As Normas Regulamentadoras (NRs) revolucionaram a área de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil (SST), e possuem um papel importante na diminuição dos índices de acidente no trabalho e ao mesmo tempo geram uma demanda de profissionais especializados para atuarem nas empresas.
Há quarenta anos, o Brasil era reconhecido mundialmente como o país com mais mortes por acidentes de trabalho, e a elaboração das primeiras 28 NRs do Ministério do Trabalho, oficializadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, proporcionou uma revolução da SST. Os pontos positivos dessa iniciativa vêm sendo observados ao longo dos anos, com a queda dessas assustadoras estatísticas, com o incentivo à uma cultura prevencionista dentro das empresas, na formação de profissionais da área e no crescimento do mercado de equipamentos e serviços direcionados à proteção dos trabalhadores.
As NRs colaboram e muito com princípios previstos na Constituição Federal, como o de preservar a vida e a dignidade da pessoa, estabelecendo as condições mínimas de SST referentes à exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho.
Para o coordenador do Departamento Político Institucional e assessor de Segurança e Saúde no Trabalho da Confederação Nacional de Saúde, Clovis Veloso de Queiroz Neto, representante da CNS na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), as NRs contribuíram principalmente para a diminuição dos índices de acidentes de trabalho. Ainda segundo o coordenador, nos últimos 20 anos, a aplicação das NRs junto com a maior valorização das questões de SST no cotidiano das empresas e o esforço conjunto de órgãos governamentais e entidades de trabalhadores e de empregadores, proporcionaram uma redução de 50% nos índices de acidente e de mortalidade.
Diante dessa revolução na SST pelas NRs, surgiram demandas pela existência de profissionais especializados em Segurança do Trabalho para atuarem nas empresas. Nesses últimos anos são muitos os cursos oferecidos, capacitações e especializações de profissionais, como enfermeiros e auxiliares de Enfermagem do Trabalho, médicos do Trabalho, técnicos e engenheiros de segurança. Hoje, são muitos os cursos técnicos, de graduação e pós graduação voltados à formação de prevencionistas por todo o país. Especialistas afirmam que no início esses profissionais não eram bem vistos, pois associavam a uma imposição da legislação. Mas agora, essa ideia vem mudando, e sendo vista como um papel importante nos negócios empresariais.
Outro setor que evoluiu muito foi o mercado de produtos e serviços voltados à proteção dos trabalhadores. Antes não havia tecnologia para desenvolvimento de EPIs, mas com o tempo, as normas passaram a exigir que os EPIs acompanhassem a evolução da legislação, desta forma esse mercado foi se modernizando e crescendo ao longo do tempo.
Atualmente são 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, oito além das 28 oficializadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Para ficar por dentro, acesse aqui o PDF com o detalhamento das NRs com a qual a Ambiental trabalha.
Abaixo segue uma lista das NRs existentes e a qual cada uma se refere:
NR 1 – Disposições Gerais
NR 2 – Inspeção Prévia
NR 3 – Embargo ou Interdição
NR 4 – SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual)
NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
NR 8 – Edificações
NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 21 – Trabalhos a céu aberto
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 – Proteção contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (revogada)
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): 40 anos de prevenção – Normas Regulamentadoras. Por Martina Wartchow. Editora Proteção Publicações. Ed. 318, p. 38-42, Junho/2018.