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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Engrenagem complexa

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Engrenagem complexa

Especialista e instrutor de resgate em espaço confinado fala dos acidentes na agroindústria e do despreparo do profissionais

Entrevista à jornalista Marla Cardoso

As recorrentes notícias comprovam: acidentes envolvendo o trabalho no armazenamento de grãos e cereais – em especial nos silos – têm sido cada vez mais frequentes e letais. Em sua maioria, ocorrências envolvendo engolfamento e soterramento dos trabalhadores nos grãos, quedas de altura ou outros riscos presentes nos espaços confinados do setor. Infelizmente, as estatísticas oficiais não conseguem dar conta de revelar a realidade acidentária na área dada a complexidade que movimenta a operação destes negócios, muitos localizados em áreas longínquas em regiões no interior do país. É justamente esta engrenagem que tem chamado a atenção do tecnólogo de Segurança do Trabalho, instrutor do Corpo de Bombeiros Militar em resgate em espaço confinado e autor do Manual Técnico de Resgate em Espaço Confinado, Sérgio Luís Chagas. Com três décadas de experiência no atendimento a ocorrências dessa natureza como bombeiro militar em Minas Gerais, ele hoje se considera um pesquisador entusiasmado pelos riscos que envolvem o trabalho nessas estruturas.

Nesta entrevista, o bombeiro militar aposentado, instrutor, consultor e coordenador de equipes de resgate industrial, reflete sobre a Segurança do Trabalho em armazéns de grãos e cereais, trata sobre o resgate nesses espaços e como evitar que o setor siga causando a morte de tantos trabalhadores.

Qual a sua atuação na área de Segurança do Trabalho e experiência com armazéns de grãos e cereais? Sou tecnólogo em Segurança do Trabalho, com pós-graduações na área e atualmente estou no quadro de reserva do CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais). Sou consultor, escritor, instrutor de treinamentos de emergência e coordenador de equipes de resgate industrial em altura e espaço confinado. Apesar de estar envolvido com diversos setores industriais, tenho procurado dar um foco especial na agroindústria, devido a sua complexidade e também por ser um dos lugares onde mais ocorrem acidentes em espaços confinados. Me considero um pesquisador entusiasmado por esse segmento. A minha experiência nessa área vem de treinamentos e intercâmbios realizados, não só no Brasil, mas também em outros países como Paraguai, México e Estados Unidos, além de toda vivência e conhecimento adquiridos no Corpo de Bombeiros Militar, através do atendimento a ocorrências reais ao longo de 30 anos.

Conforme levantamento realizado pela Fiscalização do Trabalho, entre 2020 e 2023 foram registrados 223 acidentes em armazéns de grãos e cereais no país, com 236 vítimas fatais. O que faz com que este setor registre tantos acidentes de trabalho? Particularmente, acho que tanto o número de acidentes quanto o de vítimas ocorridos nesse período, é bem maior. Principalmente porque muitos desses acidentes ocorrem em zonas rurais e muitas vezes não são divulgados ou até mesmo notificados. Há uma frase muito antiga de um autor desconhecido que diz o seguinte: “O acidente ocorre onde falha a prevenção”. Para mim, isso resume tudo. Enquanto não houver uma gestão de segurança realmente séria, enquanto as organizações não se comprometerem de verdade, os acidentes continuarão acontecendo. Isso vale para as empresas de pequeno, médio e grande porte. Enquanto elas não voltarem a sua atenção para aquele trabalhador que está vulnerável, arriscando a sua vida todos os dias, as tragédias não irão cessar. Esse ano mesmo já ocorreram dezenas de acidentes em silos. Às vezes, até mais de um acidente em uma semana. Sabemos que o agronegócio é um dos setores mais importantes para a nossa economia, mas também onde ocorre boa parte dos acidentes em espaços confinados. Para modificar essa realidade, o Ministério Público do Trabalho poderia fomentar a necessidade de fiscalização contínua na agroindústria e a criação de normas técnicas específicas para esses locais.

Os riscos nestes ambientes de trabalho são subestimados ou desconhecidos? Acredito que são as duas coisas. Ou seja, que os riscos nesses ambientes, muitas vezes, são desprezados, mesmo sabendo quais poderão ser as suas consequências. Os riscos também podem não ser do conhecimento dos envolvi-

dos, o que de qualquer forma poderá contribuir com o mesmo resultado, que é a possibilidade de ocorrer acidentes e doenças do trabalho. É importante ressaltar que não somente as organizações e os trabalhadores agem dessa maneira quando o tema são riscos em armazéns de grãos e cereais, mas também algumas equipes de resgate. A NIOSH, que é o Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional dos Estados Unidos, afirma que 60% das vítimas de acidentes em espaços confinados eram resgatistas ou trabalhadores que tentaram realizar o resgate sem estarem realmente capacitados para isso. Os motivos sempre são praticamente os mesmos: falta de cultura preventiva, falta de conscientização dos profissionais envolvidos com essas atividades, seja de forma direta ou indireta, falta de capacitação e treinamento dos profissionais, falta de equipamentos necessários e obrigatórios, como EPI, EPC e equipamentos para resgate, e o descaso, falta de controle e acompanhamento das empresas terceirizadas, que muitas vezes trabalham de forma isolada e independente no setor. Há ainda indisponibilidade de equipe de resgate dentro do tempo de resposta adequado, equipe de resgate às vezes presente, mas sem capacitação e equipamentos adequados, inexistência de planos de resgate, ausência de simulados, inexistência de procedimentos escritos para entrada segura e resgate em espaços confinados nos armazéns, a imprudência por parte de trabalhadores e resgatistas ao priorizarem as suas atividades em detrimento da própria segurança e de terceiros e a inexistência de um responsável técnico de espaço confinado, conforme definição da mais recente atualização na NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) para fazer a gestão de segurança desses locais.

O soterramento e o engolfamento de trabalhadores em grãos estão entre as principais ocorrências de acidentes no setor. Mas incêndios e explosões também são registrados, a exemplo do sinistro que deixou ví-timas fatais no ano passado em uma cooperativa em Palotina. Como prevenir esses acidentes? Possivelmente o acidente que ocorreu na cidade de Palotina, no Paraná, pode ter sido o maior e mais grave já registrado na agroindústria até hoje em nosso país. De acordo com o laudo da Auditoria Fiscal do Trabalho, publicado dia 7 de março de 2024, o excesso de poeira de grãos em suspensão e uma parte de poeira depositada ao solo, nas paredes e máquinas que se encontravam dentro dos túneis subterrâneos das esteiras transportadoras, produziu uma atmosfera explosiva que acabou resultando na morte de 10 trabalhadores e outros 10 feridos. O laudo ainda diz que a concentração de poeira somada ao comburente (oxigênio) e uma fonte de ignição, proveniente de um curto em alguma instalação, aquecimento por fricção mecânica, faísca em motor ou outro fator a ser identificado pela perícia técnica, foi o que levou à explosão na empresa. Esses armazéns de grãos, além de serem especificados quase todos como espaços confinados, também podem ser considerados como áreas classificadas. A organização que possui áreas classificadas obrigatoriamente precisa implementar todas as medidas de prevenção e manter os equipamentos necessários para a segurança de todos. A própria NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) traz uma série de informações sobre equipamentos e procedimentos que devem ser empregados nas instalações elétricas nestas áreas. É obrigatório, por exemplo, identificar as áreas classificadas da empresa, treinar todos os envolvidos de forma direta ou indireta com as atividades realizadas nesses locais, instalar equipamentos adequados e certificados e realizar continuamente inspeção desses equipamentos, sistemas e instalações elétricas.

E como os profissionais de SST podem atuar diante da variedade e complexidade dos riscos presentes nestes locais de trabalho? Uma das atribuições da empresa, conforme a NR 33, é indicar um responsável técnico que será o encarregado de fazer toda a gestão de segurança dos trabalhos em espaços confinados. Ele precisa ser um profissional legalmente habilitado ou qualificado em Segurança do Trabalho e terá uma série de responsabilidades visando dar conta de toda essa complexidade dos espaços confinados, como nos armazéns. É esse profissional que precisa, por exemplo, identificar e elaborar o cadastro desses espaços e adaptar o modelo da PET (Permissão de Entrada e Trabalho) para contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização. Ele também deve elaborar os procedimentos de segurança e indicar os equipamentos para trabalho e elaborar o plano de resgate, coordenando a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento. Mas, para isso, as empresas precisam fornecer recursos necessários, treinamento e capacitações aos profissionais. Infelizmente, grande parte das organizações não está cumprindo essa determinação. Afirmo isso baseado na minha própria experiência. Durante os meus treinamentos, visitas técnicas e consultorias, até hoje eu não conheci uma única empresa que possuísse um responsável técnico realmente capacitado. O que eu percebo é que muitos profissionais de segurança temem e evitam exercer essa função. Seja pela falta de apoio de suas empresas, inabilidade ou outro motivo qualquer.

De que forma deve ser estruturado o gerenciamento de riscos nessas unidades levando em consideração a diversidade de operações? Como todos que trabalham com Segurança do Trabalho sabem, o primeiro passo é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, como prevê a NR 1. Esse gerenciamento nada mais é do que um processo sistematizado para identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais nesses armazéns de grãos e cereais. Estamos falando de um setor com trabalho em espaços confinados. Por isso, quando esses perigos

forem levantados, é preciso considerar, por exemplo, como prevê a NR 33, a existência ou construção de novos espaços em que trabalhos possam ser realizados, a alteração da geometria ou meios de acessos desses locais e a utilização dos espaços confinados que implique alguma alteração dos perigos anteriormente já identificados na empresa. Até aqui foram tratados somente riscos relacionados às atividades laborais. Mas é preciso olhar também para os riscos relacionados às operações de emergência que também precisam ser identificados, avaliados, prevenidos e constar no plano de resgate.

A normatização técnica dá conta de estabelecer os requisitos de segurança para o setor? O Brasil possui boas normas de segurança. Entretanto em se tratando das normas técnicas para espaço confinado, acredito que elas poderiam ser mais detalhadas e específicas. Posso citar dois exemplos. O primeiro exemplo é a AB-NT NBR 16577/Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, de 28 de março de 2017, que veio substituir a ABNT NBR 14787, cancelada em 20 de julho de 2015. A versão atual trouxe muitas informações importantes, principalmente no que diz respeito à avaliação atmosférica e ventilação. Entretanto, alguns assuntos como área classificada, proteção respiratória e outros, ainda continuam bastante vagos. O segundo exemplo é a ABNT NBR 16710 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado, que é extremamente vaga

no que diz respeito a procedimentos e técnicas voltadas para o resgate em espaços confinados. Embora eu seja capacitado como coordenador de resgate conforme essa norma, particularmente prefiro utilizar as normas estrangeiras quando possível, uma vez que elas são muito mais completas e objetivas. Acredito que deveria ter um anexo específico para a agroindústria dentro da NR 33. Ou então, uma NBR própria para esse segmento. Por outro lado, não basta ter as melhores normas de segurança se elas não forem cumpridas. E é exatamente o que acontece normalmente. Não só aqui no Brasil, mas em muitos outros países. Se fizermos um levantamento das causas que provocaram a maior parte dos acidentes, veremos que são basicamente as mesmas. Que quase todos poderiam ter sido evitados com procedimentos básicos. O maior desafio não está na criação de melhores normas ou procedimentos, mas na atenção para a prevenção de acidentes. Outra coisa que é bastante característica e que precisa ser levada em consideração é o despreparo de muitos profissionais de segurança, devido à resistência em ler normas regulamentadoras, documentos, literaturas técnicas, mesmo sendo disponibilizadas gratuitamente em muitos casos. Isso acaba contribuindo para um ambiente de trabalho confuso e perigoso.

Quais as principais habilidades as equipes de resgate precisam dominar para operações nestes armazéns? Apesar de existirem registros históricos de que os armazéns de grãos têm sido utilizados há milhares de anos, inclusive pelos povos do Egito e da Babilônia, a maior parte das equipes de resgate ainda apresentam muita dificuldade na hora de atender uma emergência nesses ambientes. Principalmente quando se trata de engolfamento, o que exige uma série de técnicas e equipamentos específicos. Grande parte desses resgates são realizados de forma improvisada e com a utilização de “meios de fortuna” (material empregado em uma operação de resgate em substituição a outro material específico que está ausente – ABNT NBR 16710). As habilidades necessárias para serem empregadas nesses locais serão adquiridas somente através de capacitações e treinamentos específicos como, por exemplo, técnicas de resgate em altura e em espaço confinado, técnicas de BREC (Busca e Resgate em Áreas Colapsadas), técnicas de primeiros socorros e de combate a incêndio, conhecimento e procedimentos seguros em áreas classificadas, sobre controle de energias perigosas e conhecimento e prática de equipamentos especiais.

E qual o ponto fundamental nos procedimentos e planos de resgate nestes espaços? A NR 33 determina que toda organização, além do previsto na preparação para emergências estabelecida na NR 1, deve elaborar um plano de resgate para espaços confinados, que poderá ser integrado ao plano de emergência. Todo plano de resgate para ser bem elaborado precisa conter informações importantes, como a identificação, avaliação e controle dos perigos relacionados à operação de resgate, se a equipe de resgate será interna ou externa, o tempo de resposta adequado para o atendimento a emergência, todos os equipamentos individuais e coletivos necessários, quais os sistemas de resgate e técnicas apropriadas que serão empregadas e inclusive a previsão de simulados. Embora a norma não determine de forma clara, cada espaço confinado deve possuir o seu próprio plano, ou seja, não poderá ser empregado um plano genérico para todos os locais. O plano de resgate só poderá ser aprovado depois que ele for testado através de simulados, que deverão ser repetidos e cronometrados, até que seja obtido um tempo de resposta satisfatório.

Ao acontecer uma ocorrência de engolfamento, o que deve e o que não deve ser feito para preservar a vida do trabalhador acidentado? O primeiro passo a ser adotado após ocorrer o acidente será o acionamento da equipe de resgate, seja ela interna ou externa, o que obrigatoriamente já deve estar definido no plano de resgate. Em seguida, será preciso realizar o isolamento da área, para evitar que pessoas não capacitadas e autorizadas arrisquem as suas vidas adentrando nesses locais, com o intuito de socorrer o acidentado, e não se tornem vítimas também. Se a organização possuir um plano de resgate exequível, ou seja, que já foi testado através de simulados ou mesmo em alguma ocorrência real, ele deverá ser uti-

lizado seguindo todos os procedimentos descritos. Caso a empresa não possua plano ou equipe de resgate própria, que é o que acontece geralmente, ela deve acionar de imediato o Corpo de Bombeiros. Nesse caso específico, dificilmente o tempo de resposta será o adequado. Principalmente se o acidente ocorrer em área rural ou alguma região mais distante do centro urbano. Com relação ao salvamento, precisamos entender o significado da palavra “engolfamento”, que é o envolvimento e captura de uma pessoa por material particulado sólido capaz de causar a inconsciência ou morte. Vou tentar explicar de forma bastante resumida como seria um resgate em um silo de grãos. Entretanto, devemos lembrar que não existe um resgate igual ao outro. Para que se possa iniciar, não somente este, mas qualquer tipo de salvamento, obrigatoriamente todos os integrantes da equipe de resgate deverão estar portando todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e estabilizados por sistemas para que eles também não acabem ficando engolfados. Se o engolfamento da vítima for parcial, ou seja, se alguma parte do seu corpo ainda estiver exposta, ela deverá ser estabilizada imediatamente, seja por meio de uma corda ou outro equipamento, para não continuar descendo. Em seguida, será construída uma barreira ao seu redor para que os grãos possam ser retirados. Depois disso, ela será imobilizada adequadamente, retirada do interior do silo e entregue aos cuidados da equipe de APH. Caso o engolfamento seja total, ou seja, se nenhuma parte da vítima es-

tiver exposta, será feita uma busca na superfície dos grãos. Se ela não for encontrada, o silo será esvaziado para que assim ela possa ser recuperada. Por ser um processo demorado, normalmente é constatado o óbito da vítima.

O Rio Grande do Sul viveu no mês de maio a maior enchente de sua história. Muitos armazéns de grãos e cereais ficaram inundados. Quais riscos podem estar presentes nesses locais no retorno ao trabalho e como preveni-los? A presença da água decorrente da enchente, bem como de qualquer outra fonte, no interior de armazéns de grãos pode potencializar quase todos os riscos já inerentes nesses locais. Podemos citar o afogamento, a formação de atmosferas tóxicas e explosivas, provenientes dos processos de fermentação e decomposição das sementes, doenças em razão da presença de vírus, fungos e bactérias, mordida ou picada de animais peçonhentos, eletrocussão devido ao comprometimento de sistemas e instalações elétricas e dano parcial ou até mesmo o colapso da estrutura em razão da pressão interna causada pela expansão dos grãos. Não posso deixar de comentar que os armazéns de grãos integram um conjunto de estruturas e equipamentos que fazem parte de um processo, que se inicia desde o recebimento das sementes, até o transporte para o seu destino final. Se fala muito em silos, mas existem outros equipamentos que apresentam configurações e formatos bastante peculiares, como moegas, poços de elevadores de grãos e túneis subterrâneos de esteiras transportadoras, que exigem bastante atenção e cuidado na hora de realizar qualquer atividade, seja ela laboral ou mesmo uma operação de resgate. É muito importante que as empresas comprometidas pela enchente mantenham as áreas perigosas isoladas e solicitem o apoio dos fabricantes de seus armazéns ou de algum perito para ter certeza da integridade das estruturas antes de iniciarem qualquer atividade. Mesmo a uma certa distância, elas podem se tornar um risco devido à possibilidade de desabamento.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Engrenagem complexa Ed. 391, p. 10, julho/2024.

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