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Atuação pioneira

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Médico e consultor em Saúde Ocupacional fala da qualidade na prestação de serviços

Entrevista à jornalista Daniela Bossle

Com 40 anos de experiência no segmento de Saúde Ocupacional, Sergio Cagno, 66, iniciou sua trajetória na Medicina do Trabalho no começo dos anos 80, como muitos médicos recém-formados: trabalhava à noite numa grande metalúrgica atendendo os trabalhadores da empresa. Foi pegando gosto pela atividade, atuou em multinacional do ramo químico e farmacêutico, pós graduou-se em Medicina do Trabalho, Administração em Saúde e em Marketing e Serviços.

Em 1995, ele e outros colegas médicos fundaram a Bioqualynet, empresa especializada em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho que obteve grande destaque no mercado, pois trazia diferenciais até então inexistentes nas consultorias, como áreas de qualidade de vida, ergonomia, ginástica laboral e uso do SOC – software integrado de gestão da SST – da Age Technology, empresa da qual segue como consultor.

Com a incorporação da Bioqualynet pela Porto Seguro, em 2013, Cagno passou a atuar como consultor para grandes empresas como o Hospital Albert Einstein, por exemplo, e há um ano assumiu como diretor médico da Salú, healthtech gerida por médicos e engenheiros considerados referência em SST.

Na entrevista ele discorre sobre o momento atual para as consultorias e assessorias, desafios entre empresas contratantes e prestadoras, uso da telemedicina em Saúde Ocupacional, revisão das NRs e a insatisfatória adesão do mercado que na sua avaliação segue “perpetuando um esquema que valoriza o papel no lugar das ações preventivas”.

Antes de atuar com prestação de serviços em Saúde Ocupacional o senhor atuava como médico do Trabalho nas empresas. O que o fez mudar seu foco de atuação? Meu contato profissional com a Medicina do Trabalho começou muito cedo ainda nos tempos de faculdade porque meu pai, doutor Hélio Lourenço Cagno, participou do primeiro curso de Medicina de Trabalho da Faculdade de Saúde Pública da USP em 1972. Ele atuava na empresa Braseixos ligada ao Grupo Cobrasma, como médico do Trabalho. Comecei a trabalhar na Cobrasma, a Companhia Brasileira de Material Ferroviário, em 1982 como médico clínico e logo fui influenciado pelo doutor Nelson Chaves e pelo doutor Osmar Monteiro, meus primeiros chefes, a fazer o curso de Medicina do Trabalho no horário noturno. Após a conclusão do curso fui promovido a médico do Trabalho, dando início a minha carreira numa grande empresa metalúrgica que foi uma grande escola prática de todos os riscos químicos e físicos possíveis e inimagináveis. Posteriormente comecei a trabalhar numa empresa multinacional química e farmacêutica de grande porte, antiga Ciba Geigy, onde desenvolvi as competências gerenciais e pude atuar, então, na Novartis, que resultou da incorporação da Ciba Geigy e Sandoz. Esta experiência muito me ajudou na condução do meu próximo passo de carreira que foi a fundação e a direção da Bioqualynet.

Falando em Bioqualynet, o senhor foi um dos precursores na prestação de serviços em Saúde Ocupacional. Qual a realidade na época e o que vocês trouxeram de novo com a funda-ção daquela que se tornou uma grande prestadora de serviços em SST? No início do ano de 1995 juntamente com dois amigos médicos do Trabalho, doutor Newton Lara e doutor Nelson Antun, da mesma empresa de origem, fundamos a Bioqualynet, que surgiu com o objetivo de trazer ao mercado toda a expertise que adquirimos em nossas carreiras individuais. Foi assim que nasceu a empresa que foi uma referência de qualidade em Saúde Ocupacional. Na época encontramos um terreno extremamente favorável pois existiam poucas empresas de assessoria e consultoria de SST. Com os pilares de qualidade técnica, atendimento personalizado e inovação fomos rapidamente reconhecidos como uma empresa capacitada para atender à nova legislação, com a reformulação das NRs 7 e 9, que traziam o PCMSO e o PPRA. Desde o início nosso grande diferencial foi criar uma pioneira rede credenciada de Medicina do Trabalho em todo o Brasil, formada por colegas médicos do Trabalho e engenheiros de Segurança do Trabalho, que compartilhassem dos mesmos ideais de praticar uma boa Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho aliada a um bom atendimento aos colaboradores dos nossos clientes. Sempre lutamos por valorizar o ato médico e utilizar os exames ocupacionais como uma ferramenta da Medicina Preventiva. Não nos preocupávamos apenas com o estrito cumprimento da lei. Íamos muito além, levando importantes informações da saúde da população trabalhadora para os RHs que tinham a intenção de promover a saúde de seus colaboradores. Fomos inovadores na alocação de profissionais da área dentro das empresas criando uma área de gestão de ambulatórios; criamos uma empresa especializada em Qualidade de Vida e fomos a primeira empresa a ter uma área de Ergonomia e Ginástica Laboral dentro da sua estrutura organizacional. Importante ressaltar que também fomos a primeira empresa de prestação de serviços a acreditar e a utilizar o SOC como sua ferramenta de gestão de SST. Isto ocorreu há mais de 20 anos quando conhecemos a AGE no Congresso da Anamt em Fortaleza. Foi mais um enorme diferencial de tecnologia que tivemos em relação à concorrência que insistia em desenvolver softwares próprios.

Onde o senhor trabalha hoje?
Com o sucesso da Bioqualynet fomos procurados por várias grandes empresas de Saúde e em 2013 fomos adquiridos pela Porto Seguro. Costumo dizer que há 10 anos, desde a venda da Bioqualynet, nada de novo acontecia no mercado de Saúde Ocupacional. No ano passado, após ter prestado consultoria a várias empresas de grande porte na área de Saúde, fui convidado a fazer parte do board de uma startup de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. A Salú, healthtech voltada para a área de SST, nasceu como uma empresa de tecnologia que traz ao mercado uma visão moderna e voltada para as necessidades do RH e dos SESMTs das empresas. Posteriormente fui convidado a fazer parte da equipe e atualmente sou o Chief Medical Officer da Salú liderando uma equipe de gestão de PCMSO, gestão de ambulatórios, perícias médicas e trabalhando ao lado de uma equipe de inovação médica.

Quais são as demandas do mercado hoje em relação às consultorias de SST? Entendo que o mercado está cada vez mais exigente em relação a serviços e prazos de atendimento inviáveis, custos cada vez mais baixos e respostas mais rápidas sem considerar a qualidade técnica destas respostas. Infelizmente, a maioria dos profissionais de RH, por falta de conhecimento técnico opta por soluções simplistas sem avaliar as repercussões futuras para o trabalhador e para as empresas. As consultorias e empresas de prestação de serviços acabam se curvando a exigências, muitas vezes sem fundamento, dos gestores de contratos e realizando ações que não são as mais adequadas. Há um descontentamento dos bons profissionais da área

em relação à remuneração dos seus serviços e dos tomadores de serviços em relação à qualidade dos serviços adquiridos. Esse conflito de interesses gera uma insatisfação mútua que desgasta as relações empresariais e profissionais com impactos na saúde do trabalhador, que deveria ser o principal objetivo dos nossos serviços.

Às vezes, as consultorias verificam situações não adequadas ou irregulares, mas nem sempre a empresa cliente aceita fazer as modificações recomendadas. Como lidar com este tipo de situação? A questão ética está relacionada muito mais a uma questão cultural do que a uma questão empresarial. Por trás de uma empresa sempre existem pessoas que, na maioria das vezes, por desconhecimento querem impor situações que não fazem o menor sentido para quem trabalha com prevenção. A legislação brasileira é bastante cuidadosa em relação à proteção do trabalhador, pois foi pautada na realidade do nosso país onde as condições de trabalho, em alguns casos, estão muito longe do ideal. Cabe ao prestador de serviço de SST o papel educacional de mostrar aos empresários que aquelas medidas sugeridas visam o bem-estar e a saúde do trabalhador, sua produtividade e a proteção da sua empresa contra futuras demandas. Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho são investimentos com benefícios futuros que a empresa faz e não são somente custos financeiros do presente. As consultorias devem se manter no seu limite técnico, legal e ético no sentido de não ceder a pressões externas que possam prejudicar sua atuação profissional.

A Telemedicina entrou forte a partir da pandemia. Em sua opinião este recurso pode ser utilizado para a Saúde Ocupacional? Sem dúvida, a pandemia do COVID19 impulsionou um avanço enorme em muitas áreas da Medicina. A Telemedicina foi uma ferramenta importantíssima para atender a população que não podia se movimentar para receber orientação ou consulta médica. Muitas especialidades acabaram incorporando esta evolução e hoje, a utilização da teleconsulta que é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos, e da teleorientação, se tornou uma prática habitual no atendimento à população. Este foi o entendimento da Lei 14.510 de 27 de dezembro de 2022 no seu Artigo 1º que diz que ‘esta Lei Federal altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020’. No seu artigo 26-A, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal. Importante acrescentar que para fins desta Lei, no seu artigo 26-B, considera-se telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas. Compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos neste título, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos desta Lei. Na Medicina do Trabalho, não poderia ser diferente. Porém, o Conselho Federal de Medicina na sua Resolução nº 2323 de 6 de outubro de 2022, anterior à publicação da Lei Federal 14.510 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, no seu artigo sexto, dispõe sobre as regras do atendimento ao trabalhador com recursos de telemedicina vedando sua utilização nos exames ocupacionais. Uma parte dos profissionais da área entende que a especialidade não poderia se utilizar deste recurso nos exames médicos ocupacionais. Na minha opinião, desde que obedecidos critérios e premissas bem estabelecidos, a Telemedicina poderia e deveria ser utilizada como uma excelente ferramenta na coleta de dados, na preservação e na promoção da saúde dos trabalhadores. Estas premissas e critérios deveriam ser discutidos em fó-

runs técnicos adequados e beneficiar todos os agentes e atores da área de SST.

Qual sua avaliação sobre as revisões das Normas Regulamentadoras feitas no final do Governo anterior e como está sua adesão pelas consultorias e empresas clientes? Especialmente em relação às NRs ligadas à gestão da Saúde Ocupacional como as NRs 1 e 7. As revisões das Normas Regulamentadoras são necessárias e muito pertinentes para atualizar os conceitos e para adequar as empresas à realidade do mercado de trabalho, sempre em constante mudança. Nossa legislação é muito bem construída e elaborada por profissionais do mais alto nível. Infelizmente o mercado acaba desvirtuando o objetivo prevencionista e tornando a área burocrática e cartorial, quando deveria ser técnica e aplicável na prática. A NR 1 – GRO e a NR 7 – PCMSO trazem conceitos modernos de gestão de riscos e controle da saúde que se bem aplicados proporcionam enormes benefícios à sociedade. No entanto, o mercado continua comprando “documentos” ao invés de implantar Programas. Perdemos mais uma excelente chance com a entrada em vigor da nova NR 1 de mudar este panorama. A força do “mercado” acabou perpetuando um esquema que valoriza o papel no lugar das ações preventivas. Preservar a saúde de quem trabalha por meio de programas de prevenção significa olhar para os multifatores que influenciam a vida das pessoas, dentro e fora da empresa.

As novas exigências na gestão da SST e também no envio das informações ao eSocial implicam em aumento de custo no trabalho das consultorias? O eSocial é mais uma das exigências legais que veio para ajudar a consolidar

as informações de SST. Ele não criou novas obrigações, apenas unificou o envio das informações de seus empregados. É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega e que veio para ajudar e reforçar o papel de SST nas empresas. Com o eSocial obrigatório, as empresas vão ter que olhar para saúde e segurança de outra forma. Os últimos anos mostraram que a integridade dos trabalhadores no trabalho depende de muito mais do que só a realização de exames clínicos e avaliações ambientais dos locais de trabalho. A coleta e a interpretação destes dados trazem muitos impactos positivos, não só para as pessoas, mas para as próprias empresas. Não considero como um aumento de custos, uma vez que a única diferença é enviar estas informações mensalmente para o portal do eSocial.

A terceirização do SESMT tem gerado discussões. É possível manter a qualidade da SST com um serviço terceirizado? Este é mais um tema polêmico que se for bem analisado permite às empresas apenas uma flexibilização na forma de contratação. A constituição e os objetivos do SESMT permanecem os mesmos. A necessidade de estruturação do Serviço é estipulada na NR 4, que define as diretrizes fundamentais para a constituição da área como tipos de profissionais, número, carga horária, grau de risco, etc. O primeiro passo é entender o dimensionamento adequado para o SESMT da empresa. É isso que determina quais são os profissionais que precisam ser contratados exclusivamente para constituir essa área. A contratação de profissionais terceirizados pode trazer um grande benefício para as empresas e para os trabalhadores já que o que importa é a qualidade, capacitação e seriedade destes profissionais e não a forma de contratação. O vínculo CLT diretamente com as empresas não garante esta qualidade. A qualidade deve ser mantida contratando pessoas e/ou empresas idôneas que tenham em seus quadros profissionais experientes e qualificados para estas funções e que atuem exclusivamente dentro deste escopo, não havendo desvio de função.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Atuação pioneira Editora Proteção Publicações. Ed. 381, p. 10, setembro/2023.

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