Notícias Relacionadas

Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Atualizações aguardadas

Oficialização da revisão da Portaria nº 1.224/2018 também é esperada

Até o fechamento desta edição da revista Proteção, era aguardada a publicação da atualização da Portaria nº 1.224/2018 do Ministério do Trabalho, que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão das NRs. Tal proposta foi previamente aprovada na 9ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), nos dias 23 e 24 de fevereiro, mas alguns detalhes ainda teriam que ser acertados por parte do governo. Conforme informações obtidas extraoficialmente, os trâmites administrativos e jurídicos internos encontravam-se em processo final.

A atualização da referida Portaria está relacionada à harmonização com o Decreto 10.411/2020, que veio para regulamentar a AIR (Análise de Impacto Regulatório) de que trata o artigo 5º da Lei nº 13.874/2019. Esse decreto dispõe sobre o conteúdo da AIR, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e em que poderá ser dispensada e que passará a produzir seus efeitos no âmbito do Ministério da Economia a partir do dia 15 de abril de 2021.

A partir de propostas apresentadas pelas bancadas de trabalhadores e empregadores na reunião da CTPP de fevereiro, o ponto que ficou para ser definido diz respeito ao Artigo 12 do novo texto sugerido para a Portaria nº 1.224: “As NRs com natureza administrativa relativas à organização da forma de atuação da inspeção do trabalho ficam dispensadas de observar os procedimentos previstos nesta Portaria, devendo, contudo, observar no que couber o Decreto nº 10.411/2020”.

Outras publicações oficiais ainda aguardadas até o fechamento desta edição eram: atualização do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), que vai migrar para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis) como Anexo 4; atualização dos anexos 1 (Operadores de Checkout) e 2 (Teleatendimento/Telemarketing) da NR 17 (Ergonomia); e inclusão de item no Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos).

SESMT E CIPA
Já as NR 4 (SESMT) e NR 5 (CI-PA), cujas deliberações estavam inicialmente previstas para a reunião da CTPP de fevereiro, ganharam mais um tempo para debates e para a busca do consenso em pontos de discordância entre as bancadas. No que diz respeito ao novo texto da NR 4 especificamente, há concordância na maior parte dos itens, mas o principal ponto de embate diz respeito à possibilidade de terceirização do SESMT, não aceita pela bancada dos trabalhadores. Na reunião da CTPP de fevereiro, ficou definido que a AIR que será feita pelo governo sobre a referida norma subsidiará as próximas discussões tripartites no sentido de se buscar um denominador comum sobre os pontos ainda em aberto.

Quanto ao novo texto da NR 5, também consensado em grande parte, a reação contrária é da parte da bancada patronal, que não aceita propostas que vinculem a atuação da Comissão a sindicatos de trabalhadores. A possibilidade é de que a NR 5 seja deliberada na 6ª Reunião Extraordinária da CTPP, inicialmente marcada para os dias 6e7de abril, assim como as NRs 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (Trabalho Aquaviário). A data, no entanto, pode ser alterada dependendo da publicação oficial da nova versão da Portaria nº 1.224, uma vez que são necessários 15 dias de antecedência para envio de todos os documentos da pauta aos participantes. Já a deliberação da NR 4 ainda não teve data definida.

Tomadas públicas em andamento

No dia 19 de março, a SEPTR (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) publicou mais um Aviso de Tomada Pública de Subsídios (nº 7), agora para instruir a revisão das NRs 6 (Equipamento de Proteção Individual), 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), 33 (Espaços Confinados), 34 (Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval) e 35 (Trabalho em Altura). O prazo fixado para envio de sugestões pelo site Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil) foi de 30 dias.

Consulta similar já havia sido feita para instruir a revisão das NRs 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), 22 (Mineração), 36 (Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) e 37 (Plataformas de Petróleo) e de anexos sobre agentes químicos e elaboração de anexo sobre cancerígenos com impacto nas NRs 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 15 (Atividades e Operações Insalubres). Inicialmente previsto para 29 de janeiro, o prazo final foi prorrogado para 28 de fevereiro. Segundo o representante da bancada de governo na CTPP, o auditor fiscal Mauro Müller, não deve haver nova prorrogação de prazo e as contribuições enviadas seguem para análise interna.

OBJETIVO
A tomada pública de subsídios visa identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes e suas repercussões e subsidiar os trabalhos de revisão das normas regulamentadoras. Não faz parte do escopo a coleta de sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos. Por sua vez, um problema regulatório é uma situação que gera efeitos negativos na execução de determinada política pública. Geralmente, apresenta-se como um tema que possui diversos fatores implicados e que pode estar relacionado a questões sociais, econômicas, institucionais e administrativas.

Mauro explica que a tomada pública de subsídios é uma das formas possíveis de suscitar a participação social no processo de elaboração de uma AIR (Análise de Impacto Regulatório). Uma das diferenças em relação à consulta pública que se faz normalmente para elaboração ou revisão de uma NR é que, neste caso, já existe proposta de texto-base. “No caso da tomada pública de subsídios, não há o texto ainda. Trata-se de uma fase anterior à construção ou revisão do texto da norma, que é a de fazer a AIR”, complementa.

COMO PARTICIPAR
Para participar dessa tomada pública, portanto, o interessado deve responder às seguintes questões que lhe são apresentadas no site: qual problema identifica na NR; qual o contexto no qual o problema se insere; quais as consequências do problema; quais são as causas ou indutores do problema; qual a extensão ou magnitude do problema; qual a evolução esperada do problema no futuro caso nada seja feito; quais as possíveis soluções para resolver esse problema; por que a NR deveria ser revisada; o que se pode fazer sem alterar a norma. Se possível, ele deve anexar documentos, estatísticas ou outros materiais que possam esclarecer o problema elencado.

PRÁTICA COMUM
Mauro relata que a novidade da tomada pública de subsídios foi trazida para a regulamentação de SST pelo Decreto nº 10.411/2020, mas, no Brasil, a prática já é comum em agências, como a Anvisa e Anac, por exemplo. “Os representantes da área de SST são muito acostumados a discutirem item de norma, mas aqui é um passo anterior. Ainda vai ter que ser gerada, portanto, uma cultura de participação a respeito dessas questões”, comenta.

Após findado o prazo da tomada pública e feita a análise das contribuições dos atores interessados, o próximo passo é a elaboração da AIR pelo governo. Com base nessa análise, a Secretaria de Trabalho pode chegar à conclusão, por exemplo, de que a melhor solução não é normativa, mas, sim, a elaboração de um manual sobre a NR em questão. Também pode concluir que não há necessidade de revisão da norma. Mas, caso decida pela sua revisão, os passos seguintes são os já conhecidos no processo tripartite, ou seja, consulta pública da proposta de texto-base e, depois, a discussão com todas as bancadas – trabalhadores, empregadores e governo.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Atualizações aguardadas?. Editora Proteção Publicações. Ed. 352, p. 20, abril/2021.

Data da postagem:

Tags:

Postagens Recentes:

Fale conosco

Entre em contato. Nosso horário de atendimento é das 8 hs às 17 hs, no telefone: (11) 4584-6693.

Empresa

Prestação de serviços de assessoria, consultoria e treinamento nas áreas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional desde 1999.

Contato