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ALTERAÇÕES NA NR 7 E 9

As NRs 7 e 9, muito importantes para o gerenciamento de riscos ambientais e da saúde dos trabalhadores, passam por mudanças no momento em que completam 25 anos.

As versões de 1994 das normas regulamentadoras (NRs) 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) completam 25 anos em dezembro e são consideradas marcos na história da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no Brasil.

De acordo com especialistas, inicialmente, a proposta era um novo texto da NR 6 (EPI), para ampliá-la na exigência de implantação pelas empresas de medidas de controle coletivas, estabelecendo um Programa de ‘Proteção’ a Riscos Ambientais que contemplava um plano de gestão com o reconhecimento, avaliação e medidas para o controle das situações de risco no trabalho, incluindo aquelas que levam ao adoecimento dos trabalhadores.

Mas, após constituírem um grupo técnico de trabalho com a participação de outros profissionais de referência nas áreas de Higiene Ocupacional e de Medicina do Trabalho, trabalhando por quatro meses consecutivos, em dezembro de 1994, foi apresentada a proposta do Programa de ‘Prevenção’ de Riscos Ambientais para ser normatizado pela NR 9 e implantado em todas as empresas que tivessem trabalhadores como empregados, independentemente de seu tamanho ou atividade. Articulado com o PCMSO e metodologicamente construído dentro dos princípios da Higiene Ocupacional, o PPRA seria o instrumento que faltava para a prevenção das doenças ocupacionais.

Foi a primeira norma que passou a exigir das empresas que elas tivessem um programa, uma prevenção sistematizada, em que se deve fazer um diagnóstico dos problemas, identificar os riscos, avaliar, controlar e acompanhar de forma continuada.

Enfim, se tornaram programas de mecanismos importantes na concepção e sustentação do gerenciamento de riscos ambientais, que vêm contribuindo para avanços na prevenção, mas que até hoje, não têm o alcance esperado e, na prática, não são atendidos por grande parte das empresas, especialmente as menores, que são maioria no País.

Passadas mais de duas décadas, observam-se, ainda, dificuldades na compreensão e na aplicação de ambos, inclusive de sua gestão integrada e também com os demais programas existentes nas empresas. São vistos muito mais como obrigações legais do que verdadeiros instrumentos de prevenção.

Na atualidade, dentro da proposta do Governo de modernização, desburocratização e harmonização normativa, as NRs 7 e 9 passam por mudanças. Nesse processo, em discussão de forma tripartite, elas fazem parte de um conjunto de normas que inclui uma possível nova norma de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A ideia central é criar um gerenciamento integrado de todos os riscos ocupacionais, não só os físicos, químicos e biológicos.

Veja abaixo a constituição das normas 7 e 9 e o que se pretende com as suas respectivas mudanças, assim como a nova proposta da PGR:

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