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Ergonomia – Muito além da postura

NR 17 entrou em vigor em janeiro alinhada com a nova NR 1 e integrada à gestão de SST, mas segue sendo um desafio para as empresas

Reportagem de Marla Cardoso

Quando a NR 17 nasceu, em 1978, apresentava referências normativas para apenas uma situação de trabalho: o levantamento, transporte e descarga de materiais; e fazia dois apontamentos referentes a mobiliários e cadeiras, com os itens “Bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis” e “Assentos ajustáveis”. Com pouco mais de cem linhas e sem detalhamentos, o documento estava alinhado com a realidade laboral da época, mas distante de reunir tudo o que a ergonomia prevê. Ao longo da sua história, a NR 17 ainda ganhou anexos, contemplando atividades como dos operadores de checkout e o trabalho em telemarketing e, desde janeiro deste ano, uma nova redação. Agora, o documento está integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR 1 e traz diferenças explícitas entre a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e aAET (Análise Ergonômica do Trabalho), integrando, em um único programa, o inventário de riscos e plano de ação junto com os riscos de acidentes e monitoramentos da Higiene Ocupacional, muitas vezes realizados de forma distante e desvinculada. Com a nova NR 17, o tema deve ganhar um estudo aprofundado voltado às singularidades da situação de trabalho. A grande questão será contar com profissionais capacitados e experientes em número suficiente para atender o universo do trabalho nessa área. Uma pesquisa preliminar da Abergo (Associação Brasileira de Ergonomia) em instituições que ofertam pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no Brasil estima 8 mil profissionais capacitados minimamente com especialização na área até o ano passado. Mesmo que esses números sejam maiores, ainda estão aquém das necessidades para que a ergonomia seja atendida com qualidade nas empresas.

Experimente fazer uma busca rápida sobre ergonomia nas imagens do Google. O que você verá são referências a mobiliário e trabalho no computador. Por muito tempo, e ainda hoje, na visão de leigos, a área é mais associada a problemas posturais. Há um motivo. De acordo com a mestre em Engenharia de Produção pela UFS-CAR, especialista em Ergonomia de Sistemas de Produção pela USP, consultora e docente em Ergonomia em instituições como Universidade Proteção, Descomplica, IEDUV e Senac SP, Fabiana Raulino da Silva, isso se deve à demanda inicial que trouxe a ergonomia para o Brasil no início da década de 1980. Na época ocorreram diversos casos de tenossinovite (tipo de inflamação que causa dor em mãos, pés, tornozelos e punhos afetando os tendões) relacionada ao trabalho de digitadores e que motivou a elaboração da NR 17.

“A ergonomia, na verdade, é a ciência que visa compreender as diferenças entre o trabalho prescrito e o trabalho real para propor transformações para trazer mais saúde, segurança, conforto e desempenho eficiente. Ela lança um olhar não apenas para aspectos físicos como mobiliário, postura e levantamento e transporte de cargas, mas também sobre aspectos cognitivos (como memória, uso de sistemas informatizados, desenvolvimento de competências, raciocínio), organizacionais (onde o termo “organização” se refere aos tempos e métodos da empresa, sua forma de organizar as tarefas, papéis, indicadores e resultados), psicossociais (aspectos emocionais como a depressão, estresse, trabalho invisível e esgotamento ou burnout) e até mesmo aspectos ambientais, como iluminamento inadequado, ruído e temperaturas desconfortáveis”, detalha Fabiana.

Compreender que o conceito de ergonomia vai muito além de questões posturais e de mobiliário é o primeiro passo para que efetivamente a área seja praticada com êxito nas empresas. Embora a revisão da norma, conforme ergonomistas, ainda não contemple todos os aspectos necessários, os especialistas consideram que a nova NR 17 traz evoluções. “Foram 77 itens novos, 18 excluídos e um migrado para a NR 7/PCMSO. As melhorias passam por maiores detalhamentos, com redução de sua subjetividade que dificultava a interpretação, principalmente nas fiscaliza-ções e judicialização. A inclusão dos riscos ergonômicos na NR 1 também favorece muito a gestão em SST para as empresas, proporcionando maior e melhor integração entre a Segurança do Trabalho, a Saúde Ocupacional e a ergonomia, evitando que cada setor trabalhe separadamente, muitas vezes, em projetos similares, porém sem integração, a exemplo de como é realizado até agora”, opinou a presidente da Abergo, Lucy Mara Baú, ergonomista sênior, coordenadora do Departamento de Ergonomia da Faculdade Inspirar e diretora da empresa Ocupamed/Fisiotrab.

PRINCIPAL ALTERAÇÃO
A integração da NR 17 ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR 1 aparece, na visão do auditor fiscal do trabalho e coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 17, Mauro Marques Müller, como a principal mudança da revisão, resultando na inclusão de um novo capítulo chamado Avaliação das situações de trabalho. Conforme Müller, esse capítulo é fundamental para realizar a integração e a gestão dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos pelas organizações.

“As principais mudanças decorrentes dessa integração passam pela inclusão da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) como instrumento básico de avaliação dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos de todas as atividades de trabalho da organização. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) foi mantida como instrumento de avaliação aprofundada em algumas hipóteses. Os resultados da AEP devem ser integrados ao inventário de riscos da organização, bem como devem ser previstos planos de ação, tanto para as medidas de prevenção e adequações decorrentes da AEP, quanto para as recomendações da AET”, detalhou.

A segunda mudança aponta para a impossibilidade de implementar apenas a NR 17, já que é preciso executar conjuntamente a NR 1 (GRO/PGR) e os requisitos da NR 17. “Isso passa pela necessária leitura conjunta das principais normas de SST, especialmente NR 1, NR 7 e NR 17. Aqui encontramos o grande desafio para as organizações. A NR 1 e a NR 17 não estabelecem uma única forma de realizar a gestão dos riscos relacionados a fatores ergonômicos e sua integração com o GRO/PGR. A organização deve, de acordo com sua realidade, definir qual a melhor maneira de fazer essa gestão”, destaca Müller. Essa novidade na norma, na visão dos ergonomistas, indica para uma verbalização mais clara de que direção é preciso tomar ao falar de perigos e riscos na ergonomia. Fabiana Raulino explica que como a redação da NR 17 teve como base estudos da Ergonomia da Atividade (pela abordagem francofônica), as pessoas ainda sentem falta de parâmetros, números e padrões. “A NR 17 indica apenas alguns caminhos que precisam ser alcançados tecnicamente por outras vias. Para se realizar uma análise em ergonomia é preciso saber que existem metodologias e elas não estão escritas na NR, porque lá não é o lugar desse contexto técnico. Acho que evoluímos muito na nova redação por ampliar o olhar para as diferenças entre as organizações, tratar a indústria e o setor de serviços em suas diferenças e, especialmente, por estabelecer a diferença entre a AEP e a AET”, contextualizou.

ASPECTO NOVO
Outra grande evolução na norma chama a atenção para a organização do trabalho, que faz referência expressa para avaliar os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, destacando também as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis. Essa inclusão, na visão da ergonomista sênior, pesquisadora certificada pela Abergo, diretora da Qualivida – Consultoria em Saúde, professora pesquisadora da Universidade Feevale e integrante do Grupo de Estudos do Trabalho da FIERGS (Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul), Jacinta Sidegum Renner, deveria ser considerada o primeiro item e o mais importante do texto, porque, na sua visão, a partir da organização do trabalho os demais itens também vão ao encontro da ergonomia.

“Eu e minha equipe de trabalho já aplicamos a nova NR 17 com essa perspectiva diferenciada em três grandes corporações e deu certo. Começamos sempre com a organização do trabalho e vamos esmiuçando até chegar no posto de trabalho, nas questões mais físicas e de equipamentos, materiais, espaço físico e ambiente”, sugere.

Esse item, conforme Jacinta, faz uma importante referência, por exemplo, em relação às pausas, que devem ser usufruídas fora do posto de trabalho e não podem ser acompanhadas por aumento de cadência individual. “Não era raro que, principalmente em linhas de produção, se aumentasse a velocidade da esteira após a pausa. Agora isso vai ser monitorado de perto”, alerta.

MENOS ESFORÇO
Um ponto de muita discussão na ergonomia, mesmo com a criação da equação NIOSH e das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para estipular alguns parâmetros nessa direção, diz respeito ao levantamento, transporte e descarga individual de cargas que, na nova versão do documento, sofreu uma reformulação, mas manteve a maior parte dos seus requisitos. Agora, a nova redação traz itens (17.5.2 e 17.5.4) que mostram algumas das variáveis a serem consideradas na avaliação destas situações de trabalho e não apenas o peso em si como fator isolado.

De acordo com Fabiana Raulino, um dos pontos incluídos foi o item (17.5.2.1) que estabelece que é vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo. Em relação à norma anterior, esses três itens ainda sofreram alterações que indicam que as empresas devem organizar os locais para pega e depósito das cargas, não obrigando o trabalhador a fazer movimentações forçadas, e posicionar cargas e equipamentos o mais próximo possível do trabalhador, de maneira a facilitar o alcance.

Mais um item, ainda, traz as medidas de prevenção que devem ser adotadas, desde a implantação de meios técnicos facilitadores, como a utilização de equipamentos, até a redução do peso e do tamanho das cargas, a limitação da duração da atividade ou da frequência (número de vezes que se movimenta a carga num determinado período de tempo), a redução da distância percorrida, no caso de transporte e alternância com outras atividades ou pausas suficientes a cada período de duas horas nesse tipo de atividade. E “como as empresas irão atender esses novos itens?”, instiga o auditor fiscal, Mauro Müller: “A partir da Avaliação Ergonômica Preliminar. A organização deve realizar a AEP. Se for identificada alguma atividade de trabalho que inclua a movimentação manual de cargas, por meio da própria AEP deve ser realizada a avaliação dos riscos existentes e a implementação das medidas de prevenção adequadas, atendendo aos requisitos previstos nos itens deste capítulo da NR 17”, responde.

Com todos esses avanços e mesmo depois de discussões intensas, alguns pontos acabaram não sendo contemplados na norma. Entre eles, as questões psicossociais, que foram descritas apenas no Anexo I da NR 17, ficando para serem debatidas posteriormente por falta de consenso. Outro ponto pendente, na visão da presidente da Abergo, Lucy Mara, foi o trabalho remoto, presente em menor proporção antes da pandemia, mas já existente.

“Teremos muitos conflitos nestas investigações de riscos em vários aspectos: físico (mobiliário e ambiental), de organização do trabalho (regras de convívio trabalho/família e metas), cognitivo e psicossocial (em casa o trabalho é mais intenso e o fato de não separarmos trabalho/família/casa, leva à sobrecarga mental e conflitos psicossociais, que comprometem cada vez mais os trabalhadores). Estas regras ainda terão que ser mais bem definidas”, chama a atenção.

Ergonomia na prática

AEP e AET nortearão ergonomistas na identificação dos riscos e soluções

A inclusão da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) como instrumento básico de avaliação dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos de todas as atividades de trabalho da organização e a manutenção da AET (Análise Ergonômica do Trabalho) como instrumento de avaliação aprofundada na NR 17 é que devem nortear como os problemas ergonômicos serão identificados e modificados na prática. Lucy Mara Baú, presidente da Abergo, lembra que a AEP não é novidade para os ergonomistas, fazendo parte de sua rotina introdutória da AET. O que muda agora é que todas as empresas, de qualquer porte ou risco, deverão fazer a avaliação.

Com a nova versão, de acordo com a mestre em Engenharia de Produção pela UFSCAR, especialista em Ergonomia de Sistemas de Produção pela USP, consultora e docente em Ergonomia, Fabiana Raulino da Silva, além da integração com o PGR, que não ocorria com o PPRA, a AEP surge com o papel de mapeamento inicial, deixando claro que em situações de maior complexidade a AET precisa ser realizada dentro de sua metodologia.

ENTENDENDO A ERGONOMIA

Conforme o professor de Fisiologia e coordenador da Pós-graduação em Medicina do Trabalho da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, consultor de Ergonomia, Segurança e Medicina do Trabalho e autor de 19 livros, Hudson de Araújo Couto, há pelo menos cinco áreas muito importantes da ergonomia, além de ajustes nos postos de trabalho. Mas nem todas elas estão contempladas na nova NR 17.

  • Na organização do trabalho – parte do princípio de que, se o trabalho estiver bem organizado, há pouca chance de adoecimento. Essa área é um bom desafio para o profissional de ergonomia, pois ele terá que entender o impacto de oito fatores na origem de adoecimentos: tecnologia, maquinário, manutenção, matéria-prima, material, método, mão de obra e recursos financeiros. Quando uma questão de adoecimento humano for relacionada a um ou mais dos fatores da organização do trabalho, a solução não é a melhoria do posto de trabalho, mas sim a melhoria do processo de gerenciamento. Essa área está contemplada parcialmente na nova NR 17, mas de forma correta.

 

  • Na confiabilidade humana –trata de algo muito sutil: o ser humano acerta mais se as condições de ergonomia para o acerto estiverem adequadas. A construção de seres humanos que acertam depende de boas condições de ergonomia, mas também da existência de bons sistemas de gestão da qualidade, entre elas: a boa percepção visual, a manutenção de estado de alerta, a carga mental no nível adequado, aplicativos intuitivos, boa interface, bons acessórios para a memória humana, alertas adequados, prevenção do deslize e outras formas involuntárias de erro e auxílio por sistemas de inteligência artificial. Nada disso é tratado na nova NR 17.

 

  • Na prevenção de acidentes de trabalho –trata, de forma incisiva, de uma realidade incontestável: cerca de 40% dos acidentes típicos têm, na sua origem, uma má condição de ergonomia. Isso equivale a dizer que o trabalhador que se acidentou ou que causou um acidente não tinha outra condição de realizar o trabalho que não aquela. Isso equivale a dizer que os programas de prevenção de acidentes precisam se modernizar e passar a tratar da condição de ergonomia para a execução das tarefas. Esse aspecto da ergonomia é tratado de forma superficial na nova NR 17, quando se pede essa abordagem na avaliação da organização do trabalho.

 

  • Fatores psicossociais –trata, especialmente, da carga mental e de seus desacertos: sobrecarga ou subcarga mental. No nível correto de carga mental o ser humano tem alto desempenho. Mas se essa carga for excessiva, além da possibilidade de erros, o indivíduo tem sofrimento mental com aquela realidade. No processo de discussão tripartite houve tentativas de incluir itens relacionados a essa área, mas não houve acordo. Portanto, não é tratado na nova NR 17.

 

  • Macroergonomia –aborda algumas formas de conforto ou sobrecarga causadas por falta de padronização internacional de normas ou por contratos comerciais. São bem conhecidas as situações de postos de trabalho ergonomicamente ruins devidos a padrões nacionais ou internacionais pobres em ergonomia, quando uma máquina já chega com problemas ergonômicos importantes. Mais sutis, mas igualmente muito impactantes, são as questões dos contratos comerciais entre as empresas que “esticam a corda” do fator custo sem considerar o impacto sobre os trabalhadores. Essa área da ergonomia também não é tratada na NR 17.

 

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Muito além da postura Editora Proteção Publicações. Ed. 362, p. 27, fevereiro/2022.

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