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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) exige que todos os empreendimentos classificados como “potencialmente contaminantes” obtenham a Licença de Operação (LO). É necessário seguir um processo padronizado para que o negócio seja considerado apto a operar.
Caso o município esteja apto para realizar o licenciamento do empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser pelo órgão ambiental municipal.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO EM ÁREA HABITADA, visando o Conforto da comunidade conforme resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e em conformidade com a NBR-10151 e NBR-10152
Prestação de serviços de assessoria, consultoria e treinamento nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional desde 1999.