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Evolução do assédio moral

assédio

Ato que causa sofrimento e humilhação em trabalhadores existe desde a Idade Média

Luis Augusto de Bruin – Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, professor em cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho e consultor de empresas luisbruin@terra.com.br Instagram: @bruinseg

O INSS tem registrado, e infelizmente é uma triste constatação, inúmeros casos de afastamento do trabalho motivados por doenças mentais. É fato que isso tem se agravado por conta da pandemia, mas não só por ela. Relatos de estresse, síndrome do pânico, depressão e até tentativas de suicídio têm surgido no elenco de doenças listadas. A pressão do mundo do trabalho por mais produção, melhores resultados e cumprimento de metas (muitas vezes exageradas) levam o indivíduo a uma situação de esgotamento sem precedentes. Nesse ambiente de sofrimento humano destaca-se o assédio moral.

Convém salientar que a questão do assédio moral não é um problema exclusivo do Brasil, acontecendo, já há muito tempo, em diversos outros países. Ele também tem raízes históricas, uma vez que desde os primórdios da humanidade e do surgimento do trabalho, o assédio moral existe como nos casos dos ofícios dos antigos artesãos, nos feudos da Idade Média, nas indústrias pós Revolução Industrial e na própria escravidão.

Em alguns países como Alemanha e Itália, o assédio moral é conhecido como mobbing figura derivada do verbo inglês tomob, cuja tradução é maltratar, atacar e perseguir. Na Inglaterra, para as pessoas tratadas de forma repressiva, intolerante e violenta, características típicas do assédio moral, o nome escolhido foi bullyng, que nasce da palavra bully, que significa aquele que maltrata os mais frágeis. Já nos EUA o termo utilizado é harassment como forma de homenagem às pesquisas realizadas por Carrol Brodsky. Em alguns países de língua espanhola o assédio é denominado como psicoterror laboral que também pode ser chamado de terror ou tormento psicológico.

CENÁRIO BRASILEIRO
O assédio moral no Brasil perdura desde os tempos da escravidão, quando os escravos eram obrigados a trabalhar de forma análoga, em situações críticas, nas quais sofriam com o intenso terror psicológico. Naquela época, as condições de trabalho eram as piores imagináveis, pois os escravos trabalhavam em produções agrícolas de forma intensa num período em que foram tratados com muita desigualdade, perseguidos, separados de suas famílias e até mortos.

No atual contexto em que se encontra o Brasil, o tema chega a soar de forma preocupante, tanto para médicos como psicólogos, sendo que as suas consequências já se encontram mencionadas como doenças ocupacionais. Todavia, o País ainda carece de uma legislação que diga respeito exclusivamente ao assédio moral. A base que traduz essa irregularidade está fundamentada na Constituição Federal em seu artigo 5º, que prevê igualdade de direitos humanos.

Além dos efeitos danosos na vida da vítima e das consequências jurídicas em relação ao contrato de trabalho, convém lembrar que esse tipo de comportamento pode gerar a dispensa dos provocadores do assédio como encarregados, chefes e gerentes. Destaca-se ainda a instabilidade criada no ambiente laboral, degradando-o e comprometendo aspectos da produção. Isso sem falar que a empresa pode ser condenada ao pagamento de reparações de ordem pecuniária. Enfim, o assédio moral não é um bom negócio para ninguém, nem para o empresário, nem para os trabalhadores e muito menos para a sociedade.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Evolução do Assédio Moral. Editora Proteção Publicações. Ed. 354, p. 18, junho/2021.

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