SIGOR Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos

Serviços:

  • Cadastramento de usuários no Sistema de Controle de Acesso Corporativo.
  • Cadastramento de geradores, transportadores e destinadores

 

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) instituiu  o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Módulo MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.

Desde  4 de janeiro de 2021, os geradores, transportadores e destinadores que  estão localizados no Estado de São Paulo, devem obrigatoriamente se cadastrar no Módulo MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos do SIGOR

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta que auxilia no monitoramento dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Geradores são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que, como resultado de seus atos ou de qualquer processo, operação ou atividade, produzam e ofereçam resíduos que necessitem ser destinados de maneira ambientalmente correta.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SIGOR, para cada remessa de resíduo para destinação devendo, o Gerador e o Destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema SIGOR – MTR.

Transportadores: são pessoas físicas ou jurídicas que realizam o transporte de resíduos sólidos. Cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou a área de Destino e, apresentar o documento aos agentes de fiscalização, sempre que solicitado.

Destinadores: são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela destinação final (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

É responsabilidade do destinador a veracidade e exatidão das informações constantes do recebimento dos resíduos no MTR e do Certificado de Destinação Final – CDF por ele emitido assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.

SIGOR Jundiaí

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