adiamento ocorrer.
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Fatores de risco psicossociais na NR1 Ed. 412, p. 10, abril/2026.