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Informações importantes ao setor de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Área mobilizada

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Avanços aprovados pela CTPP podem representar certa resistência às investidas de precarização do trabalho
Entrevista à jornalista Daniela Bossle

O médico do Trabalho Mario Bonciani, 69 anos, quando cursou a faculdade de Medicina na atual Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) queria ser psiquiatra. Entretanto, conta que o professor René Mendes, também formado na mesma universidade e na época gerente nacional de Saúde Ocupacional na Fundacentro, o convenceu a seguir a Medicina do Trabalho. Concluiu a residência nesta especialidade em 1975 e em 1977 passou no concurso para Auditor Fiscal do Trabalho, atividade que exerceu até se aposentar em 2012.

Com uma trajetória marcante junto às primeiras negociações coletivas na área de SST, Bonciani participou na década de 1990, como membro do governo, da recém-criada CTPP e de outras comissões tripartites setoriais como a CPN Benzeno, de Prensas Injetoras, do Amianto e dos GTTs das NRs 4,5e32.

Antes, nos anos de 1970, atuou ativamente na militância político-partidária no Partido dos Trabalhadores. Em 2003, mesmo desfiliado do PT, atuou na transi-ção do governo FHC para o governo Lula assumindo a coordenação do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho em Brasília. Porém, acabou não permanecendo por muito tempo no cargo por discordar da condução política do governo na época.

Bonciani critica a forma como o atual governo conduz suas ações no campo da SST, mas elogia as NRs publicadas neste ano, especialmente o PGR na NR 1. “Este avanço normativo se deve fundamentalmente à mobilização inesperada e histórica do segmento de SST frente às primeiras investidas do governo à manutenção da CTPP e à introdução de um tema estritamente técnico que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, reflete.

Antes da pandemia tivemos algumas NRs revisadas e publicadas que passarão a valer a partir de março do próximo ano. Entre elas, a NR 1 que trouxe o GRO e o PGR a ser implantado pelas empresas. Qual sua opinião sobre as mudanças propostas na nova NR 1? Vou responder sua pergunta, mas, inicialmente gostaria de comentar sobre a intenção do governo quando anunciou a revisão do arcabouço legal de SST. Em meados de 2019, poucos meses após a posse, o governo Bolsonaro causou pânico ao setor. O então secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Rogério Marinho, na abertura de um evento nacional, anunciou que as normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho iriam passar por um ‘amplo processo de modernização’. De acordo com Marinho, toda a normatização estava sendo revista, com foco na desregulamentação, na simplificação e na desburocratização. O então secretário avaliava que as regras prejudicavam a produtividade das empresas. Ele afirmou ainda que trazer investimentos para o Brasil exigia um ambiente ‘propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender’. Dias depois, em seu twitter, o presidente Bolsonaro reforçou a declaração do então secretário dizendo que ‘o Governo Federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos’. Ele afirmou nesta mesma oportunidade que a expectativa era reduzir em 90% as normas vigentes até junho de 2019. Logo em seguida, o presidente declarou sua intensão de extinguir, a grande maioria dos conselhos formados por representantes do governo e da sociedade civil, segundo ele ‘para que o governo pudesse funcionar’. Estas declarações caíram como uma bomba na área de SST gerando manifestações de representações empresariais, de trabalhadores, de instituições públicas e da sociedade, principalmente entre profissionais de saúde e segurança, associações científicas, entre outras entidades. Nestes mais de meio século de implantação do arcabouço jurídico/institucional de SST não se tem notícia de mobilização semelhante. O recuo do governo começou quando o então secretário Marinho anunciou, poucos dias depois, que seria mantida a Comissão Tripartite Paritária Permanente como instância de deliberação para as alterações das NRs. A posição foi confirmada com a assinatura da nova redação da NR 1 e NR 12, [sobre Máquinas], aprovada por consenso em meados do ano passado. Também por consenso, no início deste ano, foi publicada a NR 18 [sobre Construção].

Após este início conturbado como o senhor avalia a publicação da nova NR 1? Indiscutivelmente a criação do GRO e do PGR na nova redação da NR 1 representa um grande avanço técnico no conjunto das alterações promovidas. É uma metodologia de prevenção de riscos reconhecida internacionalmente há décadas e não é nenhuma novidade no Brasil. Na verdade, ela foi proposta para compor a NR 1 há quatro ou cinco anos, mas na época, não se obteve consenso negocial para sua aprovação na CTPP. O Programa de Gerenciamento de Riscos será o núcleo técnico deste novo ordenamento normativo. As demais normas técnicas (sejam por segmento produtivo ou por risco específico) estarão subordinadas à lógica do gerenciamento previsto na NR 1. O PGR será, possivelmente, o material de referência para ações institucionais da auditoria fiscal, vigilância sanitária, judiciário e do Ministério Público do Trabalho.

Quais serão os principais desafios desta nova sistemática para empresas e profissionais da área? Este novo ordenamento técnico cria condições para uma nova arquitetura de participação social. Considerando que o PGR será referência para as ações das instituições públicas que atuam em Saúde e Segurança do Trabalho, o empresário mais responsável poderá desenvolver e demonstrar com mais visibilidade sua proposta de gestão de SST. Enquanto aqueles, cuja preocupação com Segurança do Trabalho não é priorizada, estarão mais vulneráveis às penalidades, seja no âmbito judiciário ou do executivo. Para os profissionais ligados à SST, e, por conseguinte, para as empresas prestadoras de serviços na área, a nova redação exigirá aperfeiçoamento técnico, aumentando a responsabilidade pela prevenção. O que valoriza os profissionais mais qualificados. Estas mudanças também facilitam a participação dos trabalhadores e suas representações.

Também estamos com uma nova NR 7 e NR 9. Especialmente com relação à NR 7, quais seriam as principais novidades? A NR 9 mudou muito pouco. Praticamente deixou de ser um documento obrigatório. Os critérios de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos não foram alterados e serão utilizados no PGR. Quanto à NR 7, a obrigatoriedade de participação do médico do Trabalho na elaboração do PGR e a obrigatoriedade explícita de implementação de ações coletivas de saúde serão os maiores desafios para os profissionais de Saúde Ocupacional.

E para os médicos do Trabalho quais os ganhos e desafios com a nova NR 7? Em primeiro lugar é importante dizer que a criação da metodologia de Gerenciamento de Riscos aumentou significativamente a responsabilidade e a participação do responsável pelo PCMSO na condução de todo o processo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Na maior parte das empresas, o coordenador do PCMSO hoje não participa das avaliações dos riscos presentes nos locais de trabalho. Limita-se mecanicamente a definir os exames complementares para os riscos descritos no PPRA. Mesmo assim, dentro do previsto nos desatualizados anexos vigentes. Com a nova redação da NR 7 e 1, para atender adequadamente haverá a necessidade de conhecimentos de saúde como a mensuração de severidade dos riscos, o acompanhamento da efetividade das medidas de proteção, entre outros aspectos. A relação do PGR com o PCMSO é uma via de mão dupla. Desta forma, o médico do Trabalho deverá ampliar sua relação técnica com outros profissionais. Inclusive ele poderá ser o profissional indicado para planejar, implantar e acompanhar o GRO/PGR.

O segundo desafio importante é a explicitação da obrigatoriedade de desenvolver ações de saúde de carácter coletivo como avaliações epidemiológicas e de vigilância da saúde. Os médicos do Trabalho, na maioria das empresas, só se preocupavam com as ações individuais, exames médicos ocupacionais. Com a nova redação da NR 1 e NR 7 é impossível atender minimamente os programas sem realizar levantamentos dos adoecimentos da população de trabalhadores de sua responsabilidade. Isto obrigará ao aperfeiçoamento técnico dos profissionais responsáveis pelo gerenciamento de saúde e o desenvolvimento de rotinas de coleta e tratamento de dados que permitam obter as informações necessárias. Evidentemente que estes novos desafios desenham perspectivas favoráveis de valorização para os médicos do Trabalho e outros profissionais envolvidos com a saúde dos trabalhadores.

O senhor lançou em setembro o livro Nova NR 7 – PCMSO Comentado. Qual sua proposta? Há no final uma parte sobre o que a NR 7 não trouxe. O que faltou nesta nova versão da norma? O objetivo do livro publicado pela Proteção foi apresentar e comentar a nova redação da NR 7. Faço um pequeno histórico e contextualizo a nova redação dentro da realidade atual do trabalho. Comento também sobre as intenções do governo anunciadas pelo presidente Bolsonaro e pelo secretário de Trabalho e Previdência da época Rogério Marinho que falei também no início desta entrevista. A maior parte do livro analisa e comenta cada item e subitem da nova redação, comparando-os com a redação vigente, com as determinações éticas previstas em diversos instrumentos legais e com os principais Sistemas de Gestão de SST (OIT, OMS e ISO). Na elaboração do material, parti do princípio de que a NR 7 é um instrumento técnico limitado. O PCMSO não tem como objetivo agregar toda complexidade legal, técnica e ética que envolve as ações de saúde dos trabalhadores. No final do livro, apresento temas que foram omitidos ou superficialmente tratados na nova redação da NR 7 e que são relevantes no planejamento, na implantação, no acompanhamento e na avaliação de programas e ações que objetivem a manutenção e melhoria da saúde dos trabalhadores. Entre estes temas destaco a omissão ou o tratamento superficial sobre a participação dos trabalhadores e suas representações na eficiência de programas de saúde ocupacionais. Trago referências internacionais sobre Sistemas de Gestão em SST e nacionais [leais e éticas], concluindo que, do ponto de vista técnico, é essencial e determinante para a eficácia dos programas de saúde, a participação dos trabalhadores e suas representações. Na nova redação também faltou prever a metodologia e a obrigatoriedade de investigação de doenças decorrentes do trabalho; a preparação para situações de emergência em acidentes maiores e as medidas de controle médico para prevenção de contaminação biológica em regiões com presença de doenças endêmicas ou epidêmicas.

Temos vivenciando muitas mudanças no mundo trabalho como o afrouxamento das regras trabalhistas, o crescimento do trabalho informal e ao mesmo tempo novas tecnologias sendo implementadas especialmente na indústria. Quais as repercussões para a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros? As políticas públicas implementadas nos últimos governos para a melhoria das condições de Saúde e Segurança do Trabalho deixaram muito a desejar. Mesmo no governo do PT, a crescente redução de recursos ao Ministério do Trabalho, a falta de implantação de uma Política Nacional de SST, entre outros, decepcionou aqueles que atuam na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Mas indiscutivelmente foi durante o governo Temer, que se conseguiu a proeza de, em pouco tempo, construir e aprovar uma das maiores agressões aos direitos dos trabalhadores, desde a época de Getúlio. A reforma trabalhista, entre os vários efeitos danosos, gerou brutal precarização do trabalho, a partir da terceirização irrestrita e ampliação da informalidade, e a desarticulação do movimento sindical. Na sequência destes impactos foi eleito Bolsonaro. Mesmo num governo desqualificado como o atual [gosto de utilizar este termo que minha mãe, falecida recentemente em 7 de outubro, usava para avaliar alguma coisa ou pessoa cujas características ou personalidade obrigariam algumas páginas de adjetivos negativos para avaliação], a área de SST consegue avançar tecnicamente no plano normativo. Em minha opinião, este avanço normativo se deve fundamentalmente: à mobilização inesperada e histórica do segmento de SST frente às primeiras investidas do governo, à manutenção da CTPP [mesmo que capenga] e à introdução de um tema estritamente técnico que é o Gerencialmente de Riscos Ocupacionais na atual e nas futuras discussões da área.

E com relação aos efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre o modo de se trabalhar? Haverá reflexos sobre a área de SST? Os impactos decorrentes da experiência da humanidade com o coronavírus só serão melhor conhecidos no futuro. Entretanto, um deles já é consenso: a ampliação da utilização do teletrabalho ou home office. Numa análise preliminar, a tendência é reduzir o custo para as empresas com precarização das condições de trabalho. Num primeiro momento, o que se observa é que o teletrabalho está gerando precariedade nas condições físicas de trabalho caracterizadas pelo espaço físico, equipamentos, mobiliário, infraestrutura de trabalho, entre outros. Também se observa a redução das relações sociais no trabalho; uma carga de trabalho excessiva, decorrente de atividades domésticas concorrentes, especialmente para as mulheres e ainda dificuldade na implantação de ações públicas de fiscalização.

Passado o tumulto do período inicial qual sua opinião sobre o processo hoje de revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho e sobre a atuação da CTPP? A melhora ou piora das condições de trabalho são determinadas pelo conjunto de amparos de proteção aos trabalhadores, o que atualmente se apresenta extremamente desfavorável. O ordenamento normativo não consegue mudar o vetor dos determinantes sociais. Entretanto, os avanços técnicos aprovados pela CTPP podem representar certa resistência às investidas de precarização das condições de trabalho.

Uma nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi elaborada no âmbito do Ministério da Saúde, porém, foi revogada em seguida. Qual a importância da atualização desta Lista? A revogação da Lista foi um absurdo. Aliás, corrigindo. Não foi um absurdo. Foi coerente com a gestão militar despreparada, avessa à relação com a sociedade e articulada com segmentos economicamente poderosos, como os que compõem hoje o Ministério da Saúde. Legalmente, a LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho] já deveria ter sido atualizada. O processo de atualização começou há mais de dois anos. Passou por consulta pública e por debates com vários profissionais conhecedores do tema. Contou com a participação da OMS/OPAS e teve como referência listas com objetivos semelhantes existentes em países civilizados. A quem tiver interesse em obter maiores informações, indico ler o material elaborado pelo médico do Trabalho João Silvestre, disponível no site da Associação Paulista de Medicina do Trabalho e o artigo da professora e médica do Trabalho Marcia Bandini publicado recentemente em sua coluna nesta revista na edição de outubro.

Na sua avaliação, a Covid é doença do trabalho? Para a determinação de nexo causal, dois principais instrumentos devem ser utilizados: o exame clínico individual e as evidências epidemiológicas. A avaliação epidemiológica é um instrumento da saúde pública que tem como um de seus fundamentos a busca pela causalidade do processo de adoecimento de uma determinada população. A partir do conceito de risco, procura descobrir os determinantes na flutuação do processo saúde e doença, objetivando planejar intervenções públicas mais adequadas. Nesta perspectiva, a utilização de informações epidemiológicas é ferramenta indicativa necessária no mundo do trabalho para o conhecimento de causalidade entre as condições de trabalho e os agravos dos trabalhadores. Somente a partir da implantação da lógica de bônus/malus, com a criação do Nexo Técnico Epidemiológico [o NTEP], foi formalmente reconhecida a sua importância. Adequando estas considerações à realidade da pandemia pelo COVID, é indiscutível, do ponto de vista técnico e legal, que os trabalhadores infectados pelo vírus e que trabalhem em empresas de setores essenciais devam ser considerados, a princípio, com agravos decorrentes do trabalho, cabendo à empresa a descaracterização do nexo. A elevada incidência de contaminação em trabalhadores nestes setores como hospitais, frigoríficos entre vários outros é de conhecimento público e demonstrado cientificamente em inúmeros trabalhos e artigos já publicados.

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Área Mobilizada. Editora Proteção Publicações. Ed. 347, p. 10, novembro/2020.

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