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Revisão da NR 21 é aprovada: mudanças no trabalho a céu aberto

revisão da NR 21

A revisão da NR 21 (Norma Regulamentadora nº 21), que trata do trabalho a céu aberto, foi aprovada por consenso em 23 de setembro de 2026, durante a 30ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em Brasília. A nova redação recebeu o aval das três bancadas que compõem a Comissão: governo, trabalhadores e empregadores.

A aprovação foi a principal deliberação do encontro, realizado nos dias 22 e 23 de setembro. Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), Alexandre Scarpelli, o consenso alcançado demonstra a capacidade de construção coletiva de soluções técnicas por meio do diálogo social tripartite.

“O resultado reflete o funcionamento da CTPP como espaço institucional de debate e negociação na construção das normas de Segurança e Saúde no Trabalho”, afirma.

Com a revisão aprovada pela CTPP, a proposta de atualização incorpora conceitos preventivos mais recentes, alinhados à sistemática atual das Normas Regulamentadoras.

“A revisão da NR 21 moderniza e atualiza os requisitos aplicáveis às atividades realizadas a céu aberto, incorporando conceitos preventivos mais atuais e compatíveis com a sistemática contemporânea das NRs, contribuindo para maior clareza regulatória e proteção dos trabalhadores expostos a intempéries”, explica Scarpelli.

A proposta busca fortalecer a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, especialmente diante da exposição a condições climáticas adversas e à radiação solar.

NR 21: novas medidas de proteção para o trabalho a céu aberto

Entre as mudanças práticas previstas na nova redação da NR 21, que regulamenta os trabalhos a céu aberto, está a adoção de medidas relacionadas às condições climáticas que possam impedir a realização segura das atividades.

Condições climáticas e interrupção das atividades

O planejamento das atividades deverá considerar previsões meteorológicas e alertas emitidos por autoridades públicas.

Em situações de grande perigo, como tempestades, descargas atmosféricas e ventos intensos, deverão ser estabelecidos procedimentos de segurança que prevejam a interrupção das atividades e a utilização de abrigos adequados e de fácil acesso aos trabalhadores.

Essas medidas reforçam a importância de identificar e avaliar os riscos ocupacionais envolvidos nas atividades externas, considerando também as condições ambientais e as características de cada operação.

O planejamento preventivo pode ser integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme os requisitos aplicáveis da NR 1.

Proteção contra a radiação solar

A proteção contra a radiação solar também ganha previsão expressa na proposta de revisão.

Quando houver exposição à radiação solar sem a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual, deverá ser fornecido protetor solar.

A organização também terá de orientar os trabalhadores sobre o uso e a reaplicação do produto, além de garantir condições adequadas de acesso durante a jornada, inclusive quando o protetor for disponibilizado em dispensadores coletivos.

A medida amplia a atenção aos riscos relacionados à exposição solar durante a execução de atividades profissionais ao ar livre.

Hidratação, orientação e resposta a emergências

A revisão também amplia as orientações relacionadas aos riscos do trabalho a céu aberto.

Além das informações sobre os riscos ocupacionais e a importância da hidratação, os trabalhadores deverão receber instruções formais sobre:

  • Condições climáticas que possam impedir a realização segura das atividades;
  • Procedimentos de segurança aplicáveis ao trabalho a céu aberto;
  • Medidas de proteção contra riscos ambientais;
  • Procedimentos de resposta a situações de emergência.

O processo de revisão vinha sendo conduzido pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), instituído em 2025 para discutir e construir a proposta de atualização da norma.

Agentes químicos: CTPP avança nas discussões da NR 9

A reunião também trouxe avanços nas discussões relacionadas aos anexos de agentes químicos da NR 9.

A CTPP definiu uma estratégia para dar continuidade aos trabalhos, com maior envolvimento das coordenações das três bancadas no acompanhamento das discussões.

Segundo Scarpelli, a medida pretende facilitar a construção de consensos e dar maior dinamismo aos debates sobre critérios de prevenção, avaliação e controle dos riscos químicos ocupacionais.

A NR 9 trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, integrando as ações de prevenção e gerenciamento de riscos nas organizações.

Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais

Outra deliberação foi a implementação da Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, prevista no Decreto nº 11.496/2023.

De caráter técnico e permanente, a Comissão terá entre suas atribuições:

  • Elaborar pareceres e estudos técnicos;
  • Propor referências para os Limites de Exposição Ocupacional (LEO);
  • Propor referências para os Indicadores Biológicos de Exposição (IBE);
  • Formular propostas normativas;
  • Fomentar estudos e debates científicos sobre riscos químicos.

“O objetivo é assegurar que os futuros aperfeiçoamentos regulatórios sejam suportados por evidências técnicas, produção científica e diálogo tripartite qualificado”, destaca o diretor.

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

A CTPP também aprovou o Regimento Interno da Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (CTASST).

O colegiado terá papel no monitoramento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT).

Entre suas responsabilidades estarão o acompanhamento de indicadores e das taxas de acidentalidade, além de ações para promover a cultura de prevenção e incentivar estudos e pesquisas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O objetivo é fortalecer a integração das iniciativas voltadas à proteção dos trabalhadores e à melhoria das condições de segurança nos ambientes profissionais.

Quando a revisão da NR 21 entrará em vigor?

Embora a proposta de revisão tenha sido aprovada pela CTPP em setembro de 2026, sua aprovação não representa, por si só, a entrada em vigor das novas exigências.

Segundo informações divulgadas pela Fundacentro em outubro de 2026, está previsto um prazo de 180 dias para aplicação da nova redação, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Por isso, empresas e profissionais de Segurança do Trabalho devem acompanhar a publicação oficial e verificar o texto definitivo, seus prazos e as condições de implementação.

Como as empresas podem se preparar para a atualização da NR 21?

A revisão reforça a importância de manter uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais, especialmente em atividades realizadas a céu aberto.

O acompanhamento das condições climáticas, a avaliação da exposição solar, a orientação dos trabalhadores e a existência de procedimentos de emergência são pontos que merecem atenção no planejamento de segurança das organizações.

A Ambiental Engenharia de Segurança do Trabalho, localizada em Jundiaí, atua desde 1999 na prestação de serviços de assessoria, consultoria e treinamento em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Entre seus serviços estão a elaboração do PGR/GRO, avaliações de riscos ocupacionais, laudos técnicos e treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras.

Conheça os serviços de Segurança do Trabalho da Ambiental e saiba como uma gestão preventiva pode contribuir para a proteção dos colaboradores e a adequação das atividades profissionais.

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Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): Revisão da NR 21 é aprovada Ed. 419, p. 16, novembro/2026.

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